Como um residente legal se inscreve no Serviço Nacional de Saúde (SNS) de Portugal e obtém o número de utente — elegibilidade, os documentos exigidos (autorização de residência + NIF; não é exigido NISS), onde e quando é atribuído o número, a gratuitidade e o estado atual das taxas moderadoras — cada facto datado e ligado à sua fonte primária.
Qualquer residente legal — um cidadão nacional português OU um cidadão estrangeiro titular de autorização de residência — pode obter um número de utente do SNS e aceder ao serviço público de saúde.●Verificado · Um cidadão estrangeiro com autorização de residência ou visto de trabalho inscreve-se no centro de saúde da sua área de residência. Uma pessoa legalmente em Portugal há menos de 90 dias e sem residência permanente pode, em alternativa, obter um número de utente provisório através do SNS 24 — ver o facto sobre a inscrição provisória.
A autorização de residência — que fornece o número e a validade — mais o Número de Identificação Fiscal (NIF) e qualquer documento comprovativo dos benefícios de saúde a que a pessoa tem direito.●Verificado · A autorização de residência e o NIF são os documentos que as páginas de serviços públicos indicam para um cidadão estrangeiro. O NISS (número da Segurança Social) NÃO consta dos documentos necessários — ver o facto "NISS não necessário".
O NISS (Número de Identificação da Segurança Social) não é um requisito prévio para o número de utente do SNS. O número de utente é atribuído com base na autorização de residência (com o NIF), não no NISS. Os reformados que não trabalham em Portugal, em geral, não precisam de um NISS para aceder aos cuidados de saúde.●Verificado · Os estrangeiros PODEM requerer o NIF, o NISS e o número de utente do SNS em conjunto, por comodidade (ver o facto sobre o pedido combinado), mas a própria inscrição no SNS não exige o NISS.
No centro de saúde da freguesia / área onde reside. Se não souber qual o centro de saúde que abrange a sua área, ligue para o SNS 24 através do 808 24 24 24 (gratuito).●Verificado ·
O número de utente é atribuído quando se dirige pela primeira vez a uma unidade de saúde pública — o centro de saúde da sua área de residência ou um hospital — apresentando os documentos necessários.●Verificado ·
Um cidadão estrangeiro a viver em Portugal há menos de 90 dias e que ainda não tem residência permanente pode fazer uma inscrição provisória. Contacte a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter um número de utente provisório.●Verificado ·
Um cidadão estrangeiro com morada em Portugal pode requerer o NIF (número de contribuinte), o NISS (número da Segurança Social) e o número de utente do SNS em simultâneo. Trata-se de uma comodidade opcional — o NISS não é um requisito prévio para o número de utente do SNS.●Verificado ·
Taxas de Utente — Taxas Moderadoras (SNS / DL 37/2022)
Desde 1 de junho de 2022, as taxas moderadoras foram abolidas em quase todos os serviços do SNS — as consultas nos centros de saúde, os exames e análises prescritos e as primeiras consultas e as consultas de seguimento hospitalares são gratuitos no momento da utilização. Mantém-se uma taxa moderadora apenas nos atendimentos de urgência hospitalar sem referenciação.●Verificado · O Decreto-Lei n.º 37/2022 (em vigor desde 1 de junho de 2022) eliminou as taxas moderadoras em todos os serviços do SNS, exceto no atendimento de urgência hospitalar sem referenciação prévia do SNS (ou internamento a partir da urgência). Verificado face ao aviso do SNS e à página de detalhe da DR do DL 37/2022.
Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio
Base Legal (Lei de Bases da Saúde · Estatuto do SNS)
A Lei de Bases da Saúde estabelece o Serviço Nacional de Saúde como o instrumento central para garantir o direito à proteção da saúde, de âmbito universal.●Verificado · A Lei n.º 95/2019 (Lei de Bases da Saúde) foi publicada em 4 de setembro de 2019 e entrou em vigor em 3 de novembro de 2019. Citada ao nível do diploma para o enquadramento do SNS; as condições de acesso dos estrangeiros, ao nível do articulado, constam do Decreto-Lei n.º 113/2011.
O Estatuto do SNS é o estatuto em vigor que organiza o Serviço Nacional de Saúde e a sua rede de prestadores de cuidados.●Verificado · O Decreto-Lei n.º 52/2022 aprovou o novo Estatuto do SNS (criando a Direção Executiva do SNS). Citado ao nível do diploma; ligado ao texto consolidado da DR.
As regras que regem o acesso às prestações do SNS — incluindo por cidadãos estrangeiros residentes em Portugal — constam do Decreto-Lei n.º 113/2011 (acesso às prestações do SNS), que também regulava historicamente o regime das taxas moderadoras.●Verificado · Citado ao nível do diploma. Os valores das taxas moderadoras que regulava foram abolidos para quase todos os serviços pelo Decreto-Lei n.º 37/2022 (ver o facto sobre as taxas moderadoras). Não se afirma aqui detalhe ao nível do articulado.