A maioria das pessoas que compra imóveis em Portugal orça cuidadosamente o IMT na compra e o IMI todos os anos — e depois descobre que existe um terceiro imposto. O AIMI — o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis — é a resposta portuguesa a um imposto sobre a riqueza imobiliária: uma sobretaxa anual sobre patrimónios imobiliários de valor mais elevado. Para uma única habitação comum, normalmente nunca se aplica. Para quem esteja a constituir um património, possua um imóvel de elevado valor ou detenha através de uma empresa, tem grande importância. Eis exatamente como funcionam os valores de 2026.
O que o AIMI Tributa Efetivamente
O AIMI é cobrado uma vez por ano sobre o valor patrimonial tributário agregado dos seus imóveis portugueses — a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de tudo o que possui — acima de uma dedução isenta de imposto. A palavra-chave é agregado: o AIMI considera todo o seu património, e não imóvel a imóvel. Acresce ao IMI ordinário, que todos os proprietários pagam de qualquer forma.
Note que o AIMI é apurado sobre o VPT (o valor que as Finanças atribuem), e não sobre o preço de mercado que pagou. Os dois podem divergir significativamente, pelo que o preço nominal de um imóvel não é um indicador fiável de se o AIMI se aplica.
A Dedução: 600 000 € por Pessoa, 1 200 000 € para Casais
Cada contribuinte individual (e cada herança indivisa) beneficia de uma dedução de 600 000 € antes de o AIMI se aplicar. Os casais casados e os que vivem em união de facto podem optar pela tributação conjunta, o que duplica o limiar para uma dedução de 1 200 000 € sobre o seu património combinado.
É por isso que a maioria dos proprietários de uma única habitação nunca recebe uma nota de cobrança de AIMI — o VPT de uma habitação comum raramente ultrapassa, por si só, os 600 000 € por pessoa.
As Taxas Individuais — 2026
Para os particulares, o AIMI é progressivo acima da dedução:
| VPT agregado acima da dedução | Taxa de AIMI |
|---|---|
| Taxa-base (acima da dedução de 600 000 €) | 0,7% |
| Parcela entre 1 000 000 € e 2 000 000 € | 1,0% |
| Parcela acima de 2 000 000 € | 1,5% |
As taxas marginais mais elevadas aplicam-se apenas às parcelas situadas nesses escalões — o imposto é escalonado, e não uma taxa única sobre a totalidade do valor.
A Taxa das Empresas
Os imóveis detidos por uma empresa (pessoa coletiva) são tributados de forma diferente: uma taxa única de 0,4% sobre o VPT agregado, sem qualquer dedução pessoal. Este é um ponto crítico para quem pondere deter imóveis portugueses através de uma estrutura societária — a proteção de 600 000 € de que os particulares beneficiam simplesmente não existe para as empresas, embora a taxa única seja mais baixa. Saber se a detenção individual ou societária é mais eficiente depende inteiramente dos números, e é exatamente o tipo de questão que vale a pena simular antes de comprar.
Pode consultar todas estas taxas e a dedução, datadas e com fonte, no nosso conjunto de dados verificado sobre a fiscalidade imobiliária.
Exemplos Práticos
Um proprietário individual com um apartamento de 750 000 € de VPT.
- Dedução: 600 000 €
- Base tributável de AIMI: 150 000 €
- AIMI: 150 000 € × 0,7% = 1050 €/ano (além do IMI ordinário).
Um casal (opção conjunta) com um VPT combinado de 1 100 000 €.
- Dedução: 1 200 000 €
- Base tributável de AIMI: 0 €
- AIMI: 0 € — a dedução conjunta cobre a totalidade do património.
Uma empresa que detém imóveis com um VPT agregado de 1 000 000 €.
- Sem dedução
- AIMI: 1 000 000 € × 0,4% = 4000 €/ano.
Estes exemplos ilustram o ponto estrutural: o mesmo VPT de 1 000 000 € está protegido para um casal, é ligeiramente tributado para um particular e tributado desde o primeiro euro para uma empresa.
O AIMI e o Panorama Fiscal Imobiliário Mais Amplo
O AIMI é um de vários impostos que incidem sobre a propriedade imobiliária em Portugal. Ajuda vê-los em conjunto:
- IMT — o imposto de transmissão pontual, na compra. Consulte o nosso guia do IMT, imposto de transmissão de imóveis.
