Taxas moderadoras — situação atual

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ID DO FACTO · sns-taxas-moderadoras

Valor canónico

Desde 1 de junho de 2022, as taxas moderadoras foram abolidas em quase todos os serviços do SNS — as consultas nos centros de saúde, os exames e análises prescritos e as primeiras consultas e as consultas de seguimento hospitalares são gratuitos no momento da utilização. Mantém-se uma taxa moderadora apenas nos atendimentos de urgência hospitalar sem referenciação.Verificado
Autoridade emissora
SNS — Fim das taxas moderadoras no SNS
Diploma legal
Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
O Decreto-Lei n.º 37/2022 (em vigor desde 1 de junho de 2022) eliminou as taxas moderadoras em todos os serviços do SNS, exceto no atendimento de urgência hospitalar sem referenciação prévia do SNS (ou internamento a partir da urgência). Verificado face ao aviso do SNS e à página de detalhe da DR do DL 37/2022.

Histórico de alterações

Registo inicialDesde 1 de junho de 2022, as taxas moderadoras foram abolidas em quase todos os serviços do SNS — as consultas nos centros de saúde, os exames e análises prescritos e as primeiras consultas e as consultas de seguimento hospitalares são gratuitos no momento da utilização. Mantém-se uma taxa moderadora apenas nos atendimentos de urgência hospitalar sem referenciação.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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