Fiscalidade

Nova Retenção de 10% sobre Dividendos no Brasil Complica o IRS em Portugal

O Brasil passa a reter 10% sobre dividendos enviados para o estrangeiro a partir de 2026. Portugal continua a tributar esse rendimento, mas os residentes podem deduzir o imposto brasileiro — com limites.

6 min de leituraAtualizado setembro de 2026

Dados-chave — a 2026-09-07: A Lei 15.270/2025 do Brasil impõe uma retenção na fonte de 10% sobre os dividendos pagos a não residentes a partir de 1 de janeiro de 2026 — pondo fim a uma isenção em vigor desde 1996 —, enquanto Portugal continua a tributar esses mesmos dividendos a uma taxa fixa de 28% para pessoas singulares residentes; os contribuintes residentes no Brasil que estejam em Portugal entregam a declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, e a convenção fiscal entre Portugal e o Brasil limita, em regra, a taxa estrangeira creditável a 10–15% sobre dividendos.

Uma nova paragem fiscal antes de o dinheiro chegar

Durante anos, os dividendos que saíam do Brasil chegavam intactos na origem — o Brasil era um dos poucos países que não tributava dividendos antes desta lei, que reintroduz uma retenção na fonte de 10% sobre os dividendos remetidos para o estrangeiro. Essa realidade mudou a 1 de janeiro de 2026. O Brasil promulgou a Lei 15.270/2025, reintroduzindo a retenção do imposto sobre o rendimento incidente sobre dividendos após quase três décadas de isenção, ficando os dividendos remetidos a acionistas não residentes sujeitos a uma retenção de 10%, independentemente do montante ou da jurisdição.

Para as dezenas de milhares de brasileiros que se mudaram para Portugal nos últimos anos — muitos dos quais continuam a deter ações, quotas ou fundos de investimento no seu país de origem —, isto não é uma nota de rodapé abstrata de direito fiscal empresarial. É uma rubrica que passa a constar de todos os extratos de dividendos e que tem de ser corretamente reconciliada na declaração de IRS portuguesa.

O que Portugal faz com esse rendimento

Portugal não alterou as suas próprias regras. Os residentes fiscais continuam a estar sujeitos a uma taxa fixa de 28% sobre dividendos, salvo opção pelo englobamento, aplicando-se isto tanto aos dividendos de origem brasileira como aos de origem portuguesa. O mecanismo para evitar uma dupla tributação integral é o crédito de imposto por dupla tributação internacional: os residentes fiscais em Portugal pagam uma taxa fixa de 28% sobre dividendos, salvo opção pelo englobamento, e o imposto estrangeiro retido é creditado apenas até ao limite previsto na convenção, pelo que o país de origem é relevante.

Esse limite convencional é aqui determinante. As convenções bilaterais do Brasil, incluindo a celebrada com Portugal, limitam geralmente a taxa do país de origem sobre dividendos a um intervalo de 10–15%, e — como referiu uma sociedade de advogados brasileira quando a lei foi aprovada — é essencial analisar as Convenções para Evitar a Dupla Tributação existentes entre o Brasil e os países de residência dos acionistas, uma vez que estas convenções podem prever créditos de imposto no país de residência do investidor, mitigando a dupla tributação, embora, mesmo existindo uma convenção, a nova tributação de 10% sobre dividendos possa representar um custo adicional. Como a nova taxa de retenção brasileira se situa dentro dessa faixa convencional, os 10% pagos no Brasil deverão, em princípio, ser integralmente creditáveis face aos 28% devidos em Portugal — mas apenas se o crédito for corretamente reclamado, com prova do imposto brasileiro efetivamente retido.

A leitura da GrowIN sobre os números

Veja-se a aritmética num caso típico. Um reformado ou investidor brasileiro em Portugal que receba €20.000 por ano em dividendos de ações brasileiras passa agora a ter €2.000 retidos no Brasil antes de o dinheiro chegar a uma conta portuguesa. Aplicando a taxa fixa de 28% em Portugal, os €20.000 brutos geram uma obrigação fiscal portuguesa de €5.600. Creditando os €2.000 já pagos ao Brasil, o residente deve ainda €3.600 às Finanças — imposto total pago, €5.600, sem alteração face ao que seria devido caso o Brasil nunca tivesse tocado no dinheiro. Em termos puramente monetários, a reforma é praticamente neutra do ponto de vista fiscal para quem reclame corretamente o crédito. O risco é inteiramente administrativo: quem não documentar a retenção brasileira, ou não assinalar o crédito na declaração de IRS, acaba por pagar quase os 28% integrais uma segunda vez, para além dos 10% já perdidos — uma taxa de imposto total próxima de 34,8%, e não de 28%.

"O imposto brasileiro sobre dividendos não implica necessariamente um custo maior para os residentes brasileiros em Portugal — mas significa que duas autoridades fiscais têm agora de concordar quanto ao mesmo número," afirma a Redação da GrowIN Portugal.

Implicações práticas para a declaração de IRS de 2026

Quem declare rendimentos de dividendos brasileiros nesta campanha fiscal necessita de um certificado ou declaração que comprove a retenção brasileira (a referência de pagamento do DARF sob o código 1841, de acordo com as orientações brasileiras), convertida para euros à taxa de câmbio correta, e reportada juntamente com o valor bruto do dividendo — e não apenas o montante líquido efetivamente recebido. Declarar apenas o valor líquido, ou esquecer por completo o pedido de crédito, é já o erro mais comum identificado pelos consultores fiscais para esta categoria de contribuintes.

O englobamento acrescenta outra camada de escolha: optar por tributar os dividendos às taxas progressivas em vez da taxa fixa de 28% pode beneficiar contribuintes com rendimentos mais baixos, mas o cálculo tem agora de ter em conta a retenção brasileira, além do escalão português aplicável. Quem tenha rendimentos significativos de dividendos brasileiros deve simular ambos os cenários — taxa fixa com crédito, versus englobamento com crédito — antes de submeter a declaração.

O que acompanhar de seguida

A Receita Federal do Brasil sinalizou que ainda está pendente regulamentação adicional sobre o mecanismo de reembolso/crédito para os casos em que a carga fiscal brasileira combinada exceda o limite de 34% aplicável às empresas, o que poderá afetar a quantidade de documentação que os contribuintes do lado brasileiro venham a ter de apresentar. Do lado português, nada nos elementos disponíveis sugere que as Finanças vão alterar o funcionamento do crédito de imposto por dupla tributação internacional — mas os contribuintes com rendimentos brasileiros devem guardar todos os avisos de remessa e recibos de DARF a partir de 2026, uma vez que as Finanças podem solicitá-los, e fazem-no.

Para um enquadramento mais completo sobre a forma como os rendimentos estrangeiros, a residência fiscal e o período de entrega do IRS se articulam para quem chega a Portugal, consulte o centro de guias da GrowIN em tax & NIF. Os residentes brasileiros com dúvidas sobre a forma correta de documentar a retenção estrangeira devem procurar aconselhamento profissional antes do prazo de 30 de junho, em vez de o fazerem apenas depois de receberem uma notificação das Finanças.

Fontes

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