Pedido de Nacionalidade Portuguesa
Da verificação de viabilidade à submissão — o seu pedido de nacionalidade, tratado por um advogado parceiro.
- Avaliar
- Estabelecer
- Residir
- Instalar-se
- Longo Prazo
- PertencerEstá aqui
Visão Geral
Um pedido de nacionalidade portuguesa em duas fases tratado por um advogado parceiro. A Fase 1 é uma avaliação de viabilidade especializada e análise documental para confirmar a sua via e preparar o processo. A Fase 2 é a submissão à Conservatória e o acompanhamento do seu pedido.
- Residentes que se candidatam por tempo de residência (agora 7 anos para nacionais da UE/CPLP ou 10 anos para os restantes, ao abrigo da lei de 2026)
- Pessoas com ascendência portuguesa, casamento ou união de facto com nacional português
- Requerentes ligados a antigos territórios portugueses
O que Está Incluído
- Avaliação de viabilidade especializada e análise documental na Fase 1
- Preparação do processo completo para a sua via
- Submissão à Conservatória e acompanhamento na Fase 2
Processo e Prazos
Fase 1 — viabilidade e análise
Um advogado parceiro avalia a viabilidade do seu caso, confirma a melhor via e analisa os seus documentos.
Preparar o processo
Reunimos e preparamos o processo completo para a sua via, assinalando quaisquer traduções ou certificados que ainda faltem.
Fase 2 — submissão e acompanhamento
Submetemos o seu pedido à Conservatória e acompanhamos até ser alcançada uma decisão.
Perguntas Frequentes
Por residência (agora 7 anos para nacionais da UE/CPLP ou 10 anos para os restantes, ao abrigo da lei de 2026), por ascendência (pais ou avós), por casamento ou união de facto, e por ligações a antigos territórios portugueses.
A Fase 1 é uma avaliação de viabilidade especializada e análise documental para confirmar a sua via. A Fase 2 é a submissão à Conservatória e o acompanhamento do seu pedido.
Para a via de residência, sim — é exigido português ao nível A2, normalmente através do exame CIPLE, que trata e paga à parte. As outras vias têm os seus próprios requisitos, confirmados na Fase 1.
Não. Este é um serviço de facilitação tratado por um advogado parceiro: avaliamos, preparamos e submetemos o seu pedido ao mais alto nível, mas a decisão cabe às autoridades portuguesas e não pode ser garantida.