12Residência e nacionalidade

Pedido de Nacionalidade Portuguesa

Da verificação de viabilidade à submissão — o seu pedido de nacionalidade, tratado por um advogado parceiro.

Preço FixoÀ Distância
À DistânciaTratado online
Preço FixoSem surpresas
ProfissionalAdvogados Parceiros
VerificadoBase oficial
  1. Avaliar
  2. Estabelecer
  3. Residir
  4. Instalar-se
  5. Longo Prazo
  6. PertencerEstá aqui

Visão Geral

Um pedido de nacionalidade portuguesa em duas fases tratado por um advogado parceiro. A Fase 1 é uma avaliação de viabilidade especializada e análise documental para confirmar a sua via e preparar o processo. A Fase 2 é a submissão à Conservatória e o acompanhamento do seu pedido.

  • Residentes que se candidatam por tempo de residência (agora 7 anos para nacionais da UE/CPLP ou 10 anos para os restantes, ao abrigo da lei de 2026)
  • Pessoas com ascendência portuguesa, casamento ou união de facto com nacional português
  • Requerentes ligados a antigos territórios portugueses

O que Está Incluído

  • Avaliação de viabilidade especializada e análise documental na Fase 1
  • Preparação do processo completo para a sua via
  • Submissão à Conservatória e acompanhamento na Fase 2

Processo e Prazos

  1. Fase 1 — viabilidade e análise

    Um advogado parceiro avalia a viabilidade do seu caso, confirma a melhor via e analisa os seus documentos.

  2. Preparar o processo

    Reunimos e preparamos o processo completo para a sua via, assinalando quaisquer traduções ou certificados que ainda faltem.

  3. Fase 2 — submissão e acompanhamento

    Submetemos o seu pedido à Conservatória e acompanhamos até ser alcançada uma decisão.

Tempo TotalA Fase 1 é normalmente concluída poucas semanas após a receção dos seus documentos; o processamento dos pedidos de nacionalidade pela Conservatória é demorado e está fora do nosso controlo, ultrapassando muitas vezes bem mais de um ano até à decisão final.

Perguntas Frequentes

Por residência (agora 7 anos para nacionais da UE/CPLP ou 10 anos para os restantes, ao abrigo da lei de 2026), por ascendência (pais ou avós), por casamento ou união de facto, e por ligações a antigos territórios portugueses.

A Fase 1 é uma avaliação de viabilidade especializada e análise documental para confirmar a sua via. A Fase 2 é a submissão à Conservatória e o acompanhamento do seu pedido.

Para a via de residência, sim — é exigido português ao nível A2, normalmente através do exame CIPLE, que trata e paga à parte. As outras vias têm os seus próprios requisitos, confirmados na Fase 1.

Não. Este é um serviço de facilitação tratado por um advogado parceiro: avaliamos, preparamos e submetemos o seu pedido ao mais alto nível, mas a decisão cabe às autoridades portuguesas e não pode ser garantida.

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