Empresas

Códigos CAE em Portugal 2026: Escolher o Seu Código de Atividade

Os códigos CAE explicados para 2026: o que é a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a CAE-Rev.4 em vigor desde 2025, códigos principais vs secundários, o início de atividade e porque não existe uma licença de negócio genérica.

5 min de leituraAtualizado setembro de 2026

Todos os negócios em Portugal têm um código CAE — e escolher o correto é uma das primeiras decisões reais que toma ao constituir uma empresa ou ao registar-se como trabalhador independente. Define o que o seu negócio oficialmente faz, e alimenta diretamente o seu registo fiscal. Este guia explica o que são os códigos CAE, qual a versão que se aplica em 2026, a diferença entre códigos principais e secundários, e a verdade tranquilizadora de que Portugal não tem uma licença de negócio genérica para comprar.

O que é um Código CAE

CAE significa Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — mantida pelo instituto nacional de estatística, o INE. Cada atividade tem um código, e todos os negócios declaram o(s) código(s) que correspondem ao que fazem.

A versão atual é a CAE-Rev.4, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 9/2025 e em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Se estiver a reutilizar um código CAE-Rev.3 mais antigo de um modelo ou de um registo antigo, verifique se ainda corresponde corretamente — a revisão alterou alguns códigos.

CAE Principais e Secundários

Um negócio declara:

  • Um CAE principal — a sua atividade principal, aquilo que faz sobretudo.
  • Um ou mais CAE secundários — outras atividades que também exerce.

Por exemplo, uma empresa cujo negócio principal é o desenvolvimento de software declara-o como o seu CAE principal e pode acrescentar um CAE secundário para consultoria relacionada. O CAE é registado na constituição e novamente no início de atividade nas Finanças, e pode ser alterado à medida que o negócio cresce.

Pode ver como o CAE se enquadra em todo o quadro da constituição, datado e com fontes, no nosso conjunto de dados de constituição de empresas verificado.

O Início de Atividade: Registar Junto das Finanças

Antes da sua primeira operação sujeita a IVA, tem de entregar a declaração de início de atividade nas Finanças. Esta declaração:

  • Declara o seu CAE,
  • Define o seu regime fiscal, e
  • Define o seu enquadramento em IVA.

Pode ser entregue online no Portal das Finanças ou presencialmente num balcão das Finanças ou numa Loja do Cidadão. Para uma empresa, a constituição e o início de atividade são os dois registos que a colocam legalmente a operar; o nosso guia passo a passo de abertura de empresa percorre a sequência.

A Boa Notícia: Sem Licença de Negócio Genérica

Eis o ponto que surpreende os recém-chegados de países onde se compra uma "licença de negócio" por atividade: Portugal não tem uma licença de negócio genérica por atividade. Uma empresa exerce legalmente uma atividade simplesmente ao registar o(s) código(s) CAE correspondentes e ao entregar o início de atividade — não ao adquirir uma licença.

Isso torna a criação da maioria dos negócios genuinamente mais simples do que as pessoas esperam. Não há licença a renovar para a generalidade das atividades de consultoria, software, comércio eletrónico, ofícios ou serviços profissionais — o CAE mais o registo fiscal é o mecanismo.

Quando Precisa Mesmo de Uma Autorização: Atividades Reguladas

A exceção são as atividades reguladas específicas, que precisam de uma autorização para além do CAE. Os estabelecimentos de retalho, serviços e restauração — um estúdio de beleza ou bem-estar, ou um espaço de restauração e bebidas, por exemplo — enquadram-se no RJACSR (Decreto-Lei n.º 10/2015) e exigem uma comunicação prévia (mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo) através do Balcão do Empreendedor, além das regras setoriais de saúde e higiene. O instrumento exato depende da atividade e do município.

Assim, a regra prática é: CAE + início de atividade coloca um negócio comum a operar; os estabelecimentos regulados precisam disso mais uma comunicação prévia e quaisquer autorizações setoriais. Se está a abrir um espaço físico ao serviço do público, preveja o passo adicional.

Escolher o CAE Certo: Porque Importa

O CAE não é apenas uma formalidade administrativa — interage com coisas reais:

  • O tratamento fiscal e de IVA pode depender da atividade que declara.
  • A elegibilidade para incentivos e determinados regimes pode depender do seu CAE (por exemplo, algumas vias de benefícios fiscais fazem referência a códigos CAE específicos).
  • As obrigações regulamentares decorrem de a sua atividade ser ou não regulada.

