A identificação que a AIMA aceita dos cidadãos da UE e dos seus familiares ao abrigo da Lei n.º 37/2006 — um cartão de identidade nacional ou passaporte para cidadãos da UE, a regra do passaporte para familiares de países terceiros, e a sua relação com o registo UE e a residência permanente — cada facto datado e ligado à sua fonte primária.
Este conjunto de dados — estado em direto
| Elemento | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Certificado de registo de cidadão da UE — onde e validade | Os cidadãos da UE que permaneçam mais de 3 meses registam-se na câmara municipal da área de residência nos 30 dias seguintes ao terceiro mês; o certificado de registo é então emitido e é válido por 5 anos a contar da emissão.VerificadoO registo é feito na câmara municipal, e não na AIMA (Art. 14.º n.º 2). O cartão de residência de familiar de país terceiro é o que é emitido pela AIMA (Art. 15.º). | Art. 14.º, Lei 37/2006 |
| Cidadãos da UE — residência permanente | Os cidadãos da UE que tenham residido legalmente durante 5 anos consecutivos adquirem o direito de residência permanente.Verificado | Art. 10.º n.º 1, Lei 37/2006 |
| Elemento | Regra | Base legal |
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| Nacional da UE — identificação | Pode identificar-se com um cartão de identificação nacional válido OU um passaporte válido — não é exigido exclusivamente o passaporte.Verificado | Art. 14.º Lei 37/2006 |
| Familiar de país terceiro de um cidadão UE — identificação | É obrigatório um passaporte válido.Verificado | Art. 15.º Lei 37/2006 |
| Elemento | Detalhe |
|---|---|
| Centro de Contacto da AIMA — telefone | (+351) 217 115 000Verificado |
| Centro de Contacto da AIMA — horário | Segunda a sexta-feira, 08:00–20:00Verificado |
| AIMA — correio eletrónico | geral@aima.gov.ptVerificado |