Dados-chave — a partir de 2026-09-07: O Presidente António José Seguro promulgou a nova "Lei do Regresso" de Portugal em 31 de agosto de 2026, três dias após uma decisão unânime do Tribunal Constitucional, em 28 de agosto, ter validado as 11 disposições contestadas — a detenção administrativa de cidadãos estrangeiros passa de um limite de 60 dias para 180 dias, prorrogáveis por mais 180 — o direito de recurso contra ordens de expulsão perde o efeito suspensivo automático — a reforma implementa o Pacto sobre Migração e Asilo da UE, apresentado em 12 de junho de 2026.
A assinatura que muda as regras
O Presidente da República de Portugal promulgou uma lei destinada a acelerar a expulsão de cidadãos estrangeiros que residem ilegalmente no país, tendo assinado o diploma a 31 de agosto, depois de o Tribunal Constitucional ter decidido, por unanimidade, que as disposições contestadas não violavam a Constituição. Para quem se encontra em Portugal sem um título de residência válido, este é o sinal mais claro, até à data, de que o Estado pretende agir de forma mais célere — e com menos travões processuais — do que em qualquer momento desde que a AIMA substituiu o SEF, em 2023.
A lei carece agora de publicação formal no Diário da República para que os seus mecanismos entrem em vigor, mas o obstáculo constitucional — o último entrave real — foi ultrapassado. A lei altera as regras que regem a entrada, a permanência, o afastamento e a detenção de cidadãos estrangeiros, bem como os procedimentos de concessão de asilo e de proteção internacional, no âmbito da implementação, por Portugal, do Pacto sobre Migração e Asilo da UE, apresentado em 12 de junho de 2026.
Porque é que o tribunal foi decisivo
Seguro tinha enviado 11 disposições da chamada "Lei do Regresso" ao Tribunal Constitucional em 7 de agosto, no primeiro recurso à fiscalização preventiva desde que assumiu funções, em março. As suas preocupações eram concretas, e não meramente simbólicas: as reservas incidiam essencialmente sobre três aspetos — o período máximo de detenção de imigrantes em situação ilegal, a possibilidade de expulsão de menores e a redução dos prazos de recurso.
A decisão do Tribunal Constitucional foi tomada em sessão plenária, por sete juízes, de forma unânime, não tendo sido encontrado fundamento para declarar a inconstitucionalidade de qualquer das disposições assinaladas. Em vez de rejeitarem liminarmente as preocupações do Presidente, os juízes fizeram acompanhar a decisão de orientações interpretativas: o tribunal esclareceu dúvidas de interpretação, fornecendo orientações aos tribunais e às autoridades administrativas, nomeadamente quanto à expulsão de crianças nascidas em Portugal, à separação entre pais e filhos e à expulsão de refugiados com direito a proteção internacional. Na prática, a lei mantém-se, mas os tribunais e os técnicos da AIMA passam a dispor de um conjunto de regras sobre como a aplicar, caso a caso, sem violar direitos fundamentais.
Os números da detenção — e a leitura da GrowIN
É aqui que o impacto prático se faz sentir com maior intensidade. O Tribunal Constitucional aprovou a nova lei da imigração, que permite expulsões mais céleres, incluindo de crianças nascidas no país, e a separação de famílias. No que respeita especificamente à detenção, a lei permite, em determinadas situações, a expulsão de estrangeiros com filhos menores de nacionalidade portuguesa, a expulsão de crianças com menos de cinco anos nascidas em Portugal, e a detenção de estrangeiros por mais de 180 dias, prorrogáveis, em casos de "falta de colaboração" ou de atrasos na obtenção de documentação.
Fazendo as contas: um aumento do limite máximo de 60 dias para um prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180 dias, coloca o teto teórico da detenção administrativa em 360 dias — um aumento de seis vezes face ao limite anterior. Trata-se de um cálculo elaborado pela própria GrowIN a partir dos números publicados, e não de um valor divulgado por qualquer fonte oficial, mas que ilustra a dimensão da mudança: quem anteriormente enfrentava, no máximo, dois meses num centro de instalação temporária enquanto o seu processo era tratado pode agora, nos cenários mais graves de falta de colaboração, enfrentar praticamente um ano.
Igualmente relevante para quem contesta uma ordem de expulsão é a alteração ao regime de recursos. No regime anterior, contestar uma decisão desfavorável suspendia, regra geral, a execução da mesma. Essa proteção foi reduzida, transferindo para as pessoas o ónus prático de regularizarem a sua situação antes de ser emitida uma ordem, e não depois.
"Para quem tem a documentação caducada, a margem para regularizar a situação a posteriori tornou-se muito mais estreita," afirma a Redação da GrowIN Portugal.
O que isto significa para quem está em situação irregular
Nada disto afeta quem possui um título de residência válido emitido pela AIMA, um pedido de renovação pendente submetido através do Portal das Renovações, ou um processo em curso registado antes dos prazos relevantes. As disposições visam pessoas sem estatuto legal e, de acordo com as orientações do tribunal, as medidas mais severas, como a separação de famílias ou a expulsão de crianças pequenas, devem constituir exceções que exigem fundamentação individual, e não resultados automáticos.
Dito isto, o sentido da evolução é inequívoco, e soma-se a uma lei da nacionalidade que já tinha alargado o prazo de residência exigido para a naturalização para 7 ou 10 anos, a partir de maio de 2026. Quem tenha deixado caducar um visto, perdido um prazo de renovação, ou dependa de uma permanência informal, deve encarar a regularização da sua situação junto da AIMA como algo urgente, e não opcional. A nossa central de vistos apresenta as principais vias de residência — D7, D8, alternativas ao Golden Visa e o Startup Visa — para quem procura converter uma permanência irregular em algo duradouro.
O que observar a seguir
A publicação no Diário da República irá definir a data exata de entrada em vigor de cada disposição, sendo provável que se sigam regulamentos de execução por parte da AIMA, dado que grande parte da fundamentação do tribunal assentou em salvaguardas casuísticas, e não em regras gerais. É de esperar que surjam impugnações judiciais relativas a decisões individuais de expulsão à medida que a lei for aplicada na prática, devendo também acompanhar-se as orientações da AIMA sobre a forma como os períodos alargados de detenção e as novas regras de recurso serão efetivamente aplicados no terreno.