Valor canónico
Os cidadãos da UE que tenham residido legalmente durante 5 anos consecutivos adquirem o direito de residência permanente.●Verificado ·
- Autoridade emissora
- Diário da República — Lei n.º 37/2006 (texto consolidado)
- Diploma legal
- Art. 10.º n.º 1, Lei 37/2006
- Última verificação
- Cadência de revisão
- quarterly
Histórico de alterações
- Registo inicialOs cidadãos da UE que tenham residido legalmente durante 5 anos consecutivos adquirem o direito de residência permanente.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.