Certificado / cartão permanente UE — através do Portal de Renovações
Verified
ID DO FACTO · process-eu-permanent-certificate
Valor canónico
O certificado permanente UE e o cartão permanente de familiar de país terceiro são pedidos em linha através do Portal de Renovações. Documentos: comprovativo de 5 anos consecutivos de residência legal, passaporte/documento de identificação válido, o certificado de registo UE (CRUE) e comprovativo de morada em caso de alteração. Decisão até 3 meses.●Verificado ·
Disponível em linha através do Portal de Renovações desde 1 de julho de 2026 (mudança de canal confirmada pelo próprio comunicado da AIMA). O direito de residência permanente após 5 anos consecutivos consta do Art. 10.º Lei 37/2006 (verificado). Os Arts. 16.º / 17.º estão agora verificados face ao texto consolidado do DR: Art. 16.º — a AIMA emite o certificado permanente UE, a pedido, no prazo máximo de 15 dias (depende apenas da verificação da duração da residência); Art. 17.º — a AIMA emite o cartão permanente de familiar de país terceiro no prazo máximo de 3 meses a contar do pedido, o qual deve ser apresentado antes de caducar o cartão do Art. 15.º, e as interrupções de residência ≤30 meses consecutivos não afetam o direito.
Histórico de alterações
Registo inicialO certificado permanente UE e o cartão permanente de familiar de país terceiro são pedidos em linha através do Portal de Renovações. Documentos: comprovativo de 5 anos consecutivos de residência legal, passaporte/documento de identificação válido, o certificado de registo UE (CRUE) e comprovativo de morada em caso de alteração. Decisão até 3 meses.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.