Fiscalidade

O IMT em Portugal Explicado (2026)

O IMT (imposto municipal sobre a transmissão de imóveis) em Portugal para 2026: a nova taxa fixa de 7,5% para não residentes, os escalões progressivos da habitação permanente e da habitação secundária, o IMT-Jovem para menores de 36 anos, o imposto do selo e como calcular o que vai pagar.

14 min de leituraAtualizado agosto de 2026

Se está a comprar um imóvel em Portugal em 2026, o IMT é o maior custo isolado com que se irá deparar no cartório notarial — maior do que o imposto do selo, maior do que os honorários jurídicos, por vezes maior do que o próprio sinal. E as regras acabaram de mudar para os não residentes. Aqui fica o que realmente acontece, quem paga o quê e como evitar pagar a mais.

O que é o IMT?

O IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis — é um imposto municipal único cobrado sobre a transmissão de bens imóveis. É pago pelo comprador e calculado sobre o valor que for mais elevado: o preço efetivamente pago ou o valor fiscal oficial do imóvel (o Valor Patrimonial Tributário, ou VPT). Liquida-se através do Portal das Finanças antes da assinatura da escritura — o notário não avança sem prova de pagamento.

Não o confunda com o IMT-IP (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), a autoridade distinta que trata do registo de veículos e das cartas de condução. As mesmas três letras, uma instituição completamente diferente — este guia trata do imposto sobre imóveis.

Como se calcula o IMT: os escalões progressivos

O IMT é cobrado segundo uma escala progressiva. Cada escalão tem uma taxa marginal e uma dedução (parcela a abater), e o imposto é apurado da seguinte forma:

IMT = valor tributável × taxa marginal − parcela a abater

Portugal continental utiliza duas escalas para os imóveis habitacionais. A que se aplica depende da forma como está a comprar a casa:

  • Habitação própria e permanente (HPP) — a casa onde vai efetivamente viver como residência principal. Esta escala concede um alívio genuíno nas casas de preço mais baixo, começando em 0%.
  • Habitação secundária ou outra — uma segunda casa, casa de férias, imóvel para arrendamento, ou uma aquisição por quem não a vai tornar residência permanente em Portugal. Esta escala começa em 1%.

Escala HPP (habitação própria e permanente) — continente 2026

Valor tributável (o mais elevado entre preço / VPT)Taxa marginalParcela a abater
Até €106,3460%
€106,346 – €145,4702%€2,126.92
€145,470 – €198,3475%€6,491.02
€198,347 – €330,5397%€10,457.96
€330,539 – €660,9828%€13,763.35
€660,982 – €1,150,8536% (fixa)
Acima de €1,150,8537.5% (fixa)

Escala de habitação secundária / outra — continente 2026

Valor tributável (o mais elevado entre preço / VPT)Taxa marginalParcela a abater
Até €106,3461%
€106,346 – €145,4702%€1,063.46
€145,470 – €198,3475%€5,427.56
€198,347 – €330,5397%€9,394.50
€330,539 – €633,9318%€12,699.89
€633,931 – €1,150,8536% (fixa)
Acima de €1,150,8537.5% (fixa)

Estes escalões são atualizados todos os anos, pelo que deve voltar a verificá-los em vez de reutilizar uma tabela antiga — os valores atuais encontram-se no nosso conjunto de dados sobre impostos imobiliários.

Um exemplo prático

Tome-se um apartamento de €300,000 (partindo do princípio de que o preço é igual ou superior ao VPT). Enquadra-se no escalão €198,347–€330,539:

  • Como habitação própria e permanente: €300,000 × 7% − €10,457.96 = €10,542.04.
  • Como segunda casa, ou comprado por um não residente que não a vai habitar de forma permanente: €300,000 × 7% − €9,394.50 = €11,605.50.

Essa diferença — cerca de €1,063 — é a mesma em qualquer ponto de preço acima de €106,346, porque corresponde simplesmente ao primeiro escalão de 0% que se perde quando a casa não é a sua residência permanente. Não é uma duplicação do imposto. Faça as suas próprias contas com a nossa calculadora de IMT antes de se comprometer com um preço de compra.

