Fiscalidade

IVA em Portugal 2026: Taxas de 23/13/6% e a Isenção de €15k

As taxas de IVA de Portugal para 2026 — 23%, 13% e 6% — mais a isenção de €15,000 do Artigo 53.º, exatamente quem tem de se registar e como declarar sem penalizações.

7 min de leituraAtualizado agosto de 2026

O IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado — é a versão portuguesa do VAT, o imposto sobre o consumo incorporado em quase tudo o que compra e, se gerir um negócio, em quase tudo o que vende. Para os consumidores é invisível; para os trabalhadores independentes e as empresas é uma obrigação contínua, com as suas próprias regras de registo, taxas e calendário de entrega. Acerte desde o início e torna-se rotina. Erre e os impostos em atraso e as penalizações acumulam-se depressa. Aqui fica o conhecimento prático de que realmente precisa.

As Taxas, Região a Região

Portugal continental aplica três taxas de IVA:

  • Normal — 23%: a taxa por defeito para a maioria dos bens e serviços.
  • Intermédia — 13%: determinados géneros alimentícios, alguns serviços de restauração e cafetaria, vinho, água mineral e fatores de produção agrícolas específicos.
  • Reduzida — 6%: alimentos essenciais, água, livros, jornais, medicamentos, transportes públicos e habitação social, entre outros.

As regiões autónomas cobram menos. Na Madeira as taxas são de 22% / 12% / 5% e nos Açores são de 16% / 9% / 4% — uma vantagem deliberada para as economias insulares. A taxa aplicável depende da natureza do bem ou serviço, e não da sua preferência, e classificar incorretamente uma operação é um motivo clássico de inspeção. Em caso de dúvida, consulte as listas do Código do IVA ou pergunte a um contabilista.

Quando Tem de se Registar para o IVA

Nem todos os pequenos operadores cobram IVA. Ao abrigo do Artigo 53.º do Código do IVA, está isento se o seu volume de negócios anual for igual ou inferior a €15,000 (o limiar de 2026). Abaixo desse valor, fatura sem IVA, indica a isenção do Artigo 53.º nas suas faturas e não entrega declarações periódicas de IVA.

Ultrapasse os €15,000 e tudo muda: tem de se registar para o IVA, começar a cobrá-lo nas suas vendas, entregar declarações periódicas e — a vantagem — pode deduzir o IVA das suas aquisições para a atividade. Na prática, tem de começar a cobrar IVA assim que o seu volume de negócios ultrapassar os €18,750 num determinado ano (o teto da isenção mais a tolerância de 25%) e, em qualquer caso, registar-se a partir do ano seguinte. Consulte a página de dados do VAT (IVA) para conhecer as taxas atuais e o limiar de isenção. Algumas atividades têm de se registar independentemente do volume de negócios, e a importação ou determinada atividade transfronteiriça pode obrigá-lo a registar-se mais cedo. Se é trabalhador independente e está a aproximar-se do limiar, planeie-o; ultrapassá-lo inesperadamente a meio do ano cria obrigações para as quais gostaria de se ter preparado. O nosso guia fiscal para trabalhadores independentes explica como isto se articula com o seu imposto sobre o rendimento, e a nossa calculadora de trabalhador independente estima o IRS e a segurança social sobre as suas faturas.

O registo em si faz parte do seu início de atividade (ou de uma alteração ao mesmo) no Portal das Finanças, e as empresas registam-se no âmbito da constituição — veja o nosso guia passo a passo para abrir uma empresa.

Entrega: Mensal ou Trimestral

Depois de registado, entrega declarações periódicas de IVA (declaração periódica):

  • Trimestral se o seu volume de negócios do ano anterior for inferior a cerca de €650,000 — o caso comum para trabalhadores independentes e pequenas empresas.
  • Mensal acima desse limiar, ou se optar por esse regime.

Cada declaração reporta o IVA que cobrou aos clientes (IVA liquidado) menos o IVA que pagou nas aquisições para a atividade (IVA dedutível). Paga a diferença ao Estado ou transporta/recupera um crédito se pagou mais do que cobrou. Os prazos são importantes: as declarações trimestrais são geralmente devidas até meados do segundo mês após o fim do trimestre, com pagamento pouco depois. Os sistemas e-fatura e SAF-T de Portugal significam que as Finanças já veem grande parte da sua faturação, pelo que as declarações têm de conciliar-se com o que consta dos registos. As entregas fora de prazo ou inconsistentes chamam rapidamente a atenção.

