Visto de Reagrupamento Familiar (D6 / DF)
Reúna a sua família em Portugal — o pedido de reagrupamento, preparado por si.
- Avaliar
- Estabelecer
- ResidirEstá aqui
- Instalar-se
- Longo Prazo
- Pertencer
Visão Geral
Tratamos do processo português de reagrupamento familiar (D6 / DF) para trazer o seu cônjuge ou parceiro(a), os seus filhos ou os seus pais para se juntarem a si em Portugal. A nossa equipa jurídica analisa o seu caso, elabora e submete os formulários, agenda o atendimento e apoia o processo até à autorização de residência. Este é um serviço de facilitação, não um resultado garantido — a decisão cabe às autoridades portuguesas.
- Residentes legais em Portugal que querem trazer um cônjuge ou parceiro(a) registado para se juntar a si
- Pais que reúnem filhos dependentes ou menores
- Residentes que trazem pais dependentes ou outros familiares elegíveis
O que Está Incluído
- Uma lista de documentos personalizada e a análise do seu caso de reagrupamento
- Elaboração e submissão dos formulários de reagrupamento
- Agendamento do atendimento para o seu familiar
- Apoio até à autorização de residência
- Preços: 900 € por familiar adulto, 500 € por menor
Processo e Prazos
Análise do caso
A nossa equipa jurídica analisa o seu estatuto de residência e a sua situação familiar e confirma a via de reagrupamento.
Lista e elaboração
Damos-lhe uma lista clara de documentos e, depois, elaboramos os formulários de reagrupamento assim que os seus documentos estiverem prontos.
Submissão e atendimento
Submetemos o pedido e agendamos o atendimento exigido para o seu familiar.
Apoio até à autorização
Apoiamos o processo até à emissão da autorização de residência.
Perguntas Frequentes
Normalmente o seu cônjuge ou parceiro(a) registado, os seus filhos dependentes ou menores, e pais dependentes ou outros familiares elegíveis. Confirmamos a elegibilidade de cada pessoa durante a análise do caso.
A taxa é de 900 € por familiar adulto e 500 € por menor. As taxas governamentais, as traduções e as apostilas são adicionais e pagas a terceiros.
Não. Este é um serviço de facilitação: preparamos e submetemos o pedido mais forte possível, mas a decisão final cabe às autoridades portuguesas.
Sim. O reagrupamento familiar destina-se a residentes legais que querem que os familiares se juntem a si. Confirmamos o seu estatuto como primeiro passo da análise do caso.