IMT-Jovem: alívio para compradores com menos de 36 anos

Se tem 35 anos ou menos e está a comprar a sua primeira habitação própria e permanente, o alívio IMT-Jovem aplica uma taxa de 0% até €330,539, depois 8% sobre a fatia de €330,539 a €660,982, e os escalões normais acima disso. Numa primeira casa de €300,000, isto reduz o IMT a zero. É um alívio orientado para residentes — o imóvel tem de ser a sua habitação permanente em Portugal — pelo que raramente ajuda um não residente que compra casa de férias, mas representa uma poupança significativa para os jovens que se fixam cá.

Taxas fixas: prédios rústicos, outros urbanos e compradores em jurisdições da lista negra

Nem tudo se rege pelas tabelas progressivas. Algumas transmissões têm uma única taxa fixa:

  • Prédios rústicos: 5% fixa.
  • Outro prédio urbano que não seja habitação (por exemplo, edifícios urbanos comerciais ou de uso misto): 6.5% fixa.
  • Comprador residente numa jurisdição da lista negra (um paraíso fiscal na lista oficial de Portugal): 10% fixa, sem qualquer alívio.

A taxa fixa de 2026 para não residentes: 7,5%

As tabelas progressivas acima referem-se à situação do residente. Em maio de 2026, o governo acrescentou uma regra separada para os compradores que não são residentes fiscais em Portugal. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio (que aditou os n.º 10–12 ao art. 17.º do CIMT), aplica-se um IMT fixo de 7,5% à aquisição de um imóvel urbano destinado exclusivamente a habitação sempre que o comprador seja não residente — sem isenção nem redução, e independentemente do preço. Para esse comprador, substitui integralmente os escalões progressivos.

A regra baseia-se na residência fiscal, não na nacionalidade — os compradores da UE e de fora da UE são tratados da mesma forma. Se passar 183 ou mais dias por ano em Portugal (ou mantiver aqui a sua residência habitual), é geralmente residente fiscal seja qual for o seu passaporte; se passar menos e comprar uma casa que não vai habitar, aplica-se a taxa fixa de 7,5%.

As três exceções

O IMT de 7,5% não é cobrado quando se verifique qualquer uma destas situações:

  • Já era residente fiscal em Portugal à data da compra (art. 16.º do IRS) — aplica apenas as taxas progressivas normais.
  • Torna-se residente fiscal no prazo de 2 anos a contar da aquisição — paga 7,5% adiantado e reclama a diferença (ver abaixo).
  • Arrenda a casa por uma renda moderada — um contrato de arrendamento habitacional por não mais de €2,300/mês celebrado no prazo de 6 meses após a compra, e mantido durante pelo menos 36 meses (consecutivos ou interpolados) ao longo dos primeiros 5 anos.

Esse limite de €2,300 não é arbitrário: está fixado em 2,5 × a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), que é de €920 em 2026 — pelo que acompanha o salário mínimo em cada ano.

O mecanismo de reembolso

Quando se aplique a via de "tornar-se residente no prazo de 2 anos" ou a de "arrendamento a renda moderada", a Autoridade Tributária (AT) anula, a pedido, a diferença entre os 7,5% que pagou e o que as taxas progressivas normais teriam determinado — um reembolso até à escala normal (art. 17.º n.º 11 do CIMT). Deve apresentar o pedido no prazo de 6 meses a contar da data em que se torna residente ou assina o contrato de arrendamento (n.º 12). De qualquer forma, paga a totalidade dos 7,5% na conclusão e reclama mais tarde, pelo que deve orçamentar o montante total adiantado independentemente dos seus planos.

Não confunda isto com uma regra distinta do mesmo decreto: o DL 97/2026 também criou um agravamento de IMT de 10% quando uma casa comprada à taxa reduzida de habitação própria e permanente não é efetivamente utilizada como sua habitação permanente dentro do período exigido. Trata-se de um mecanismo antiabuso de reversão, não da taxa para não residentes.

