Responda a duas perguntas rápidas e obtenha o seu percurso personalizado para a residência permanente em 2026 — quer siga a via da UE ou a via de país terceiro, os documentos exatos, a taxa oficial, os prazos e as armadilhas. Adicione o seu e-mail para receber a lista completa.
A residência permanente em Portugal está disponível após cinco anos consecutivos de residência legal — mas a sua nacionalidade decide qual o regime e o procedimento aplicáveis. Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça obtêm um Certificado de Residência Permanente ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, pedido online através do Portal das Renovações da AIMA desde 1 de julho de 2026, sem teste de língua, teste de meios ou condição de registo criminal; a taxa do documento é de apenas 15 € online (18 € presencial) para adultos com 25 anos ou mais. Os nacionais de países terceiros (fora da UE) candidatam-se, por sua vez, a uma Autorização de Residência Permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, submetida presencialmente mediante agendamento numa Loja AIMA, e têm de comprovar Português de nível A2, um registo criminal limpo e meios de subsistência.
Após cinco anos consecutivos de residência legal. Os cidadãos da UE/EEE/Suíça reúnem os requisitos apenas com os cinco anos; os nacionais de países terceiros precisam também de Português A2, de um registo criminal limpo e de meios de subsistência.
Sim. Os cidadãos da UE/EEE/Suíça obtêm um Certificado de Residência Permanente (art. 16.º, Lei 37/2006) online através do Portal das Renovações — sem teste de língua ou de meios. Os nacionais de países terceiros obtêm uma Autorização de Residência Permanente (art. 80.º, Lei 23/2007) presencialmente numa Loja AIMA, com Português A2 e um registo limpo.
Para os nacionais de países terceiros, a taxa de concessão da AIMA é de €351.10 (€263.40), segundo a tabela de taxas de 2026. Para os cidadãos da UE/EEE/Suíça, a taxa do certificado é de €15.00 (digital) / €18.00 (in person) para adultos com 25 anos ou mais (Portaria 13/2024). As traduções e, na via de país terceiro, o exame A2 são à parte.
Apenas na via de país terceiro: exige Português de nível A2 (CIPLE ou um curso reconhecido). Os cidadãos da UE/EEE/Suíça não têm requisito de língua.
O certificado para cidadãos da UE tem um prazo legal de decisão de até três meses. A via de país terceiro depende da obtenção de um agendamento na Loja AIMA, que é controlado pela AIMA; após uma submissão completa, o cartão segue ao longo de alguns meses.