Fiscalidade

Portugal Emite as Primeiras Aprovações do IFICI ('NHR 2.0') em 2026

A Autoridade Tributária aprovou as primeiras candidaturas ao IFICI a 31 de março de 2026, confirmando que o substituto mais restrito do NHR já funciona — mas não para todos.

5 min de leituraAtualizado agosto de 2026

Números-chave — em 2026-08-25: Primeiras aprovações do IFICI emitidas a 31 de março de 2026 — o prazo fixado pela Autoridade Tributária para o processamento das candidaturas do primeiro ano; taxa fixa de 20% sobre rendimentos elegíveis de trabalho dependente/independente de fonte portuguesa por um período máximo de 10 anos; prazo anual de candidatura a 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se torna residente fiscal; o NHR fechou a novos candidatos a 31 de março de 2025, e o IFICI exclui reformados e titulares de rendimentos passivos.

O regime já foi testado, não apenas legislado

Pela primeira vez desde que Portugal encerrou o antigo regime de Residente Não Habitual a novos aderentes, a Autoridade Tributária aprovou efetivamente pessoas ao abrigo do seu substituto. A 31 de março de 2026 — o prazo definido pela Autoridade Tributária portuguesa para o processamento das candidaturas do primeiro ano —, a primeira vaga de candidatos ao IFICI recebeu as suas aprovações oficiais. Até esse momento, tudo o que se escrevia sobre o IFICI (o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, universalmente apelidado de "NHR 2.0") era teoria extraída da lei de execução. Agora existe um historial.

Em março de 2026, a Autoridade Tributária portuguesa emitiu a sua primeira vaga de aprovações do IFICI, o que indica que as candidaturas estão a ser processadas e que o regime está a funcionar na prática, e não apenas a existir na regulamentação. Várias sociedades de consultoria fiscal sediadas em Portugal reportaram dezenas de casos aprovados no mesmo lote, abrangendo contratos de trabalho, atividade por conta própria e cargos em órgãos de administração de empresas certificadas.

Porque "funciona" não é o mesmo que "toda a gente é elegível"

A história mais importante para quem pondera mudar-se para Portugal é o que as aprovações confirmam quanto ao âmbito. As primeiras aprovações confirmaram que o IFICI já não é apenas um substituto do NHR no papel — o regime está agora a ser aplicado na prática, mas o seu âmbito é muito mais restrito do que o do NHR original. Portugal continua a usar os incentivos fiscais de forma seletiva, concentrando-se nos profissionais que contribuem para a investigação, a inovação e os setores estratégicos da economia.

Concretamente, isto significa: não quer dizer que o IFICI funcione como um substituto direto do NHR em todos os aspetos. Exclui os reformados e os titulares de rendimentos passivos dos benefícios que oferece, pelo que, se o seu rendimento em Portugal provier sobretudo de uma pensão ou de investimentos no estrangeiro, e não de uma atividade profissional elegível, seria tributado às taxas progressivas normais, e não ao abrigo do IFICI. Essa única exclusão afasta o segmento que tornou o NHR original famoso — o reformado estrangeiro a viver de uma pensão.

Quem é, então, elegível? O trabalho dependente ou independente associado a startups certificadas, os cargos em órgãos de administração ou de gestão de empresas certificadas pela Startup Portugal, os exportadores e os profissionais altamente qualificados em I&D e tecnologia continuam a ser as vias centrais. Para ser elegível, a entidade empregadora tem, em regra, de ser uma startup certificada reconhecida pela Startup Portugal, ou uma empresa que exporte mais de 50% do seu volume de negócios. Uma via destaca-se para fundadores e primeiros contratados precisamente porque dispensa a verificação habitual de credenciais: esta via não exige qualquer grau académico formal, ao contrário das vias das "profissões altamente qualificadas", e foi confirmado o seu funcionamento na primeira vaga de aprovações que a Autoridade Tributária portuguesa emitiu a 31 de março de 2026.

Os investidores e os membros não executivos de órgãos de administração devem ter em conta o mesmo padrão de escrutínio. A informação sobre os casos da primeira vaga concluiu que as posições genuínas e substantivas — trabalho real ou um papel ativo num órgão de administração de uma empresa em atividade — foram as que se mantiveram. É nas nomeações meramente documentais que as candidaturas tendem a encontrar problemas.

A leitura da GrowIN sobre os números

A taxa principal não mudou: os rendimentos elegíveis continuam a ser tributados a uma taxa fixa de 20%, contra os escalões progressivos normais do IRS português que chegam aos 48%. Faça uma ilustração simples com um salário de 70 000 €, que de outro modo se situaria em grande parte nos escalões progressivos mais elevados: a diferença de 28 pontos percentuais entre a taxa marginal máxima e a taxa fixa de 20% do IFICI é hoje a maior alavanca no planeamento fiscal das pessoas singulares em Portugal — mas só se aplica se o próprio emprego ou empresa se enquadrar efetivamente numa das categorias reconhecidas. Erre no código de atividade ou na certificação da startup e não há crédito parcial: paga simplesmente a taxa normal.

"O IFICI premeia um tipo específico de trabalho, e não um tipo específico de visto" é um resumo justo, numa só linha, de onde o regime se posicionou, afirma a Redação da GrowIN Portugal.

O que fazer a seguir

Quem se tornou residente fiscal em Portugal em 2026 tem de se candidatar através do Portal das Finanças até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal em Portugal. A base legal encontra-se na Portaria n.º 352/2024/1, que enumera as profissões elegíveis e os códigos de atividade das empresas elegíveis, regulamentando o artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Os atuais titulares do NHR não são afetados — de acordo com a nossa ficha de factos verificada, mantêm os seus benefícios originais durante o resto da respetiva janela de dez anos, independentemente das regras do IFICI.

Fique atento ao segundo ciclo anual de entregas no início de 2027 e a quaisquer orientações atualizadas da Autoridade Tributária que restrinjam ou clarifiquem a lista de atividades, em particular quanto à via dos membros de órgãos de administração de startups, que suscitou grande interesse neste primeiro lote. Para uma análise mais completa das vias de elegibilidade, dos prazos e da comparação do IFICI com o regime encerrado do NHR, consulte o nosso centro de fiscalidade e NIF — e, se precisar de ajuda para avaliar se o seu cargo ou empresa é efetivamente elegível antes de submeter, é exatamente esse tipo de verificação que a nossa equipa de serviços realiza antes de uma candidatura ser apresentada.

As aprovações provam que o IFICI é um regime em funcionamento, e não uma promessa no papel — mas nunca foi concebido para substituir o NHR para toda a gente, e os primeiros casos reais confirmam quão estreita é a porta.

Fontes

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