Registo de Dados de Portugal · Saúde (SNS)

Inscrição no SNS

Como um residente legal se inscreve no Serviço Nacional de Saúde (SNS) de Portugal e obtém o número de utente — elegibilidade, os documentos exigidos (autorização de residência + NIF; não é exigido NISS), onde e quando é atribuído o número, a gratuitidade e o estado atual das taxas moderadoras — cada facto datado e ligado à sua fonte primária.

Este conjunto de dados — estado em direto

Factos e regras12
Fontes8
Diplomas4Ver todos →
Secções3
Última verificaçãoHistórico →

Elegibilidade, Documentos, Onde e Quando (gov.pt / ePortugal)

Verified · gov.pt — Migrantes: cuidados de saúde em Portugal
ElementoRegra
Quem pode obter um número de utente do SNSQualquer residente legal — um cidadão nacional português OU um cidadão estrangeiro titular de autorização de residência — pode obter um número de utente do SNS e aceder ao serviço público de saúde.VerificadoUm cidadão estrangeiro com autorização de residência ou visto de trabalho inscreve-se no centro de saúde da sua área de residência. Uma pessoa legalmente em Portugal há menos de 90 dias e sem residência permanente pode, em alternativa, obter um número de utente provisório através do SNS 24 — ver o facto sobre a inscrição provisória.
Documentos necessários (cidadão estrangeiro)A autorização de residência — que fornece o número e a validade — mais o Número de Identificação Fiscal (NIF) e qualquer documento comprovativo dos benefícios de saúde a que a pessoa tem direito.VerificadoA autorização de residência e o NIF são os documentos que as páginas de serviços públicos indicam para um cidadão estrangeiro. O NISS (número da Segurança Social) NÃO consta dos documentos necessários — ver o facto "NISS não necessário".
O NISS NÃO é necessário para a inscrição no SNSO NISS (Número de Identificação da Segurança Social) não é um requisito prévio para o número de utente do SNS. O número de utente é atribuído com base na autorização de residência (com o NIF), não no NISS. Os reformados que não trabalham em Portugal, em geral, não precisam de um NISS para aceder aos cuidados de saúde.VerificadoOs estrangeiros PODEM requerer o NIF, o NISS e o número de utente do SNS em conjunto, por comodidade (ver o facto sobre o pedido combinado), mas a própria inscrição no SNS não exige o NISS.
Onde se inscreverNo centro de saúde da freguesia / área onde reside. Se não souber qual o centro de saúde que abrange a sua área, ligue para o SNS 24 através do 808 24 24 24 (gratuito).Verificado
Quando é atribuído o número de utenteO número de utente é atribuído quando se dirige pela primeira vez a uma unidade de saúde pública — o centro de saúde da sua área de residência ou um hospital — apresentando os documentos necessários.Verificado
Custo da inscriçãoGratuito. Pedir o número de utente do SNS e inscrever-se no centro de saúde não tem qualquer custo.Verificado
Número de utente provisório (< 90 dias, sem residência permanente)Um cidadão estrangeiro a viver em Portugal há menos de 90 dias e que ainda não tem residência permanente pode fazer uma inscrição provisória. Contacte a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter um número de utente provisório.Verificado
Pedido combinado de NIF + NISS + SNS (comodidade)Um cidadão estrangeiro com morada em Portugal pode requerer o NIF (número de contribuinte), o NISS (número da Segurança Social) e o número de utente do SNS em simultâneo. Trata-se de uma comodidade opcional — o NISS não é um requisito prévio para o número de utente do SNS.Verificado

Taxas de Utente — Taxas Moderadoras (SNS / DL 37/2022)

Verified · SNS — Fim das taxas moderadoras no SNS
ElementoEstadoBase legal
Taxas moderadoras — situação atualDesde 1 de junho de 2022, as taxas moderadoras foram abolidas em quase todos os serviços do SNS — as consultas nos centros de saúde, os exames e análises prescritos e as primeiras consultas e as consultas de seguimento hospitalares são gratuitos no momento da utilização. Mantém-se uma taxa moderadora apenas nos atendimentos de urgência hospitalar sem referenciação.VerificadoO Decreto-Lei n.º 37/2022 (em vigor desde 1 de junho de 2022) eliminou as taxas moderadoras em todos os serviços do SNS, exceto no atendimento de urgência hospitalar sem referenciação prévia do SNS (ou internamento a partir da urgência). Verificado face ao aviso do SNS e à página de detalhe da DR do DL 37/2022.Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio
Verified · Diário da República — Lei n.º 95/2019 (Lei de Bases da Saúde)
ElementoDiplomaBase legal
Lei de Bases da Saúde — Serviço Nacional de SaúdeA Lei de Bases da Saúde estabelece o Serviço Nacional de Saúde como o instrumento central para garantir o direito à proteção da saúde, de âmbito universal.VerificadoA Lei n.º 95/2019 (Lei de Bases da Saúde) foi publicada em 4 de setembro de 2019 e entrou em vigor em 3 de novembro de 2019. Citada ao nível do diploma para o enquadramento do SNS; as condições de acesso dos estrangeiros, ao nível do articulado, constam do Decreto-Lei n.º 113/2011.Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro
Estatuto do Serviço Nacional de SaúdeO Estatuto do SNS é o estatuto em vigor que organiza o Serviço Nacional de Saúde e a sua rede de prestadores de cuidados.VerificadoO Decreto-Lei n.º 52/2022 aprovou o novo Estatuto do SNS (criando a Direção Executiva do SNS). Citado ao nível do diploma; ligado ao texto consolidado da DR.Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto
Acesso às prestações do SNS por cidadãos estrangeirosAs regras que regem o acesso às prestações do SNS — incluindo por cidadãos estrangeiros residentes em Portugal — constam do Decreto-Lei n.º 113/2011 (acesso às prestações do SNS), que também regulava historicamente o regime das taxas moderadoras.VerificadoCitado ao nível do diploma. Os valores das taxas moderadoras que regulava foram abolidos para quase todos os serviços pelo Decreto-Lei n.º 37/2022 (ver o facto sobre as taxas moderadoras). Não se afirma aqui detalhe ao nível do articulado.Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro