Trabalhadores por conta de outrem — regime geral

Verified

ID DO FACTO · ss-employees-general

Valor canónico

Trabalhador 11% + entidade empregadora 23.75% = 34.75% no totalVerificado
Unidade
%
Autoridade emissora
Diário da República — Código Contributivo (Lei n.º 110/2009); PwC Guia Fiscal 2026
Diploma legal
Código Contributivo (Lei n.º 110/2009)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialTrabalhador 11% + entidade empregadora 23.75% = 34.75% no total

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

← Voltar ao Registo de Dados