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Constituição de Empresa em Portugal para Não Residentes (2026)

Constituição de empresa em Portugal para não residentes: Lda vs sucursal, custos reais, passos de NIF/IRC, prazos e erros a evitar em 2026.

9 min de leituraAtualizado setembro de 2026

Se não vive em Portugal mas pretende ter uma empresa portuguesa — para uma base na UE, um negócio elegível para o Golden Visa, ou simplesmente porque os seus clientes estão cá —, a boa notícia é que não precisa de residência para o fazer. A burocracia, porém, tem algumas armadilhas genuínas para não residentes que não afetam os residentes, sobretudo em torno do NIF, da representação fiscal e da correta apostila dos documentos.

Este guia percorre o que acontece de facto, não a versão de marketing. As taxas do Estado e os mínimos legais abaixo são obtidos em tempo real a partir dos nossos dados verificados sobre constituição de empresas e direito societário.

Pode um Não Residente Ser Proprietário de uma Empresa Portuguesa?

Sim. Não existe qualquer exigência de viver em Portugal, de ter uma autorização de residência ou sequer de visitar o país presencialmente — pode constituir a empresa à distância com uma procuração. O que precisa mesmo antes de tudo o resto é de um NIF (Número de Identificação Fiscal), o número de contribuinte português, emitido pela Autoridade Tributária. Os requerentes não residentes de fora da UE/EEE necessitam habitualmente de um representante fiscal para o obter, embora esta exigência possa muitas vezes ser evitada mais tarde optando pelas notificações eletrónicas junto das Finanças — vale a pena discutir com quem tratar do seu registo, uma vez que a representação fiscal acarreta uma responsabilidade continuada e não deve ser assumida de forma leviana se não for genuinamente necessária.

Para além do NIF, precisará de uma conta bancária portuguesa para o capital social (alguns bancos abrem uma conta à distância para fins empresariais, outros insistem numa visita presencial) e, se não for nacional da UE/EEE, os seus documentos de identificação necessitam normalmente de certificação por apostila.

Escolher uma Estrutura Jurídica

A maioria dos fundadores estrangeiros acaba por optar por uma de duas estruturas.

EstruturaMais indicada paraCapital mínimoResponsabilidade
Lda / Unipessoal Lda (sociedade por quotas)Quase toda a gente — trabalhadores independentes em crescimento, pequenas equipas, sociedades gestoras de participaçõesSimbólico — quotas a partir de 1 € por sócioLimitada ao património da empresa
Sucursal (sucursal de uma empresa estrangeira)Uma empresa estrangeira já existente que pretenda uma presença portuguesa sem criar uma nova entidade jurídicaSem exigência de capital próprioA empresa-mãe mantém-se responsável
S.A. (sociedade anónima)Operações de maior dimensão, investidores que esperam estruturas acionistas, razões regulatórias50 000 €, e geralmente pelo menos 5 acionistasLimitada, mas exige um revisor oficial de contas

A Unipessoal Lda (Lda de sócio único) é a opção por defeito para fundadores a solo — as mesmas proteções de uma Lda completa, um só titular, simples. Uma S.A. implica um Revisor Oficial de Contas obrigatório, o que acrescenta um custo recorrente real e não compensa a menos que precise especificamente da estrutura acionista ou que a exigência de capital seja um ativo estratégico para si.

O Processo de Registo na Prática

1. Obtenha o seu NIF. Todo o resto depende disto.

2. Escolha ou reserve uma denominação social. Escolha gratuitamente uma denominação pré-aprovada da lista do ePortugal, ou solicite um "Certificado de Admissibilidade" personalizado ao IRN — isto custa normalmente na ordem dos 75 € (normal) a 150 € (urgente), válido por três meses.

3. Registe a própria empresa. Existem duas vias principais:

  • Empresa na Hora — uma marcação presencial numa Loja do Cidadão ou balcão do IRN, utilizando um pacto social pré-aprovado padrão, por uma taxa fixa do Estado de 360 €. A constituição em si é feita no próprio dia, mas essa marcação tem de ser feita com antecedência através do sistema de agendamento SIGA do Estado, e as vagas nos balcões mais movimentados (Lisboa, Porto, Faro) situam-se rotineiramente a dois ou três meses de distância — consulte o nosso guia sobre a realidade das marcações para saber o que esperar antes de planear uma data de arranque em função disso.
  • Empresa Online — feita à distância através do Portal da Empresa, por 220 € com pacto social modelo pré-aprovado ou 360 € com pacto próprio, demorando normalmente cerca de uma a duas semanas em vez de ser no próprio dia. Como não depende de uma vaga presencial escassa, é frequentemente mais rápida na prática do que a Empresa na Hora. Um advogado com procuração pode também tratar do registo presencial em seu nome, sem que tenha de viajar.

Atenção para 2026: escolher uma denominação social personalizada (em vez de uma pré-aprovada da lista) acrescenta o passo de aprovação da denominação e, se pretender especificamente uma marcação de Empresa na Hora, implica contornar a vaga que estiver disponível — preveja semanas adicionais para isto em vez de assumir um resultado no próprio dia.

