Avaliação de Elegibilidade IFICI
Um veredicto escrito sobre se, e como, se pode qualificar para o IFICI — o primeiro passo antes de qualquer submissão.
- Avaliar
- Estabelecer
- Residir
- Instalar-seEstá aqui
- Longo Prazo
- Pertencer
Visão Geral
Um veredicto escrito sobre a sua elegibilidade IFICI, antes de assumir qualquer compromisso. Verificamos os requisitos de entrada, apuramos qual a via de qualificação que lhe serve e qual a entidade que a certifica, modelamos o seu resultado fiscal a 20% e damos-lhe um roteiro claro — incluindo se é necessário estruturar uma empresa. É o primeiro passo honesto: diz-lhe se, e como, se pode qualificar.
- Quem pondera o IFICI e precisa de saber se — e através de que via — se consegue efetivamente qualificar
- Profissionais sem certeza sobre qual a entidade competente (FCT, AICEP, IAPMEI, ANI, Startup Portugal ou AT) que trata o seu caso
- Quem possa precisar de estruturar uma empresa qualificante para alcançar a elegibilidade
- Casos que exigem a verificação dos requisitos de entrada, da profissão (CPP) e da atividade (CAE) antes de qualquer submissão
O que Está Incluído
- As três verificações de requisitos de entrada (residência de cinco anos, atividade qualificante, ausência de NHR/IFICI anterior)
- Identificação da via viável (art. 58.º-A n.º 1, a) a g), do EBF) e da respetiva entidade competente
- Verificação da profissão altamente qualificada (CPP) e da atividade elegível (CAE), e qualquer análise de estruturação de empresa
- O modelo fiscal a 20% e a análise dos 35% para jurisdições incluídas na lista negra
- Um relatório escrito de Elegibilidade e Estratégia IFICI, um roteiro de qualificação e uma chamada de revisão
Processo e Prazos
Recolha e verificação de requisitos
Recolhemos o seu perfil e aplicamos os três requisitos de entrada, a verificação da profissão (CPP) e da atividade (CAE) face às sete vias.
Escrevemos o seu relatório
Identificamos a via viável e a entidade competente, modelamos a taxa de 20% (e a armadilha dos 35% para jurisdições incluídas na lista negra) e definimos um roteiro de qualificação passo a passo.
Chamada de revisão
Explicamos-lhe o relatório e as suas opções numa chamada de revisão, para que saiba exatamente se e como avançar.
Perguntas Frequentes
Porque não existe uma via de mera submissão. O IFICI é um regime de elegibilidade certificada: cada uma das sete vias legais é validada por uma entidade competente (FCT, AICEP, IAPMEI, ANI, Startup Portugal ou a AT). A avaliação encontra a via que lhe serve — ou diz-lhe honestamente se nenhuma serve.
Um veredicto escrito sobre se se qualifica e através de que via, a entidade competente envolvida, as verificações dos requisitos de entrada, da profissão (CPP) e da atividade (CAE), qualquer estruturação de empresa necessária, o quadro fiscal a 20% (e a 35% para a lista negra), e um roteiro de qualificação passo a passo — mais uma chamada de revisão.
Talvez. Algumas vias exigem uma empresa qualificante — por exemplo, uma que exporte 50% ou mais do seu volume de negócios, com o cliente como gerente. O relatório diz-lhe se o seu caso precisa de uma.
São sete (art. 58.º-A n.º 1, a) a g), do EBF): docência no ensino superior e investigação científica (certificadas pela FCT); postos de trabalho em investimento produtivo (AICEP); profissões altamente qualificadas em empresa com RFAI ou que exporte ≥50% (a AT); funções em atividades reconhecidas de economia relevante (AICEP ou IAPMEI); I&D ao abrigo do SIFIDE (ANI); funções em startups certificadas (Startup Portugal); e funções nos Açores/Madeira. A avaliação apura qual, se alguma, lhe serve — a nossa página de dados de elegibilidade IFICI apresenta cada uma em detalhe.