Valor canónico
5 anos como residente temporário●Verificado ·
- Autoridade emissora
- AIMA — Permanent residence permit (Art. 80.º)
- Diploma legal
- Art. 80.º n.º 1 a), Lei 23/2007
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
- Notas
- Cinco anos como titular de autorização de residência temporária, imediatamente antes do pedido (Art. 80.º n.º 1 a), Lei 23/2007).
Histórico de alterações
- Registo inicial5 anos como residente temporário
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.