Registo de Dados de Portugal · Segurança Social

Segurança Social

As taxas e bases contributivas da Segurança Social de Portugal para 2026 para trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários e trabalhadores independentes — cada valor fixado pelo Código Contributivo (Lei n.º 110/2009), confirmado por confronto com o PwC Guia Fiscal 2026, datado e com fonte.

Este conjunto de dados — estado em direto

Factos e regras18
Fontes8
Diplomas5Ver todos →
Secções4
Última verificaçãoHistórico →

Valor de Referência para 2026 (IAS)

Verified · Diário da República — Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026)
ElementoValorBase legal
IAS 2026 (Indexante dos Apoios Sociais)€537.13 por mêsVerificadoO IAS é a referência base para vários limites mínimos/máximos da base de incidência contributiva da Segurança Social indicados abaixo.Portaria n.º 480-A/2025/1

Trabalhadores por Conta de Outrem e Membros de Órgãos Estatutários (Código Contributivo)

Verified · Diário da República — Código Contributivo (Lei n.º 110/2009); PwC Guia Fiscal 2026
ElementoTaxa contributivaBase legal
Trabalhadores por conta de outrem — regime geralTrabalhador 11% + entidade empregadora 23.75% = 34.75% no totalVerificadoCódigo Contributivo (Lei n.º 110/2009)
Membros de órgãos estatutários (MOE / gerentes) com proteção no desempregoTrabalhador 11% + entidade 23.75% = 34.75% no total (base mínima 1× IAS = €537.13)VerificadoMembros de órgãos estatutários (MOE) com proteção no desemprego. A base de incidência contributiva mínima é de 1× IAS = €537.13 (2026).Código Contributivo (Lei n.º 110/2009)
Membros de órgãos estatutários (MOE / gerentes) — outros (sem proteção no desemprego)Trabalhador 9.3% + entidade 20.3% = 29.6% no totalVerificadoCódigo Contributivo (Lei n.º 110/2009)

Trabalhadores Independentes e Empresários em Nome Individual (Código Contributivo)

Verified · Diário da República — Código Contributivo (Lei n.º 110/2009); PwC Guia Fiscal 2026
ElementoTaxa / baseBase legal
Trabalhador independente — taxa contributiva21.4%VerificadoCódigo Contributivo (Lei n.º 110/2009)
Trabalhador independente — base de incidência contributiva e coeficientes do rendimento relevanteBase = 1/3 do rendimento relevante dos 3 meses anteriores (declarado trimestralmente, em abril/julho/outubro/janeiro). Rendimento relevante = 70% dos rendimentos de prestação de serviços / 20% dos rendimentos de venda de bens. A base mensal tem como limite máximo 12× IAS e pode ser ajustada ±25% (em intervalos de 5%) na declaração trimestral.VerificadoCoeficientes (verbatim, Art. 162.º n.º 1): "a) 70 % do valor total de prestação de serviços; b) 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens." Base (verbatim, Art. 163.º n.º 1): "A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes." Limite máximo (verbatim, Art. 163.º n.º 5): "A base de incidência contributiva considerada em cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS." Ajustamento (verbatim, Art. 164.º n.º 1): "…pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 %…" (em intervalos de 5%, n.º 2). Declaração trimestral em abril/julho/outubro/janeiro (Art. 151.º-A n.º 3).Código Contributivo (Lei n.º 110/2009): Art. 162.º (coefficients 70%/20%); Art. 151.º-A (quarterly declaration); Art. 163.º n.º 1 (1/3 base) e n.º 5 (12× IAS cap); Art. 164.º (±25% option)
Empresários em nome individual / titulares de EIRL com proteção no desemprego25.2%VerificadoEmpresários em nome individual / titulares de EIRL abrangidos pela proteção no desemprego.Código Contributivo (Lei n.º 110/2009)
Contribuição da entidade contratanteQuando um único cliente representa 50–80% do rendimento de um trabalhador independente: 7%. Quando um único cliente representa mais de 80%: 10%.VerificadoA contribuição é devida pela entidade contratante (não pelo trabalhador), em função da sua quota-parte no rendimento anual do trabalhador independente.Código Contributivo (Lei n.º 110/2009)

