Imigração

Presidente Envia Lei de Afastamento Coercivo para o Tribunal Constitucional

A nova lei portuguesa de afastamento coercivo está suspensa depois de o Presidente António José Seguro ter pedido ao Tribunal Constitucional a fiscalização dos riscos de separação familiar.

5 min de leituraAtualizado agosto de 2026

Dados essenciais — à data de 2026-08-24: O Presidente António José Seguro enviou o Decreto 105/XVII ao Tribunal Constitucional a 7 de agosto de 2026, pedindo a fiscalização preventiva de 11 normas — as alterações estão suspensas até os juízes decidirem; a detenção administrativa associada a uma ordem de afastamento coercivo passaria de um limite atual de 60 dias para até 360 dias, acrescida de uma prorrogação adicional de 180 dias para executar o regresso, num total potencial de 540 dias; o decreto poderia permitir o afastamento de crianças de origem estrangeira com menos de cinco anos nascidas em Portugal e — indiretamente — a separação de menores nascidos em Portugal.

Uma Segunda Lei de Imigração Embate no Mesmo Muro

A nova lei portuguesa sobre regressos e asilo — apelidada discretamente de "Lei do Retorno e Asilo" pelos responsáveis — nunca chegou a entrar em vigor. O Presidente António José Seguro enviou ao Tribunal Constitucional o decreto aprovado pelo parlamento e requereu a fiscalização preventiva de 11 das suas normas, um passo que, para já, impede a entrada em vigor das alterações. Isto aconteceu a 7 de agosto de 2026 e trata-se de um diploma diferente da mais ampla Lei dos Estrangeiros que Marcelo Rebelo de Sousa acabou por promulgar em outubro de 2025, depois de a sua própria fiscalização constitucional ter obrigado a uma reformulação.

Desta vez, o motivo é mais restrito, mas mais incisivo: o que acontece às famílias, e especificamente às crianças, quando o Estado avança para afastar alguém do país.

O Que o Decreto Altera de Facto

A proposta teve origem numa decisão do Conselho de Ministros de março de 2026. A 19 de março, o Governo aprovou uma nova proposta de lei que reforça e acelera o regime de afastamento coercivo de migrantes em situação irregular, apresentada pelo Ministro da Presidência António Leitão Amaro. A justificação foi direta — o ministro argumentou que Portugal tinha uma das taxas de expulsão mais baixas da Europa, abaixo de 5% dos migrantes irregulares — e a solução passava por prolongar o tempo durante o qual alguém pode ser detido enquanto uma ordem de afastamento é processada. Os períodos de detenção passariam de 60 dias para até 360 dias no caso de uma decisão de afastamento coercivo, com mais 180 dias permitidos para concluir o regresso.

O decreto também inverte o funcionamento dos recursos. Atualmente, impugnar uma decisão desfavorável de asilo ou de proteção suspende o afastamento até um tribunal decidir. Ao abrigo do novo texto, esse efeito suspensivo passa a ser meramente "devolutivo", o que significa que o afastamento poderia avançar antes de uma decisão judicial final — comprometendo o direito de asilo, a proteção internacional e o acesso efetivo à justiça, na leitura do Presidente.

Por Que o Presidente o Travou

A cláusula da separação familiar é o que mais se destaca para os residentes estrangeiros. Seguro afirma atribuir enorme importância à proteção das famílias e das crianças e assinala que algumas soluções do decreto suscitam dúvidas reais quanto à salvaguarda do superior interesse da criança — o texto permite a separação entre pais e filhos ou a expulsão indireta de menores portugueses e, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos nascidas em Portugal. As vozes da oposição foram mais longe; Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda, chamou-lhe "Expulsar crianças nascidas em Portugal" numa publicação amplamente partilhada.

Análise editorial da GrowIN Portugal: alargue a janela máxima de detenção de 60 para 540 dias e terá transformado uma medida administrativa de dois meses numa medida de 18 meses — um aumento para nove vezes mais do tempo durante o qual alguém que não cometeu qualquer crime pode ser detido enquanto o Estado organiza a sua saída. Para um agregado familiar de estatuto misto com um filho nascido em Portugal, isto não é um debate jurídico abstrato; é a diferença entre um curto atraso administrativo e um ano letivo passado sem um dos progenitores.

O Que Acontece a Seguir

O Tribunal Constitucional tem agora de se pronunciar. A fiscalização preventiva tem um prazo constitucional de 25 dias e, até o tribunal decidir, as alterações do Decreto 105/XVII não produzem efeitos. O próprio tribunal está diferente daquele que apreciou a lei de 2025: quatro novos juízes tomaram posse a 15 de junho de 2026, acrescentando uma camada de incerteza quanto à forma como o coletivo reformulado irá ler esta reforma. Há precedentes recentes em ambos os sentidos — em agosto passado, o mesmo tribunal chumbou cinco disposições da anterior lei de estrangeiros, obrigando o Governo a reformular antes de Marcelo a promulgar.

"Uma lei que pode deter alguém durante 540 dias e separá-lo de um filho nascido em Portugal estava sempre destinada a acabar no Tribunal Constitucional," afirma a Redação da GrowIN Portugal.

O Que Isto Significa se Estiver em Portugal com um Visto ou Autorização de Residência

Hoje nada muda para quem detém uma autorização de residência, tem um processo em curso na AIMA ou está a passar por um reagrupamento familiar — o decreto está suspenso, não é lei. Mas vale a pena acompanhar se for nacional de país terceiro com um filho nascido em Portugal, ou se estiver a tratar de um pedido de asilo ou de proteção, uma vez que a alteração do efeito do recurso teria maior impacto precisamente nesses casos. As famílias em agregados de estatuto misto devem manter atualizada a documentação de paternidade/maternidade e o histórico de residência, e quem enfrenta um processo ativo de afastamento ou de asilo deve procurar aconselhamento junto de um advogado de imigração português, em vez de esperar pela decisão do tribunal. O nosso portal de vistos acompanha a evolução dos processos da AIMA e dos prazos legais à medida que esta e a mais ampla reforma da migração se desenrolam.

A decisão do Tribunal Constitucional, esperada dentro da janela de 25 dias, determinará se esta se torna a segunda lei de migração em dois anos a ser devolvida à estaca zero — ou a primeira a sobreviver intacta à fiscalização.

Fontes

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