Mantenha registos organizados: faturas sequenciais emitidas através de software certificado ou do portal, faturas de compra com o seu NIF (sem NIF, não há dedução) e um rasto ordenado para cada trimestre.

Autoliquidação para B2B na UE

Se vender serviços a clientes empresariais noutros países da UE, em geral não cobra IVA português. Em vez disso, aplica-se a autoliquidação (reverse charge): fatura sem IVA, indica que se aplica a autoliquidação e o seu cliente liquida o IVA no seu próprio país. Para o fazer, ambos precisam de números de IVA da UE válidos, o que implica registar-se no sistema VIES (Registo de Operadores Intracomunitários) — um passo distinto do registo ordinário de IVA.

As regras transfronteiriças fazem distinções subtis entre bens e serviços, B2B e B2C, e os serviços digitais têm o seu próprio regime OSS/MOSS para os consumidores. O princípio a reter: os serviços B2B dentro da UE são normalmente sujeitos a autoliquidação pelo cliente; os bens e o B2C têm regras diferentes. Acerte o registo no VIES e a redação da fatura, mantenha o número de IVA do seu cliente em arquivo e entregue as suas declarações recapitulativas quando exigidas. Esta é uma área em que uma verificação rápida com um contabilista evita verdadeiras dores de cabeça.

Um Exemplo Prático

Imagine que é um consultor de Lisboa, registado para o IVA, com faturação trimestral. Num trimestre, fatura a clientes portugueses €20,000 mais 23% de IVA (€4,600 cobrados). Comprou também um computador portátil de €2,000 mais €460 de IVA e pagou €1,000 mais €230 de IVA em subscrições de software. O seu IVA dedutível é de €690. Na declaração, entrega €4,600 − €690 = €3,910 às Finanças. Fature a um cliente empresarial da UE ao abrigo da autoliquidação no mesmo trimestre e essa venda não tem qualquer IVA português — mas continua a constar da sua declaração e da declaração recapitulativa. É este o ritmo, trimestre após trimestre, quando já está no sistema.

Erros Comuns

  • Ignorar o limite dos €15,000 e continuar a faturar sem IVA depois de o ultrapassar.
  • Cobrar a taxa errada — presumir que tudo é 23% quando se aplica 13% ou 6% (ou vice-versa).
  • Deduzir IVA em faturas sem o seu NIF — essas não contam.
  • Vender em B2B na UE sem um número VIES/IVA e, depois, cobrar ou omitir o IVA incorretamente.
  • Falhar os prazos trimestrais, o que acumula penalizações e juros.
  • Presumir as taxas da Madeira/Açores no continente ou vice-versa.

Perguntas Frequentes

23% no continente, com a intermédia de 13% e a reduzida de 6%; as ilhas têm taxas mais baixas.

Apenas quando o seu volume de negócios ultrapassar os €15,000 por ano (Artigo 53.º). Abaixo desse valor está isento.

Normalmente trimestralmente para as pequenas empresas; mensalmente acima de cerca de €650,000 de volume de negócios ou por opção.

Através da autoliquidação — fatura sem IVA e o cliente empresarial liquida-o, desde que ambas as partes tenham números de IVA da UE válidos (VIES).

Sim, depois de registado — mas apenas em faturas devidamente emitidas com o seu NIF.

As regras do IVA têm muitas exceções por setor e por cenário transfronteiriço, e as taxas e os limiares mudam, por isso encare este texto como uma visão prática e não como aconselhamento definitivo, e confirme os pormenores junto das Finanças ou de um contabilista.

Está a ultrapassar o limiar do IVA, ou a vender na UE e com dúvidas sobre a autoliquidação? A GrowIN Portugal trata do registo, das declarações e da conformidade, para que seja menos uma preocupação. Explore os nossos serviços para começar.

Aviso: Este guia destina-se a orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. Os pormenores variam consoante a sua situação e as regras podem mudar — confirme sempre junto das entidades oficiais ou de um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.

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