Números-chave — em 2026-08-31: Os reembolsos de IRS devidos por declarações entregues dentro do prazo (1 de abril a 30 de junho de 2026) tinham até 31 de agosto de 2026 para serem pagos — o prazo legal ao abrigo do Código do IRS — após o qual começam a vencer-se diariamente juros compensatórios de 4% ao ano a partir de 1 de setembro; isso dá cerca de 0,11 € por dia por cada 1000 € ainda em dívida; os contribuintes têm, em geral, de apresentar uma reclamação através do e-Balcão das Finanças para receberem efetivamente os juros.
O prazo acabou de passar — e agora
Se o seu reembolso de IRS não tinha chegado até ontem, já não está apenas à espera — o Estado deve-lhe dinheiro pela espera. Por lei, o reembolso de IRS deve ser emitido até 31 de agosto de cada ano, desde que a declaração de rendimentos tenha também sido entregue dentro do prazo legal — de 1 de abril a 30 de junho de 2026 para os rendimentos auferidos em 2025. Falhando essa data, tornam-se devidos juros compensatórios, contados dia a dia desde o fim do prazo do reembolso até à emissão da nota de crédito.
Isto importa de forma desproporcionada para os estrangeiros. Os declarantes não residentes, as pessoas com rendimentos de vários países, os trabalhadores independentes em recibos verdes, e todos aqueles cuja declaração desencadeia uma análise manual nas Finanças são exatamente os perfis com maior probabilidade de verem o seu reembolso escapar para além de agosto — precisamente os casos em que o relógio dos juros tem maior probabilidade de começar a correr.
Quanto vale efetivamente esse 4%
A taxa aplicada a estes juros compensatórios corresponde à taxa de juro legal prevista no artigo 559.º do Código Civil, atualmente fixada em 4% ao ano. Em termos simples, por cada 1000 € de reembolso em atraso, 4% ao ano dá 40 € anuais, ou cerca de 0,11 € por dia, contados a partir do dia seguinte ao termo do prazo.
Isso parece trocos, e para a maioria das pessoas é. Mas o próprio cálculo da GrowIN mostra onde começa a somar: um trabalhador remoto ou independente estrangeiro a quem é devido um reembolso de 3500 € — não invulgar para quem pagou retenção em excesso enquanto se adaptava às regras do processamento salarial português a meio do ano — que espere 90 dias para além de 31 de agosto acumularia cerca de 34,50 € só em juros, para além do próprio reembolso. Para um agregado com dois declarantes, cada um com valores semelhantes a receber, isso aproxima-se dos 70 € de juros por um atraso que a maioria das pessoas nem pensaria em questionar.
O senão: tem de os pedir
Eis a parte que apanha os contribuintes estrangeiros desprevenidos. Os juros compensatórios representam uma compensação pelo tempo de espera e pelo impacto financeiro do atraso, e devem ser reclamados sempre que não sejam incluídos automaticamente. Na prática, as Finanças não acrescentam de forma fiável os juros a um reembolso em atraso por sua própria iniciativa. Se o pagamento foi feito depois de 31 de agosto e não incluiu qualquer montante adicional de juros, há fundamento para apresentar uma reclamação formal.
O processo em si é simples, mas fácil de escapar a quem não domina os menus do portal das Finanças. Faz-se através do Portal das Finanças, na secção e-Balcão, selecionando IRS e depois Reclamações e Recursos, ou o pedido pode também ser feito presencialmente num serviço de Finanças. Na reclamação, deve indicar que o reembolso foi processado fora do prazo legal e requerer expressamente o pagamento dos juros compensatórios a que tem direito por lei.
Uma vez submetida, não espere uma resolução instantânea. A autoridade tributária dispõe de 120 dias para responder à reclamação; se a resposta for favorável, os juros são pagos, e se a AT não reconhecer o direito aos juros ou não responder a tempo, o contribuinte pode recorrer ao Tribunal Tributário e Administrativo, idealmente com apoio jurídico especializado.
O que isto significa na prática
A Redação da GrowIN Portugal diz: os juros em si raramente mudam uma vida, mas o princípio muda — as Finanças são legalmente responsáveis pelos seus próprios atrasos, e não o virão perseguir para pagar.
Para os estrangeiros que ainda navegam o Portal das Finanças, o registo do IBAN e as particularidades da residência fiscal portuguesa, este é um lembrete útil de que o sistema tem mecanismos de responsabilização incorporados — só que os tem de acionar. Quem ainda aguarda um reembolso deve entrar no portal, confirmar a data de liquidação na sua nota de liquidação, verificar se os juros já foram integrados no pagamento, e apresentar a reclamação se não foram. Não custa nada e leva minutos.
O nosso guia de fiscalidade e NIF aborda o calendário mais amplo de entrega do IRS, as regras de retenção e o que fazer se as Finanças assinalarem uma divergência na sua declaração — vale a pena consultar se esta é a sua primeira época de reembolsos em Portugal.
Seja qual for a quantia em causa, a regra mantém-se: as Finanças devem juros sobre os reembolsos em atraso, mas só os pagam a quem os pede.