Residente vs não residente: o que vai realmente pagar

Numa casa onde vai viver, os residentes utilizam a escala progressiva HPP (a partir de 0%). Um não residente que compra habitação urbana paga a taxa fixa de 7,5% — a menos que se aplique uma das exceções.

Residente (habitação própria e permanente)Não residente (habitação urbana, 2026)
Estrutura da taxaProgressiva HPP, ~0–8% por escalãoFixa 7,5%, sem alívio
Alívio na residência principalSim, 0% até €106,346Não disponível
IMT-Jovem (menores de 36)Disponível numa primeira habitação permanenteNão disponível
Apartamento de €300,000 (aprox.)€10,542€22,500
Imposto do selo (Imposto do Selo)0.8%0.8%
Via de reembolso se as circunstâncias mudaremN/ATornar-se residente no prazo de 2 anos, ou arrendar a renda moderada (≤€2,300/mês, ≥36 meses)

Nessa casa de €300,000 a diferença é gritante: um residente que a compra como habitação permanente paga cerca de €10,542, ao passo que um não residente que compra casa de férias paga 7,5% = €22,500 — praticamente o dobro. (Mesmo face à escala progressiva de habitação secundária, em que uma segunda casa de um residente custaria ~€11,606, a taxa fixa é muito superior.) Estes valores são ilustrativos; particularidades do VPT e especificidades municipais alteram o número final, pelo que deve confirmar com um advogado ou contabilista e consultar o conjunto de dados sobre impostos imobiliários antes de assinar um contrato-promessa.

Os outros custos que se somam por cima

O IMT é o destaque, mas não é a única rubrica do seu extrato de fecho:

  • Imposto do selo (Imposto do Selo): uma taxa fixa de 0,8% do preço de compra ou do VPT, consoante o que for mais elevado.
  • IMI — o imposto municipal sobre imóveis anual, normalmente cerca de 0,3%–0,45% do VPT para imóveis urbanos (0,8% para rústicos), faturado todos os anos em que é proprietário do imóvel.
  • AIMI — um adicional do tipo imposto sobre o património que se aplica acima de uma isenção de €600,000 por pessoa nas detenções de valor mais elevado; verifique os limites atuais antes de assumir que se aplica ao seu caso.
  • Honorários de notário, registo e advogado — normalmente uma fatia menor, mas ainda assim é conveniente orçamentar de várias centenas a alguns milhares de euros.

Somando tudo, um comprador não residente deve, realisticamente, prever cerca de 8,3% do preço de compra em custos de aquisição (7,5% de IMT + 0,8% de imposto do selo, antes dos honorários de notário, registo e advogado), face a cerca de 6% para um residente que compra o mesmo imóvel como habitação permanente.

O processo de compra, passo a passo

  1. Reserva/proposta — informal, por vezes acompanhada de um pequeno depósito de reserva.
  2. CPCV (contrato-promessa) — o acordo preliminar vinculativo; um sinal (habitualmente de 10–30%) é pago nesta fase.
  3. IMT e imposto do selo liquidados — através do Portal das Finanças, antes da escritura. Sem pagamento, não há escritura.
  4. Escritura — assinada no notário, a propriedade transfere-se e o imóvel é registado.

Vai precisar de um NIF (número de identificação fiscal português) e de uma conta bancária portuguesa antes de qualquer um destes passos poder acontecer — a maioria dos compradores não residentes trata de ambos à distância através de um representante fiscal. Se ainda não tratou do seu NIF, vale a pena obter ajuda profissional cedo, em vez de descobrir a falha a meio da transação; consulte o nosso serviço de consultoria fiscal se quiser alguém que analise consigo os números e a documentação antes de assinar seja o que for.

