As taxas e bases contributivas da Segurança Social de Portugal para 2026 para trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários e trabalhadores independentes — cada valor fixado pelo Código Contributivo (Lei n.º 110/2009), confirmado por confronto com o PwC Guia Fiscal 2026, datado e com fonte.
€537.13 por mês●Verificado · O IAS é a referência base para vários limites mínimos/máximos da base de incidência contributiva da Segurança Social indicados abaixo.
Portaria n.º 480-A/2025/1
Trabalhadores por Conta de Outrem e Membros de Órgãos Estatutários (Código Contributivo)
Trabalhador 11% + entidade 23.75% = 34.75% no total (base mínima 1× IAS = €537.13)●Verificado · Membros de órgãos estatutários (MOE) com proteção no desemprego. A base de incidência contributiva mínima é de 1× IAS = €537.13 (2026).
Base = 1/3 do rendimento relevante dos 3 meses anteriores (declarado trimestralmente, em abril/julho/outubro/janeiro). Rendimento relevante = 70% dos rendimentos de prestação de serviços / 20% dos rendimentos de venda de bens. A base mensal tem como limite máximo 12× IAS e pode ser ajustada ±25% (em intervalos de 5%) na declaração trimestral.●Verificado · Coeficientes (verbatim, Art. 162.º n.º 1): "a) 70 % do valor total de prestação de serviços; b) 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens." Base (verbatim, Art. 163.º n.º 1): "A base de incidência contributiva mensal corresponde a 1/3 do rendimento relevante apurado em cada período declarativo, produzindo efeitos no próprio mês e nos dois meses seguintes." Limite máximo (verbatim, Art. 163.º n.º 5): "A base de incidência contributiva considerada em cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS." Ajustamento (verbatim, Art. 164.º n.º 1): "…pode optar pela fixação de um rendimento superior ou inferior até 25 %…" (em intervalos de 5%, n.º 2). Declaração trimestral em abril/julho/outubro/janeiro (Art. 151.º-A n.º 3).
Quando um único cliente representa 50–80% do rendimento de um trabalhador independente: 7%. Quando um único cliente representa mais de 80%: 10%.●Verificado · A contribuição é devida pela entidade contratante (não pelo trabalhador), em função da sua quota-parte no rendimento anual do trabalhador independente.
Código Contributivo (Lei n.º 110/2009)
Registo NISS — Quem Precisa e Como se Candidatam os Estrangeiros
O Número de Identificação Fiscal (NIF), também designado número de contribuinte, é o número de contribuinte de 9 dígitos atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É necessário para trabalhar, celebrar contratos, abrir uma conta bancária, comprar imóveis ou um veículo ou tratar de assuntos com a administração fiscal. Qualquer pessoa — portuguesa ou estrangeira, residente ou não residente — pode ter um.●Verificado · Distinto do NISS (número da Segurança Social) e do número de utente do SNS. Um cidadão estrangeiro residente em Portugal pode requerer os três em conjunto — ver "Pedido combinado de NIF + NISS + SNS".
O pedido do NIF é gratuito. Pode ser requerido presencialmente num Serviço de Finanças (mediante marcação), num consulado português no estrangeiro ou — para quem já é residente — através do Portal das Finanças.●Verificado ·
Um contribuinte residente fora da UE / EEE tem de designar um representante fiscal residente em Portugal ao obter um NIF. Desde o Decreto-Lei n.º 44/2022, esta obrigação é dispensada quando o contribuinte adere a um dos canais de notificação eletrónica da AT (por exemplo, o serviço de morada única digital ou o regime de notificações e citações eletrónicas do Portal das Finanças). Os residentes na UE / EEE não são obrigados a designar representante.●Verificado · A dispensa por adesão às notificações eletrónicas foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/44-2022-185838981). Para residentes fora da UE/EEE, o cancelamento da adesão ao serviço de notificações eletrónicas só produz efeitos após a designação prévia de um representante fiscal.
O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é o número que permite a uma pessoa aceder a direitos e cumprir obrigações no sistema de Segurança Social português.●Verificado ·
As pessoas que trabalham ou fazem contribuições para a Segurança Social em Portugal — trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários (MOE). É necessário para iniciar uma atividade por conta de outrem ou para se registar como trabalhador independente.●Verificado · O NISS é um número de trabalho / contribuições, não um número de acesso à saúde. Os reformados que não trabalham em Portugal, em geral, não precisam de um NISS para aceder ao SNS — ver o facto "NISS não é necessário para o SNS".
Aos cidadãos portugueses titulares de Cartão de Cidadão e às pessoas coletivas (empresas) é atribuído um NISS automaticamente, não sendo necessário requerê-lo.●Verificado ·
Os cidadãos estrangeiros pedem o NISS preenchendo o formulário no portal da Segurança Social (online) ou num serviço da Segurança Social. Têm de apresentar três tipos de documento: identificação, comprovativo da situação laboral e comprovativo da autorização de residência.●Verificado ·
Quando o pedido é feito pela entidade empregadora, esta tem primeiro de celebrar um contrato de trabalho com o trabalhador e de comunicar a relação laboral na Segurança Social Direta (SSD) antes de o NISS poder ser atribuído.●Verificado ·
Um cidadão estrangeiro com morada em Portugal pode requerer o NIF (número de contribuinte), o NISS (número da Segurança Social) e o número de utente do SNS em simultâneo — uma comodidade opcional, não uma sequência obrigatória.●Verificado ·
O NISS não é um requisito prévio para o número de utente do SNS. A inscrição no SNS baseia-se na autorização de residência (com o NIF); o NISS é um número de trabalho / contribuições. Os reformados que não trabalham em Portugal, em geral, não precisam de um NISS para aceder aos cuidados de saúde.●Verificado · Cruzado com o conjunto de dados da Saúde (SNS) (data/gov/health.ts), onde a mesma regra é apresentada do lado do SNS.