Registo de Dados de Portugal · Residência permanente

Residência Permanente

Residência permanente em Portugal, tanto para nacionais de países terceiros (Art. 80.º, Lei n.º 23/2007) como para cidadãos da UE: a base legal, os requisitos essenciais, o processo AIMA e os prazos de decisão, o percurso do certificado/cartão de residência permanente da UE e as taxas aplicáveis — cada facto datado e ligado à sua fonte primária.

Este conjunto de dados — estado em direto

Factos e regras11
Fontes5
Diplomas10Ver todos →
Secções5
Última verificaçãoHistórico →
Verified · Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
ElementoRegraBase legal
Residência permanente (países terceiros) — condiçõesTer sido titular de autorização de residência temporária durante pelo menos 5 anos; nos últimos 5 anos não ter sido condenado em pena superior a 1 ano de prisão; meios de subsistência; alojamento; e comprovação de conhecimento básico de português.VerificadoArt. 80.º n.º 1, Lei 23/2007
Autorização permanente — validade e renovação do títuloA autorização de residência permanente não tem limite de validade; o título físico é renovado de 5 em 5 anos, ou sempre que os elementos de identificação se alterem.VerificadoArt. 76.º, Lei 23/2007
Autorização permanente — limites de ausênciaCancelada após 24 meses consecutivos de ausência, ou 30 meses interpolados num período de 3 anos. As ausências podem ser previamente justificadas junto da AIMA e não são contadas quando o titular comprove atividade profissional, empresarial, cultural ou social no estrangeiro.VerificadoArt. 85.º n.º 2(b), n.º 3–4, Lei 23/2007

Residência Permanente para Países Terceiros — Requisitos Essenciais (Art. 80.º)

Verified · AIMA — Permanent residence permit (Art. 80.º)
ElementoRequisitoBase legal
Residência permanente para não UE — período de residência5 anos como residente temporárioVerificadoCinco anos como titular de autorização de residência temporária, imediatamente antes do pedido (Art. 80.º n.º 1 a), Lei 23/2007).Art. 80.º n.º 1 a), Lei 23/2007
Residência permanente para não UE — requisito de línguaPortuguês básico (A2 QECR)VerificadoO Art. 80.º exige prova de conhecimento básico de português; o A2 (QECR) é o nível reconhecido de português básico, comprovado através do CIPLE / de um curso A2 reconhecido / do IEFP.Art. 80.º n.º 1 e), Lei 23/2007
Residência permanente para não UE — como é concedidaConcedida presencialmente numa Loja AIMA (agendamento obrigatório)VerificadoProcedimento operacional da AIMA: apresentado presencialmente, mediante agendamento, numa Loja AIMA, através do Modelo 1 — não pelo portal em linha. Facto procedimental, pelo que não se invoca qualquer artigo do Diário da República.—

Residência Permanente para Países Terceiros (Art. 80.º)

Verified · AIMA — Permanent residence permit (Art. 80.º)
ElementoDetalheBase legal
Residência permanente para não UE (Art. 80.º)Apresentado presencialmente, mediante agendamento, numa Loja AIMA, através do Modelo 1 (e do Modelo 4 quando aplicável). Requer: 5 anos com autorizações temporárias, português A2 (CIPLE / IEFP / curso reconhecido), registo criminal limpo (sem condenação superior a 1 ano nos últimos 5 anos), meios de subsistência, situação tributária e de Segurança Social regularizada e morada registada.VerificadoArt. 80.º REPSAE, Lei 23/2007; Decreto Regulamentar 84/2007

Certificado / Cartão Permanente da UE

Verified · AIMA — EU permanent certificate / card
ElementoDetalheBase legal
Certificado / cartão permanente UE — através do Portal de RenovaçõesO certificado permanente UE e o cartão permanente de familiar de país terceiro são pedidos em linha através do Portal de Renovações. Documentos: comprovativo de 5 anos consecutivos de residência legal, passaporte/documento de identificação válido, o certificado de registo UE (CRUE) e comprovativo de morada em caso de alteração. Decisão até 3 meses.VerificadoDisponível em linha através do Portal de Renovações desde 1 de julho de 2026 (mudança de canal confirmada pelo próprio comunicado da AIMA). O direito de residência permanente após 5 anos consecutivos consta do Art. 10.º Lei 37/2006 (verificado). Os Arts. 16.º / 17.º estão agora verificados face ao texto consolidado do DR: Art. 16.º — a AIMA emite o certificado permanente UE, a pedido, no prazo máximo de 15 dias (depende apenas da verificação da duração da residência); Art. 17.º — a AIMA emite o cartão permanente de familiar de país terceiro no prazo máximo de 3 meses a contar do pedido, o qual deve ser apresentado antes de caducar o cartão do Art. 15.º, e as interrupções de residência ≤30 meses consecutivos não afetam o direito.Art. 10.º Lei 37/2006 (permanent right); Art. 16.º (EU certificate) / Art. 17.º (family card)

Taxas de Residência Permanente

Verified · AIMA — Tabela de Taxas (Portaria n.º 307/2023, Lei 23/2007)
ElementoDetalheBase legal
Concessão de autorização de residência permanente€351.10 (€263.40)VerificadoIndicado como normal (reduzida).Art. 76.º n.º 1, Lei 23/2007
Renovação / alteração de dados — autorização de residência permanente€61.90VerificadoArt. 76.º n.º 2, Lei 23/2007
Golden Visa / ARI — concessão permanente€11,786.70VerificadoRenovação permanente de ARI: €8,840.00.Lei 23/2007