Residência permanente (países terceiros) — condições

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ID DO FACTO · legal-permanent-conditions

Valor canónico

Ter sido titular de autorização de residência temporária durante pelo menos 5 anos; nos últimos 5 anos não ter sido condenado em pena superior a 1 ano de prisão; meios de subsistência; alojamento; e comprovação de conhecimento básico de português.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 80.º n.º 1, Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialTer sido titular de autorização de residência temporária durante pelo menos 5 anos; nos últimos 5 anos não ter sido condenado em pena superior a 1 ano de prisão; meios de subsistência; alojamento; e comprovação de conhecimento básico de português.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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