Números-chave — a partir de 2026-09-10: O requisito de residência para naturalização sobe de 5 anos para 10 anos para a maioria dos estrangeiros não pertencentes à UE/CPLP — 7 anos para cidadãos da UE e de países de língua portuguesa (CPLP) — ao abrigo da Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026 — a contagem do prazo de residência passa agora a iniciar-se na data de emissão do cartão de residência, e não na data do pedido, sendo ainda exigido aos candidatos o nível A2 de português, além de um novo teste de cidadania.
Uma espera de cinco anos passou, de repente, a uma década
A Lei da Nacionalidade reformulada de Portugal saiu do debate parlamentar e passou a fazer parte da prática diária nas conservatórias do IRN, e o número que mais salta à vista para os estrangeiros é impressionante: a maioria dos candidatos não pertencentes à UE necessita agora de dez anos de residência legal antes sequer de poder requerer um passaporte português, quando antes bastavam cinco. A nova lei aumenta os períodos mínimos de residência legal exigidos para a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, que passam dos cinco anos previstos no regime anterior para sete anos no caso de cidadãos de Estados-membros da UE e de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e para 10 anos no caso de cidadãos de outros Estados.
A alteração foi promulgada pelo Presidente Seguro a 3 de maio de 2026 e aprovada pelo parlamento a 1 de abril, tendo sido publicada em Diário da República como Lei Orgânica n.º 1/2026 a 18 de maio, entrando em vigor no dia seguinte. Para britânicos, americanos, canadianos, australianos e a maioria dos restantes cidadãos que não pertencem à UE nem à CPLP e que se fixam em Portugal, dez anos passam agora a ser a referência, e não cinco.
Por que motivo a alteração do "momento de início da contagem" é tão relevante quanto o próprio número
O maior choque prático para muitos candidatos não é o número em si — é a forma como a contagem do prazo passa agora a iniciar-se. Ao abrigo das regras anteriores, o tempo de residência podia começar a contar a partir da data de submissão do pedido de autorização de residência. Ao abrigo das novas regras, a residência só começa a contar a partir da data em que a autorização de residência é efetivamente emitida. Dado que os atrasos na AIMA fazem com que muitos residentes esperem entre 18 e 24 meses pelo seu primeiro cartão de residência, esta única alteração processual pode acrescentar quase mais dois anos a um prazo que já é, por si só, mais longo — anos vividos em Portugal que, pura e simplesmente, não contarão para a cidadania.
A leitura própria da GrowIN Portugal sobre estes números: um candidato não pertencente à UE nem à CPLP que chegue hoje e que aguarde o limite superior desse atraso de 18 a 24 meses na AIMA até ser emitido o seu primeiro cartão pode, realisticamente, estar a olhar para cerca de 12 anos entre a chegada e a elegibilidade — um aumento de bem mais de 140% face ao antigo referencial de cinco anos. Não se trata de um erro de arredondamento; é uma proposta de imigração fundamentalmente diferente para quem está a ponderar uma mudança de longo prazo para Portugal, em comparação, por exemplo, com Espanha ou Itália.
O que mais passa a ser exigido
Para além dos anos, os candidatos enfrentam um teste de integração genuinamente mais exigente. Ao abrigo da lei reformada, a naturalização exige proficiência na língua portuguesa (nível A2, no mínimo), conhecimento da cultura portuguesa, dos direitos e deveres cívicos e da organização política do país, através de uma avaliação formal, uma declaração solene de adesão aos princípios democráticos, além de um registo criminal limpo — candidatos com penas de três ou mais anos ficam inelegíveis. Nada disto é uma mera formalidade burocrática; é avaliado formalmente, e os serviços consulares ou do IRN podem solicitar verificação adicional caso o português falado do candidato pareça hesitante no dia da avaliação.
Existe uma data-limite clara para determinar quem fica sujeito a qual regime. Não se aplicam regras transitórias ou de salvaguarda, embora os pedidos já pendentes a 19 de maio de 2026 continuem a ser tratados ao abrigo das regras anteriores. Quem não tiver um pedido submetido até essa data ficará sujeito ao novo prazo de 7 ou 10 anos, independentemente do tempo que já tenha vivido em Portugal.
Há uma via que a reforma não alterou: a descendência. Os candidatos que reivindicam a cidadania através de um avô ou avó português, ao abrigo da disposição de descendência do Artigo 6.º, continuam sem estar sujeitos a qualquer requisito de residência, bastando a prova de descendência, o nível A2 de português e a demonstração de laços com a comunidade portuguesa — uma via que continua a ser consideravelmente mais rápida do que a naturalização para quem a ela tem direito. Os estrangeiros que estejam a ponderar as suas opções devem comparar as diferentes vias no nosso separador de vistos antes de optar por uma estratégia baseada na residência.
"Uma promessa de cinco anos transformou-se, silenciosamente, num compromisso de uma década, e o tempo extra de processamento da AIMA é a parte com que ninguém contava", afirma a Redação da GrowIN Portugal.
O que acompanhar a seguir
O Governo dispõe de um prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da lei, para publicar o Regulamento da Nacionalidade atualizado — as regras de execução detalhadas que deverão clarificar zonas cinzentas, nomeadamente se o tempo de residência acumulado por titulares de Golden Visa antes de 19 de maio de 2026 que ainda não tenham submetido o pedido contará para os novos limiares. A AIMA ainda não emitiu orientações formais sobre este ponto. Quem se encontre atualmente a meio do período de residência e equacione uma futura naturalização deve procurar aconselhamento jurídico profissional desde já, uma vez que o momento da submissão do pedido — e não apenas os anos vividos no país — será o fator determinante para saber qual o conjunto de regras aplicável ao seu caso.