Familiares — residência permanente

Verified

ID DO FACTO · legal-eu-family-permanent

Valor canónico

Os familiares de país terceiro adquirem residência permanente após 5 anos consecutivos a residir com o cidadão da UE; o direito só se perde por ausência superior a 2 anos consecutivos.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 37/2006 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 10.º n.º 2, n.º 5, Lei 37/2006
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialOs familiares de país terceiro adquirem residência permanente após 5 anos consecutivos a residir com o cidadão da UE; o direito só se perde por ausência superior a 2 anos consecutivos.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

← Voltar ao Registo de Dados