- IMI — o imposto municipal ordinário anual, 0,3% a 0,45% para prédios urbanos. Consulte o nosso guia do IMI.
- AIMI — esta sobretaxa anual adicional sobre patrimónios de valor mais elevado.
- Imposto do Selo — 0,8% sobre a compra, mais outras verbas.
Para uma explicação completa de como o IMI e o IMT interagem, a nossa visão geral dos impostos sobre imóveis articula os impostos anuais e os pontuais.
Erros Comuns
- Presumir que o AIMI se aplica à sua habitação própria permanente. Normalmente não se aplica — a dedução de 600 000 € por pessoa protege a maioria das habitações comuns.
- Confundir o preço de mercado com o VPT. O AIMI é cobrado sobre o VPT, que muitas vezes é bastante inferior ao preço que pagou.
- Ignorar a taxa das empresas. A detenção societária perde a dedução pessoal e é tributada desde o primeiro euro, a 0,4%.
- Esquecer a opção conjunta. Os casais devem simular a tributação individual face à conjunta antes de submeter.
Quando Procurar Aconselhamento
Se os seus imóveis portugueses (ou os seus planos para eles) fizerem o VPT agregado aproximar-se dos 600 000 € por pessoa, o AIMI deixa de ser teórico. A interação entre a dedução individual, a opção conjunta do casal e a detenção societária é precisamente onde uma decisão simulada poupa dinheiro real — sobretudo antes de se comprometer com uma estrutura de detenção na compra.
Está a constituir um património imobiliário em Portugal, ou tem dúvidas sobre deter em nome pessoal ou através de uma empresa? O nosso serviço de consultoria fiscal simula a sua exposição ao AIMI e a estrutura de detenção antes de assinar. Todos os valores aqui apresentados constam do conjunto de dados verificado sobre a fiscalidade imobiliária.
Aviso: Este guia destina-se a orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. Os pormenores variam consoante a sua situação e as regras podem mudar — confirme sempre junto das entidades oficiais ou de um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.
Perguntas Frequentes
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é uma sobretaxa anual, de tipo «imposto sobre a riqueza», sobre imóveis portugueses de elevado valor. É cobrado além do IMI ordinário, sobre o valor patrimonial tributário (VPT) agregado dos imóveis portugueses de uma pessoa ou empresa acima de uma dedução isenta de imposto. Para os particulares, a dedução é de 600 000 € por contribuinte; os casais casados ou em união de facto podem optar pela tributação conjunta e duplicá-la para 1 200 000 €.
Para os particulares, o AIMI é cobrado a 0,7% sobre o VPT agregado acima da dedução, subindo para 1% na parcela entre 1 000 000 € e 2 000 000 €, e 1,5% na parcela acima de 2 000 000 €. As empresas pagam uma taxa única de 0,4% sobre o VPT agregado dos seus imóveis (sem qualquer dedução pessoal).
A maioria dos proprietários de uma única habitação comum nunca paga AIMI, porque o imposto só incide sobre o VPT agregado acima de 600 000 € por pessoa (1 200 000 € para um casal que opte pela tributação conjunta). É um imposto sobre patrimónios de elevado valor ou com vários imóveis, e não sobre uma habitação própria permanente típica. A sua aplicação depende do valor fiscal oficial (VPT) de tudo o que possui, e não do preço de mercado.
Não. O IMI é o imposto municipal ordinário anual sobre imóveis, pago por todos os proprietários (0,3% a 0,45% para prédios urbanos). O AIMI é uma sobretaxa adicional, dirigida apenas a patrimónios de valor mais elevado, acima da dedução. Pode dever IMI sem nunca dever AIMI.
Os casais casados e os que vivem em união de facto podem optar pela tributação conjunta em AIMI. Ao fazê-lo, agregam os seus imóveis e aplica-se uma única dedução de 1 200 000 € ao VPT agregado combinado do casal, em vez de duas deduções separadas de 600 000 € apuradas individualmente. Para a maioria dos casais, o resultado é uma dedução do mesmo valor, mas a opção conjunta pode simplificar o apuramento e vale a pena simular antes de submeter.