Escolher um código que reflita genuinamente o seu negócio — e acrescentar códigos secundários de forma honesta — evita problemas mais tarde. Se a sua atividade real se afastar do CAE declarado, atualize-o.

Erros Comuns

  • Usar um código CAE-Rev.3 desatualizado. A CAE-Rev.4 aplica-se desde 1 de janeiro de 2025 — use a versão atual.
  • Presumir que precisa de comprar uma licença. Para atividades comuns não existe licença de negócio genérica — o CAE mais o início de atividade é suficiente.
  • Esquecer o passo do estabelecimento regulado. Um café, restaurante ou estúdio de beleza precisa de uma comunicação prévia ao abrigo do RJACSR, para além do seu CAE.
  • Declarar um CAE que não corresponde à realidade. Mantenha os códigos principal e secundários alinhados com o que realmente faz.

Acertar Desde o Primeiro Dia

O CAE e o início de atividade são fáceis de errar e mais fáceis de acertar com ajuda — sobretudo se a sua atividade puder ser regulada, ou se quiser o seu regime fiscal e o enquadramento em IVA configurados corretamente à primeira. É a base sobre a qual tudo o resto assenta.

A constituir uma empresa em Portugal e sem saber que CAE e configuração fiscal se adequam ao seu negócio? O nosso serviço de constituição de empresa trata da constituição, do CAE correto e do início de atividade de ponta a ponta. Se vai a solo, consulte como se registar como trabalhador independente. Todas as regras estão no conjunto de dados de constituição de empresas verificado.

Aviso: Este guia destina-se a orientação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de imigração. Os pormenores variam consoante a sua situação e as regras podem mudar — confirme sempre junto das entidades oficiais ou de um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão.

Perguntas Frequentes

Um código CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) identifica a atividade económica que um negócio exerce. É mantido pelo INE, e a versão atual, a CAE-Rev.4, está em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Uma empresa declara o seu CAE na constituição e no seu início de atividade nas Finanças.

Portugal não tem uma licença de negócio genérica por atividade. Uma empresa exerce legalmente uma atividade ao registar o(s) código(s) CAE corretos e ao entregar a declaração de início de atividade nas Finanças — não ao comprar uma licença. Apenas atividades reguladas específicas, como estabelecimentos de restauração e bebidas ou de beleza, precisam de uma autorização adicional (tipicamente uma comunicação prévia através do Balcão do Empreendedor).

Uma empresa declara um CAE principal — a sua atividade principal — e pode acrescentar um ou mais CAE secundários para outras atividades que também exerça. O CAE é registado na constituição e no início de atividade nas Finanças, e pode ser atualizado à medida que o negócio evolui.

A declaração de início de atividade é entregue nas Finanças antes da primeira operação sujeita a IVA. Declara o CAE da empresa, o regime fiscal e o enquadramento em IVA. Pode ser entregue online no Portal das Finanças ou presencialmente num balcão das Finanças ou numa Loja do Cidadão.

A CAE-Rev.4, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 9/2025, está em vigor desde 1 de janeiro de 2025 e é a versão a utilizar em 2026. Se estiver a trabalhar a partir de um código CAE-Rev.3 mais antigo, verifique se corresponde corretamente à CAE-Rev.4 antes de se registar.

← Voltar a todos os guias

Prefere que tratemos disto por si?

A nossa equipa interna pode tratar disto à distância, a preços fixos.

Descubra os nossos serviços →

Fundamentado no Registo de Dados

CAE — activity classification (CAE-Rev.4)Economic activities are identified by CAE codes (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, maintained by INE). CAE-Rev.4 is the version in force since 1 January 2025.Verified
CAE — principal and secondaryA company declares one principal CAE (its main activity) and may add secondary CAEs for other activities it carries on. The CAE is recorded at incorporation and in the início de atividade at Finanças.Verified
Explorar o Registo de Dados →

Não sabe por onde começar?

Responda a algumas perguntas e indicamos-lhe o percurso e os guias adequados a si.

Encontrar os Meus Guias →
Descarregamento gratuito

A lista de verificação completa para a mudança para Portugal

Cada etapa, documento e prazo — do NIF à residência — num único guia para imprimir.

Enviaremos a sua lista para este endereço. Sem spam. Cancele a subscrição quando quiser.