Estime o IRS sobre as mais-valias na venda de um imóvel em Portugal. Apenas 50% do ganho é tributável, às taxas progressivas de IRS de 2026 — as mesmas regras aplicam-se a residentes e não residentes desde 2023.
Benfeitorias nos últimos 12 anos, IMT pago, comissões de mediação e honorários legais.
Coeficiente monetário oficial se detido há mais de 24 meses, publicado anualmente — deixe 1,00 se não tiver a certeza.
O seu outro rendimento determina a taxa marginal aplicada à mais-valia tributável.
Desde 2023 ambos são tributados da mesma forma: 50% da mais-valia às taxas progressivas de IRS.
Apenas uma estimativa. Ignora a isenção por reinvestimento na habitação própria permanente e a isenção de aquisições anteriores a 1989. O coeficiente de desvalorização é publicado anualmente pelo Governo. Os não residentes devem também declarar o seu rendimento mundial para que seja aplicada a taxa marginal correta. Ajudamo-lo a comprar e a vender imóveis e tratamos da declaração fiscal.