Se comprou um imóvel aqui, trouxe a sua família ou simplesmente construiu uma vida em Portugal, a certa altura surge a questão: o que acontece a tudo isto quando alguém morre? A boa notícia é que Portugal não tem um imposto sucessório clássico. O aspeto menos evidente é que este não desapareceu por completo — foi integrado no Imposto do Selo, e vale a pena compreender bem as regras sobre quem paga e quem não paga muito antes de precisar delas.
Portugal Não Tem "Imposto sobre Heranças" — Tem Antes o Imposto do Selo
Portugal aboliu o antigo Imposto sobre as Sucessões e Doações em 2004. No seu lugar, o Governo eliminou o imposto sobre heranças e doações em 2004 e alargou o Imposto do Selo para passar a abranger heranças e doações. Por isso, quando se diz que "Portugal não tem imposto sucessório", isso é tecnicamente verdade — mas o Imposto do Selo entra em cena para desempenhar uma função semelhante relativamente a certos beneficiários.
A distinção fundamental face a países como o Reino Unido, a Espanha ou a França: o imposto sucessório à britânica incide sobre a totalidade de uma herança acima de um limiar, ao passo que o Imposto do Selo português apenas visa os bens situados em território português, independentemente do local onde vivam o falecido ou os herdeiros. Uma pensão britânica, uma conta bancária francesa ou uma casa em Surrey simplesmente não estão abrangidas — apenas o que se encontra física ou juridicamente situado em Portugal é considerado.
O Que Conta como Bem Português
Os imóveis são o caso óbvio, mas o alcance é mais vasto. Os bens tributáveis incluem, tipicamente, imóveis (habitacionais e comerciais), bens móveis (automóveis, motociclos, embarcações, obras de arte e objetos pessoais), contas bancárias em bancos portugueses, participações em empresas e direitos de propriedade intelectual. Curiosamente, os fundos de pensões privados não são, em geral, considerados parte da herança do falecido para efeitos de Imposto do Selo e são normalmente pagos diretamente aos beneficiários designados — embora as próprias regras do plano de pensões e a legislação fiscal do país que o detém venham a determinar o tratamento final.
Quem Paga Efetivamente — E Quem Está Isento
É aqui que a maioria das famílias percebe que Portugal é relativamente generoso. Os familiares próximos não pagam absolutamente nada, independentemente do valor que herdem ou recebam a título de doação.
Beneficiários isentos: cônjuges, unidos de facto (ao abrigo da lei portuguesa), descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) estão isentos do pagamento deste Imposto do Selo sobre os bens que herdem ou recebam por doação uns dos outros. Essa isenção aplica-se a 0%, independentemente do valor transmitido.
Todos os restantes — irmãos, sobrinhos, companheiros não registados numa união de facto, amigos ou outros beneficiários sem laços de parentesco — ficam fora dessa proteção. Cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos independentemente do montante; qualquer outra pessoa, por exemplo irmãos, sobrinhos ou amigos, paga 10%. A taxa de 10% sobre transmissões gratuitas (Verba 1.2) e a isenção familiar prevista no art. 6.º do CIS são acompanhadas, juntamente com a componente de 0,8% sobre imóveis, na nossa página de dados verificados sobre impostos sobre imóveis e Imposto do Selo.
O Acréscimo sobre Imóveis: Porque São 10,8% e Não 10%
Os imóveis acarretam uma camada adicional. Quando a transmissão inclui imóveis situados em Portugal, aplica-se um adicional de 0,8%, pelo que um beneficiário não isento paga 10,8% sobre o imóvel. Esses 0,8% correspondem à mesma componente de Imposto do Selo cobrada nas transações imobiliárias correntes — não desaparece pelo simples facto de a transmissão ser uma doação ou herança em vez de uma venda.
Há uma subtileza que vale a pena assinalar especificamente quanto às doações em vida: mesmo os familiares isentos nem sempre ficam totalmente livres quando um imóvel muda de mãos por doação durante a vida de alguém. A prática notarial portuguesa aplica, em geral, a componente de 0,8% de transmissão de imóveis a uma doação de bem imóvel a cônjuge, filho ou pai, ainda que a taxa de 10% sobre "transmissões gratuitas" não lhes seja aplicável. Por outras palavras, doar uma casa aos filhos agora, em vez de a deixar-lhes mais tarde, pode ainda assim gerar uma modesta fatura de Imposto do Selo — peça a um notário ou consultor fiscal que confirme o tratamento aplicável ao seu caso concreto antes de assinar seja o que for.
As Taxas num Relance
| Beneficiário | Herança/doação de bens móveis, dinheiro, ações | Herança/doação de imóveis em Portugal |
|---|---|---|
| Cônjuge / unido de facto | 0% | 0% (herança) — 0,8% aplica-se tipicamente a doações de imóveis em vida |
| Filhos / netos | 0% | 0% (herança) — 0,8% aplica-se tipicamente a doações de imóveis em vida |
| Pais / avós | 0% | 0% (herança) — 0,8% aplica-se tipicamente a doações de imóveis em vida |
| Irmãos, sobrinhos, amigos, unidos de facto não registados | 10% | 10,8% |
Os valores refletem o Código do Imposto do Selo tal como geralmente aplicado em 2026 — confirme sempre a taxa em vigor e eventuais limiares diretamente junto da Autoridade Tributária / Portal das Finanças antes de agir, uma vez que a interpretação do acréscimo sobre imóveis para herdeiros isentos pode variar caso a caso.