4. Registe-se na Segurança Social e, assim que iniciar a atividade, no IVA se aplicável.

5. Nomeie um contabilista. Isto não é opcional — toda a Lda em Portugal precisa de um contabilista certificado para tratar da contabilidade e das obrigações fiscais legais, e os honorários mensais rondam geralmente os 150 € para cima, consoante a complexidade.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) — O Que Vai Pagar na Prática

O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em Portugal funciona em dois escalões: Company profits are taxed under IRC: a 19% general rate (mainland, 2026), or a reduced 15% on the first €50,000 of taxable income for qualifying SMEs / Small Mid Caps, with the excess at the general rate. Municipal derrama (up to 1.5%) and state derrama may apply. VERIFIED Ver fonte → O legislador aprovou também novas reduções ano a ano da taxa geral até 2028, embora o percurso exato seja melhor confirmado diretamente com o seu contabilista ou no Diário da República do que repetido aqui, uma vez que os guias ficam desatualizados mais depressa do que a lei muda. Para garantir a taxa das PME é geralmente necessária a certificação do IAPMEI a confirmar o estatuto de PME — não é automática.

Para além do IRC, as empresas de maior dimensão ou com lucros mais elevados podem enfrentar uma derrama municipal (até 1,5%) e uma derrama estadual sobre lucros acima de 1,5 milhões de euros — na sua maioria irrelevante para uma PME não residente recém-constituída, mas convém saber que existe. O Centro Internacional de Negócios da Madeira oferece taxas substancialmente mais baixas para empresas genuinamente sediadas e a operar aí, uma via separada e mais especializada.

Obrigações Continuadas

Uma vez constituída, uma empresa portuguesa não é um registo único e definitivo — traz consigo um calendário de conformidade recorrente: declarações mensais/trimestrais de IVA e Segurança Social, contas anuais e a declaração anual de IRC. É aqui que o contabilista certificado obrigatório ganha o seu honorário, e onde os proprietários não residentes são mais frequentemente apanhados — falhando um prazo porque as notificações foram para uma morada antiga, ou porque ninguém os avisou de que a primeira declaração de IVA era devida. O nosso serviço de constituição de empresas trata do próprio registo e ajuda a organizar o apoio contabilístico para que nada escape depois do primeiro dia.

Erros Comuns dos Não Residentes

  • Iniciar o processo do NIF demasiado tarde. Nada mais pode acontecer sem ele, e as soluções de representação fiscal levam tempo a montar corretamente.
  • Assumir que residência e propriedade da empresa estão ligadas. Não estão — mas uma empresa, por si só, não lhe concede um visto ou uma autorização de residência. Se o seu objetivo é mudar-se para Portugal, esse é um processo separado através da AIMA.
  • Escolher uma S.A. por defeito quando uma Lda faria o trabalho por uma fração do custo continuado.
  • Não orçamentar o contabilista. É obrigatório, não opcional, e é um custo mensal recorrente desde o primeiro mês.
  • Planear uma data de arranque em função de uma marcação de Empresa na Hora no próprio dia que ainda nem sequer reservou. Verifique primeiro a disponibilidade real de vagas, ou use antes a Empresa Online.

Perguntas Frequentes

Não. Os não residentes podem constituir uma empresa portuguesa à distância através de procuração, embora precise primeiro de um NIF e, em muitos casos de fora da UE, de um representante fiscal para o obter.

Não automaticamente. Pode apoiar certas vias — como a opção de criação de empresa com criação de postos de trabalho no âmbito do Golden Visa, ou como prova de ligações para outras autorizações —, mas não concede residência por si só, e os resultados dependem sempre da avaliação da AIMA. Fale com um profissional de imigração se o objetivo for a residência e não apenas uma empresa.

Não há um mínimo relevante — as quotas podem ser tão baixas como 1 € por sócio para uma Lda ou Unipessoal Lda. Uma S.A., por contraste, exige 50 000 € de capital social, geralmente pelo menos 5 acionistas, mais um auditor obrigatório.

A marcação de Empresa na Hora em si é no próprio dia, mas a marcação tem de ser reservada primeiro através do sistema SIGA, e as vagas nos balcões mais movimentados situam-se rotineiramente a dois ou três meses de distância — consulte o nosso guia sobre a realidade das marcações para contexto atual. A Empresa Online demora normalmente cerca de uma a duas semanas e não depende de uma vaga escassa, razão pela qual é frequentemente a via mais rápida na prática para não residentes. Orçamente em conformidade, em vez de assumir por defeito um resultado no próprio dia.

Sim. Um contabilista certificado é uma exigência legal para toda a Lda, independentemente do volume de negócios, e as empresas inativas continuam a ter obrigações declarativas mesmo com receita zero.


Para o quadro fiscal mais alargado assim que a sua empresa estiver em atividade, consulte o nosso guia de fiscalidade e NIF; se a constituição da empresa for apenas um passo de um plano de relocalização mais amplo, comece pelo nosso pilar de relocalização e pela nossa visão geral dos vistos. Se também for faturar em nome individual a par da empresa, as nossas notas sobre viver em Portugal cobrem o lado administrativo do dia a dia, e o nosso guia de banca percorre a abertura da própria conta empresarial.

Verifique sempre as taxas e os prazos atuais diretamente junto da Autoridade Tributária e, para especificidades do registo, do ePortugal antes de submeter o que quer que seja — este guia é informativo e não substitui o aconselhamento profissional sobre a sua estrutura específica.

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Aviso: Este guia destina-se a orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. Os pormenores variam consoante a sua situação e as regras podem mudar — confirme sempre junto das entidades oficiais ou de um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.

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