Números-chave — a 13-09-2026: Salário mínimo do continente em 2026 — 920 €/mês, 12.880 €/ano (14 pagamentos) — ultrapassa o limiar anual de 8.500 € abaixo do qual os trabalhadores por conta de outrem estão isentos de entregar a declaração de IRS — salário mínimo dos Açores 966 €/mês, Madeira 980 €/mês, ambos acima do valor do continente — período de entrega do IRS de 2026: 1 de abril – 30 de junho.
O número que apanha as pessoas desprevenidas
Um trabalhador a tempo inteiro que aufira o salário mínimo nacional em 2026 recebe 920 € por mês antes de deduções, pagos em 14 prestações por ano, totalizando 12.880 € brutos anuais. Em 2026, o salário mínimo nacional no continente é de 920 euros brutos, valor fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro. Este valor situa-se confortavelmente abaixo do patamar isento de imposto que Portugal integra no seu sistema de IRS — mas ultrapassa claramente um limiar distinto, muito mais baixo, que determina quem está efetivamente obrigado a entregar uma declaração de imposto.
Esse limiar é de 8.500 €. Em 2026, um trabalhador está isento de submeter a declaração de IRS se, em 2025, tiver recebido, no máximo, 8.500 € em rendimentos do trabalho dependente ou pensões, desde que nenhum desses rendimentos tenha estado sujeito a retenção na fonte. Um trabalhador com salário mínimo durante um ano completo aufere bem mais do que isso — o que significa que a isenção de entrega simplesmente não se aplica ao seu caso, havendo ou não imposto a pagar.
Imposto zero, mas não papelada zero
Eis a parte que costuma confundir: não dever nada e não ter nada a declarar são duas coisas diferentes. O trabalhador com salário mínimo mantém-se isento de retenção na fonte em 2026, graças ao mínimo de existência atualizado de 12.880 €, com uma taxa de retenção de 0% aplicável até 920 € brutos por mês, de acordo com as tabelas do continente. Ou seja, o Estado não retém nada do vencimento de um trabalhador com salário mínimo ao longo do ano. Mas essa proteção enquadra-se num mecanismo distinto do da isenção de entrega — e, assim que o rendimento anual ultrapassa os 8.500 €, a submissão da declaração Modelo 3 através do Portal das Finanças torna-se obrigatória, independentemente do que seja finalmente devido.
Cálculo da GrowIN: a diferença entre o salário mínimo anual de 12.880 € e o limiar de isenção de entrega de 8.500 € é de 4.380 €. É por essa margem que qualquer trabalhador a tempo inteiro com salário mínimo em Portugal — estrangeiro ou português — passa agora a estar sujeito à entrega obrigatória, mesmo que o seu imposto a pagar seja zero. Para alguém que tenha começado a trabalhar a meio do ano e tenha auferido menos no total, o cálculo é diferente; abaixo dos 8.500 €, sem retenção na fonte, a entrega não é, de facto, obrigatória.
Salários regionais, a mesma regra
Os trabalhadores nos Açores e na Madeira estão, se algo, ainda mais longe de qualquer isenção. Os salários mínimos regionais são mais elevados: 966 euros brutos nos Açores e 980 euros brutos na Madeira. Anualizados, ambos ultrapassam largamente os 12.880 € da escala do continente, reforçando a mesma conclusão: o emprego a tempo inteiro com salário mínimo, em qualquer parte de Portugal, situa-se agora acima do limiar de 8.500 €.
Os trabalhadores estrangeiros independentes, a recibos verdes, têm uma situação mais clara, ainda que menos favorável: todos os trabalhadores independentes enquadrados na Categoria B são obrigados a submeter a declaração de IRS, independentemente do montante auferido. Não existe qualquer isenção por baixo rendimento para os trabalhadores independentes — um ponto que vale a pena assinalar, dado o número crescente de trabalhadores remotos e prestadores de serviços estrangeiros que faturam a clientes portugueses ou estrangeiros a partir de Portugal.
O que isto significa na prática
Para um trabalhador estrangeiro por conta de outrem — alguém com um contrato de trabalho, uma colocação ao abrigo do Tech Visa, ou simplesmente contratado localmente com salário mínimo — a conclusão prática é simples: verifique se o seu NIF e a sua conta nas Finanças estão ativos, e não presuma que um vencimento baixo implica ausência de obrigação de entrega. O período de entrega do IRS de 2026 decorre entre 1 de abril e 30 de junho, abrangendo todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos, incluindo trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e pensionistas. Não cumprir este prazo pode desencadear penalizações mesmo quando o imposto final apurado é nulo.
"Ter imposto a pagar igual a zero e não ter obrigação de entrega são duas coisas diferentes, e essa diferença apanha mais trabalhadores estrangeiros desprevenidos do que qualquer alteração na taxa de imposto propriamente dita", afirma a Equipa Editorial da GrowIN Portugal.
O que observar a seguir
Quem tiver dúvidas sobre se ultrapassa o limiar de 8.500 € — por ter trabalhado apenas parte do ano, ter tido dois empregos, ou se ter mudado para Portugal a meio do ano — deve verificar a sua situação individualmente antes do prazo limite de junho, em vez de presumir seja o que for. O nosso centro de recursos fiscais e de NIF explica os aspetos básicos de registo e de entrega da declaração para quem chega recentemente, e o Portal das Finanças continua a ser a única fonte autorizada para confirmar a situação individual de entrega. Como acontece com a maioria das questões fiscais em Portugal, as regras aplicam-se da mesma forma independentemente da nacionalidade — mas o registo documental dos trabalhadores estrangeiros, sobretudo dos recém-chegados, tende a ser mais reduzido, pelo que vale a pena acertar a declaração à primeira tentativa.