Valor canónico
Trabalhador 9.3% + entidade 20.3% = 29.6% no total●Verificado ·
- Unidade
- %
- Autoridade emissora
- Diário da República — Código Contributivo (Lei n.º 110/2009); PwC Guia Fiscal 2026
- Diploma legal
- Código Contributivo (Lei n.º 110/2009)
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicialTrabalhador 9.3% + entidade 20.3% = 29.6% no total
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