Cidadãos da UE — residência permanente

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ID DO FACTO · legal-eu-permanent

Valor canónico

Os cidadãos da UE que tenham residido legalmente durante 5 anos consecutivos adquirem o direito de residência permanente.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 37/2006 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 10.º n.º 1, Lei 37/2006
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly

Histórico de alterações

Registo inicialOs cidadãos da UE que tenham residido legalmente durante 5 anos consecutivos adquirem o direito de residência permanente.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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