Cartão de residência de familiar de país terceiro — emissão

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ID DO FACTO · legal-eu-family-card

Valor canónico

Os familiares que permaneçam mais de 3 meses requerem o cartão de residência junto da AIMA nos 30 dias seguintes ao terceiro mês; é emitido um recibo no momento da entrega; o cartão é emitido no prazo máximo de 3 meses e é válido por 5 anos (ou pelo período de residência previsto, mais curto, do cidadão da UE).Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 37/2006 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 15.º, Lei 37/2006
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialOs familiares que permaneçam mais de 3 meses requerem o cartão de residência junto da AIMA nos 30 dias seguintes ao terceiro mês; é emitido um recibo no momento da entrega; o cartão é emitido no prazo máximo de 3 meses e é válido por 5 anos (ou pelo período de residência previsto, mais curto, do cidadão da UE).

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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