Registo de Dados de Portugal · Família UE

Documentos de Familiares de Cidadão da UE

Os documentos que a AIMA exige aos familiares de cidadãos da UE nacionais de países terceiros ao abrigo da Lei n.º 37/2006 — certidões de casamento e de nascimento, as regras para menores e as taxas de documentos de cidadãos da UE e familiares associadas — cada requisito datado e ligado à sua fonte primária.

Este conjunto de dados — estado em direto

Factos e regras13
Fontes4
Diplomas4Ver todos →
Secções3
Última verificaçãoHistórico →
Verified · Diário da República — Lei n.º 37/2006 (texto consolidado)
ElementoRegraBase legal
Cartão de residência de familiar de país terceiro — emissãoOs familiares que permaneçam mais de 3 meses requerem o cartão de residência junto da AIMA nos 30 dias seguintes ao terceiro mês; é emitido um recibo no momento da entrega; o cartão é emitido no prazo máximo de 3 meses e é válido por 5 anos (ou pelo período de residência previsto, mais curto, do cidadão da UE).VerificadoArt. 15.º, Lei 37/2006
Familiares — residência permanenteOs familiares de país terceiro adquirem residência permanente após 5 anos consecutivos a residir com o cidadão da UE; o direito só se perde por ausência superior a 2 anos consecutivos.VerificadoArt. 10.º n.º 2, n.º 5, Lei 37/2006

Familiares de Cidadão da UE (Países Terceiros) — Documentos Exigidos

Verified · AIMA — EU family members (third-country): required documents
ElementoRequisitoBase legal
Familiar de cidadão UE (país terceiro) — certidão de casamentoEmitida há não mais de 6 meses antes do agendamento, assinada e carimbada — ou, preferencialmente, um código de acesso válido. Se estiver em falta ou desatualizada, o pedido não pode ser rececionado.VerificadoArt. 15.º Lei 37/2006
Familiar de cidadão UE (país terceiro) — menoresDocumentos que comprovem o vínculo familiar, a representação legal e a atribuição / exercício das responsabilidades parentais. Acresce um documento de representação legal e, quando aplicável, uma decisão da autoridade competente sobre as responsabilidades parentais. Todos certificados e legalizados.VerificadoArt. 15.º Lei 37/2006
Familiar de cidadão UE (país terceiro) — certidão de nascimento (menores)Válida sem prazo de validade até aos 16 anos; a partir dos 16 anos, válida por 12 meses a contar da emissão.VerificadoArt. 15.º Lei 37/2006

Taxas de Documentos de Cidadãos da UE e Familiares

Verified · AIMA — Certificado de residência permanente (Portaria n.º 13/2024, Lei 37/2006)
ElementoDetalheBase legal
Documento de cidadão UE / familiar — adultos com 25 anos ou mais€15.00 (digital) / €18.00 (presencial)VerificadoPortaria n.º 13/2024; Lei 37/2006
Documento de cidadão UE / familiar — menores de 25 anos€12.50 (digital) / €15.00 (presencial)VerificadoPortaria n.º 13/2024; Lei 37/2006
Documento de cidadão UE / familiar — menores de 6 anos€7.50VerificadoPortaria n.º 13/2024; Lei 37/2006
Documento de cidadão UE / familiar — menores de 1 anoIsentoVerificadoPortaria n.º 13/2024; Lei 37/2006
Documento de cidadão UE / familiar — entrega em mão no próprio dia€53.00 (25+) / €50.00 (menores de 25)VerificadoPortaria n.º 13/2024; Lei 37/2006
Documento de cidadão UE / familiar — alteração de morada sem novo documento€3.00VerificadoPortaria n.º 13/2024; Lei 37/2006
Documento de cidadão UE / familiar — entrega por via postal€15.00VerificadoPortaria n.º 13/2024; Lei 37/2006
Documento de cidadão UE / familiar — serviço externo€40.00VerificadoPortaria n.º 13/2024; Lei 37/2006