Como o Processo Funciona na Prática
Não chega automaticamente uma fatura pelo correio. A obrigação de comunicar recai sobre o beneficiário (ou o cabeça-de-casal da herança) e tem prazo limitado.
- Comunicar o óbito e os bens. Se for um beneficiário sujeito a Imposto do Selo, esta responsabilidade deve ser declarada à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo cabeça-de-casal da herança. Mesmo os herdeiros isentos têm, em geral, de entregar a declaração pertinente (Modelo 1) — a isenção de imposto não é o mesmo que a isenção de burocracia.
- Prazo. Isto tem de ser feito até ao final do terceiro mês seguinte àquele em que ocorreu o óbito, e o próprio Imposto do Selo deve ser pago dentro do mesmo período.
- Avaliação. No caso dos imóveis, o valor tributável baseia-se, em geral, no VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel — o valor inscrito para efeitos fiscais, e não necessariamente o preço de mercado.
- Pagamento. Tratado através das Finanças; se estiver no estrangeiro, precisará de uma forma de transferir fundos para Portugal para o liquidar dentro do prazo.
Complicações Transfronteiriças
Duas situações apanham regularmente de surpresa as famílias estrangeiras.
Primeiro, normalmente não existe uma convenção de dupla tributação que abranja especificamente as heranças. As convenções portuguesas foram concebidas para o rendimento e as mais-valias, não para as heranças — por isso, se o seu país de origem (o Reino Unido é um exemplo comum) continuar a tributar os seus bens a nível mundial em caso de morte, um imóvel português poderia, em teoria, ser tributado duas vezes, uma pelas Finanças e outra pela sua administração fiscal de origem, sem qualquer alívio convencional a que recorrer.
Segundo, as regras europeias sobre sucessões não se sobrepõem à fiscalidade portuguesa. Ao abrigo do Regulamento (UE) 650/2012, pode muitas vezes escolher a lei da sua nacionalidade para reger quem herda o quê — útil se pretender contornar as regras portuguesas de legítima, que reservam uma quota fixa da herança a cônjuges, filhos e outros familiares próximos, independentemente do que diga um testamento. Mas essa escolha diz respeito à sucessão civil, não à fiscalidade: a escolha da lei ao abrigo do Regulamento (UE) 650/2012 não afeta o regime fiscal português; os bens situados em Portugal continuam sujeitos a Imposto do Selo.
Erros Comuns
- Presumir que "isento" significa "nada a entregar". Em regra, continua a implicar a entrega de uma declaração, mesmo a 0%.
- Doar um imóvel para poupar em imposto sucessório mais tarde, sem verificar agora o custo específico de 0,8% da doação.
- Ignorar a vertente do país de origem — um proprietário domiciliado no Reino Unido, nos EUA ou noutra nacionalidade pode ainda enfrentar imposto sucessório no seu país sobre o mesmo bem português.
- Falhar a janela dos três meses, o que desencadeia coimas e juros.
Perguntas Frequentes
Apenas os bens tratados como situados em Portugal — imóveis, contas bancárias portuguesas, veículos registados localmente e participações em empresas portuguesas. Os bens estrangeiros ficam totalmente fora deste regime, embora o seu país de origem possa ainda tributá-los.
Em geral, sim, e as regras europeias permitem que muitos residentes estrangeiros escolham a sua lei nacional para reger a sucessão — mas isto afeta quem herda, não a fiscalidade portuguesa aplicável aos bens portugueses.
Só se estiverem formalmente registados como união de facto ao abrigo da lei portuguesa. Os companheiros de longa data mas não registados são tratados como beneficiários não isentos.
Possivelmente mais barato no total, mas não automaticamente isento de imposto — a componente de 0,8% sobre imóveis aplica-se comummente às doações de bens imóveis, mesmo a um cônjuge ou filho. Aconselhe-se antes de assinar.
Tratar do seu NIF e compreender como funciona a residência fiscal portuguesa são, em regra, os primeiros passos antes de qualquer planeamento sucessório fazer sentido — os nossos guias sobre noções básicas de fiscalidade e NIF e mudar-se para Portugal cobrem os alicerces. Se houver imóveis em causa, o nosso guia viver em Portugal e as notas sobre banca merecem uma leitura a par deste, e quem estruture bens através de uma empresa portuguesa deve também consultar a constituição de empresa e a forma como a residência se articula com os vistos.
As regras do Imposto do Selo sobre heranças e doações são exigentes quanto a datas, avaliações e categorias de isenção — e complicam-se rapidamente quando entra em cena um segundo país. Este guia é informativo, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal; confirme as taxas, os prazos e o seu estatuto de isenção específico junto da Autoridade Tributária / Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt) ou de um consultor fiscal português licenciado antes de tomar decisões.
Está a planear uma herança que abrange dois países ou precisa de ajuda para entregar corretamente e dentro do prazo uma declaração de Imposto do Selo? Fale com a nossa equipa através de uma consulta fiscal — indicamos-lhe o profissional certo para a sua situação.
Aviso: Este guia destina-se a orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. Os pormenores variam consoante a sua situação e as regras podem mudar — confirme sempre junto das entidades oficiais ou de um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.