Registo NISS — Quem Precisa e Como se Candidatam os Estrangeiros

Verified · gov.pt — Pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) para pessoa singular
ElementoRegraBase legal
O que é o NIFO Número de Identificação Fiscal (NIF), também designado número de contribuinte, é o número de contribuinte de 9 dígitos atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É necessário para trabalhar, celebrar contratos, abrir uma conta bancária, comprar imóveis ou um veículo ou tratar de assuntos com a administração fiscal. Qualquer pessoa — portuguesa ou estrangeira, residente ou não residente — pode ter um.VerificadoDistinto do NISS (número da Segurança Social) e do número de utente do SNS. Um cidadão estrangeiro residente em Portugal pode requerer os três em conjunto — ver "Pedido combinado de NIF + NISS + SNS".Decreto-Lei n.º 14/2013 (regime do NIF)
NIF — custoO pedido do NIF é gratuito. Pode ser requerido presencialmente num Serviço de Finanças (mediante marcação), num consulado português no estrangeiro ou — para quem já é residente — através do Portal das Finanças.Verificado—
NIF — representante fiscal para não residentesUm contribuinte residente fora da UE / EEE tem de designar um representante fiscal residente em Portugal ao obter um NIF. Desde o Decreto-Lei n.º 44/2022, esta obrigação é dispensada quando o contribuinte adere a um dos canais de notificação eletrónica da AT (por exemplo, o serviço de morada única digital ou o regime de notificações e citações eletrónicas do Portal das Finanças). Os residentes na UE / EEE não são obrigados a designar representante.VerificadoA dispensa por adesão às notificações eletrónicas foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/44-2022-185838981). Para residentes fora da UE/EEE, o cancelamento da adesão ao serviço de notificações eletrónicas só produz efeitos após a designação prévia de um representante fiscal.Art. 19.º LGT (red. Decreto-Lei n.º 44/2022)
O que é o NISSO Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é o número que permite a uma pessoa aceder a direitos e cumprir obrigações no sistema de Segurança Social português.Verificado—
Quem precisa de um NISSAs pessoas que trabalham ou fazem contribuições para a Segurança Social em Portugal — trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários (MOE). É necessário para iniciar uma atividade por conta de outrem ou para se registar como trabalhador independente.VerificadoO NISS é um número de trabalho / contribuições, não um número de acesso à saúde. Os reformados que não trabalham em Portugal, em geral, não precisam de um NISS para aceder ao SNS — ver o facto "NISS não é necessário para o SNS".—
Atribuição automática (cidadãos portugueses e empresas)Aos cidadãos portugueses titulares de Cartão de Cidadão e às pessoas coletivas (empresas) é atribuído um NISS automaticamente, não sendo necessário requerê-lo.Verificado—
Como os estrangeiros pedem um NISSOs cidadãos estrangeiros pedem o NISS preenchendo o formulário no portal da Segurança Social (online) ou num serviço da Segurança Social. Têm de apresentar três tipos de documento: identificação, comprovativo da situação laboral e comprovativo da autorização de residência.Verificado—
Via comunicada pela entidade empregadoraQuando o pedido é feito pela entidade empregadora, esta tem primeiro de celebrar um contrato de trabalho com o trabalhador e de comunicar a relação laboral na Segurança Social Direta (SSD) antes de o NISS poder ser atribuído.Verificado—
Pedido combinado de NIF + NISS + SNS (comodidade)Um cidadão estrangeiro com morada em Portugal pode requerer o NIF (número de contribuinte), o NISS (número da Segurança Social) e o número de utente do SNS em simultâneo — uma comodidade opcional, não uma sequência obrigatória.Verificado—
O NISS NÃO é necessário para a inscrição no SNSO NISS não é um requisito prévio para o número de utente do SNS. A inscrição no SNS baseia-se na autorização de residência (com o NIF); o NISS é um número de trabalho / contribuições. Os reformados que não trabalham em Portugal, em geral, não precisam de um NISS para aceder aos cuidados de saúde.VerificadoCruzado com o conjunto de dados da Saúde (SNS) (data/gov/health.ts), onde a mesma regra é apresentada do lado do SNS.—