Uma coisa que vale a pena afirmar com clareza: a compra de imóveis já não confere um Golden Visa. A via imobiliária foi eliminada há algum tempo, pelo que não deve estruturar uma compra em torno de expetativas de residência — consulte o nosso pilar vistos se a residência por investimento for realmente o seu objetivo.

Erros comuns

  • Presumir que a taxa de residente se aplica porque tenciona mudar-se para cá eventualmente. A menos que já seja residente fiscal quando a escritura é assinada, um não residente que compra habitação urbana paga a taxa fixa de 7,5% e reclama mais tarde — a tesouraria importa.
  • Ignorar o VPT. Se o valor fiscal oficial for superior ao seu preço de compra, o IMT é calculado sobre o VPT, e não sobre o que pagou.
  • Falhar o prazo de pagamento. O IMT tem de ser liquidado antes da escritura; se deixar isto para a última hora, arrisca-se a atrasar a conclusão.
  • Esquecer que o IMI e o AIMI existem. Os compradores orçamentam para o IMT e esquecem-se das faturas anuais que se seguem.

Perguntas Frequentes

A nacionalidade não importa — só a residência fiscal importa. A regra dos 7,5% para não residentes baseia-se na residência fiscal, não no passaporte, pelo que os compradores da UE e de fora da UE são tratados da mesma forma. Um cidadão da UE que não seja residente fiscal em Portugal paga a mesma taxa fixa de 7,5% sobre habitação urbana que qualquer outra pessoa.

Sim, dentro de certos limites. Se se tornar residente fiscal português no prazo de dois anos a contar da compra, pode requerer à Autoridade Tributária a anulação da diferença entre os 7,5% que pagou e a taxa progressiva normal que teria pago como residente (art. 17.º n.º 11 do CIMT). O mesmo reembolso aplica-se se arrendar a casa por uma renda moderada (≤€2,300/mês) durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos. Apresente o pedido no prazo de seis meses a contar da data em que se torna residente ou assina o contrato de arrendamento.

Sim — o IMT-Jovem concede aos compradores com 35 anos ou menos uma taxa de 0% até €330,539 na sua primeira habitação própria e permanente, o que zera o IMT na maioria das casas de entrada. É um alívio orientado para residentes: não se aplica a segundas casas nem a compras de casa de férias por não residentes.

Não — são frequentemente confundidos porque os nomes são muito parecidos. O IMT é um imposto único, pago uma só vez, na compra; o IMI é um imposto municipal sobre imóveis anual que paga todos os anos em que é proprietário da casa.

As Finanças utilizam o VPT, um valor que atribuem ao imóvel com base na localização, dimensão, idade e outros fatores, e comparam-no com o preço de compra que declarou — o IMT é cobrado sobre o valor que for mais elevado.

Não. A via de investimento imobiliário para o Golden Visa foi eliminada, pelo que uma compra de imóvel, por si só, não cria uma via de residência. Se a residência é o objetivo, veja antes vias como o D7 ou o D8 — o nosso guia vistos explica-as em detalhe.


Os impostos sobre imóveis e as regras de residência estão a mudar rapidamente em Portugal neste momento, e os escalões são revistos todos os anos. Antes de assinar um CPCV, vale a pena ter alguém que verifique o seu estatuto de residência, a configuração do seu NIF e os seus números face ao atual conjunto de dados sobre impostos imobiliários.

Está a comprar um imóvel em Portugal? Fale com o nosso serviço de consultoria fiscal antes de assinar seja o que for — analisamos consigo a sua exposição ao IMT, o calendário de residência e o custo total da conclusão, para que não haja surpresas no cartório notarial.

Aviso: Este guia destina-se a orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. Os pormenores variam consoante a sua situação e as regras podem mudar — confirme sempre junto das entidades oficiais ou de um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.

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IMT — non-resident acquirer of urban residential property7.5% flat rate, always, with no exemption or reduction (unless one of the three carve-outs below applies)Verified
Stamp duty — onerous acquisition of real estate (Verba 1.1)0.8% on the same taxable base as IMT (declared value or VPT, whichever is higher)Verified
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