Imigração

Portugal Termina a Via de Visto de Trabalho por 'Manifestação de Interesse'

Portugal eliminou o regime da manifestação de interesse. Os trabalhadores não pertencentes à UE têm agora de obter um visto num consulado no estrangeiro antes de se mudarem.

5 min de leituraAtualizado julho de 2026

O que Mudou

Durante anos, um dos segredos abertos e discretos de quem se mudava para Portugal era o de não precisar, rigorosamente, de um visto para começar a trabalhar aqui. Os nacionais não pertencentes à UE podiam entrar como turistas, encontrar emprego, assinar um contrato, inscrever-se na Segurança Social e, depois, apresentar uma "manifestação de interesse" — uma declaração de interesse — solicitando à AIMA (ou ao SEF, antes dela) a concessão de residência a partir de dentro do país. Era informal, largamente usado e, durante muito tempo, tolerado.

Essa porta está agora fechada. Com efeitos a partir de 4 de junho de 2024, na sequência da revogação, pelo Governo, do regime da "manifestação de interesse", os nacionais estrangeiros não pertencentes à UE deixaram de poder candidatar-se a uma autorização de residência em Portugal depois de entrarem com um visto de turista, exceto se forem altamente qualificados ou apresentarem prova de matrícula no ensino superior. Para trabalhar, têm primeiro de se candidatar a um visto adequado fora do país.

O que inicialmente foi apresentado como uma medida transitória foi entretanto tornado permanente. A Lei n.º 61/2025, publicada a 22 de outubro, trouxe uma alteração de fundo: põe fim à "manifestação de interesse" e cria novos tipos de visto, com destaque para o visto de procura de trabalho qualificado. A partir de agora, deixa de ser possível requerer uma autorização de residência com base na manifestação de interesse — o estrangeiro precisa de um visto válido, emitido no país de origem, para entrar legalmente em Portugal e depois candidatar-se à residência.

Quem Continua Abrangido pelas Regras Antigas

A alteração não foi retroativa para todos. Quem já tinha apresentado o pedido antes da data-limite ficou com uma janela de tolerância. Quem já tivesse apresentado este tipo de pedido teve de acompanhar o calendário — o processo só podia avançar até 31 de dezembro de 2025, data após a qual as candidaturas pendentes caducaram. Separadamente, o alerta jurídico da Fragomen assinalou que as candidaturas submetidas antes de 4 de junho de 2024 serão processadas ao abrigo das regras anteriores, o que significa que existem dois grupos legados distintos, consoante a data-limite aplicável a cada caso.

Os nacionais da CPLP (cidadãos de países de língua portuguesa) mantiveram uma via mais simples. Regras específicas para os cidadãos da CPLP mantêm benefícios especiais para quem detém um visto CPLP, prevendo a concessão direta de autorização de residência junto da AIMA.

O Substituto: um Visto de Procura de Trabalho, mas Apenas a Partir do Estrangeiro

Portugal não se limitou a eliminar a opção de procurar trabalho localmente — deslocou todo o processo para fora do país. Um novo visto de procura de trabalho qualificado dirige-se a pessoas com competências técnicas especializadas, permitindo-lhes permanecer em Portugal até 120 dias para procurar emprego; se conseguirem trabalho, podem candidatar-se à residência e, caso contrário, têm de sair e aguardar um ano antes de se recandidatarem. É importante notar que a própria candidatura — incluindo uma declaração prévia de interesse registada junto do IEFP — continua a ter de ter origem num consulado português antes da viagem, e não após a chegada.

A orientação da Vialto Partners às entidades empregadoras é clara quanto às implicações práticas para quem ainda pressupõe que a antiga via informal funciona: com o fim do regime da manifestação de interesse, as entidades empregadoras devem assegurar que os candidatos só se mudam para Portugal com o visto aplicável, uma vez que as hipóteses de regularizar a situação após a entrada como turista se estreitaram acentuadamente.

Porque o Governo o Fez

Os membros do Governo têm sido claros quanto ao motivo: desbloquear um sistema congestionado. Segundo o Ministro da Presidência, os pedidos de residência em Portugal diminuíram 80%, o que reduziu significativamente a carga de trabalho da AIMA. Os grupos de empregadores reagiram, argumentando que o aperto foi longe demais — associações empresariais estavam a preparar uma manifestação em outubro a exigir a reposição da manifestação de interesse, uma vez que os vistos mensais de procura de trabalho caíram de uma média de 1666 em 2023 para 1266, e os vistos de trabalho baixaram de 1080 para 733 por mês nos meses seguintes à alteração.

O que Isto Significa Se Está a Planear uma Mudança

A conclusão prática: não compre um bilhete só de ida na esperança de tratar da papelada depois de aterrar. Se quer trabalhar em Portugal, a candidatura ao visto — visto de procura de trabalho, visto de trabalhador qualificado D3, Tech Visa ou outro — tem de ser feita primeiro num consulado português no seu país de origem. Chegar como turista na esperança de que uma oferta de emprego resolva a sua situação mais tarde deixou de ser uma estratégia viável e acarreta o risco de coimas por permanência ilegal e de interdições de entrada no Espaço Schengen. O nosso centro de guias de vistos explica que via se adequa a diferentes perfis, e o nosso serviço de planeamento da relocalização pode ajudá-lo a sequenciar a papelada corretamente antes de comprar os voos.

O que Observar a Seguir

A pendência e os prazos de processamento da AIMA continuam a ser a incógnita — os tempos de espera consulares têm sido a principal queixa das entidades empregadoras, e são plausíveis novos ajustes ao visto de procura de trabalho qualificado ou aos regimes da CPLP, à medida que o Governo equilibra a escassez de mão de obra com o controlo da migração. Quem tenha um pedido pendente anterior a 2024 ou a 2025 deve confirmar o estado do seu caso diretamente junto da AIMA, em vez de presumir uma conversão automática.

Por agora, a mensagem de Lisboa é coerente: obtenha o visto antes de partir, não depois.

Fontes

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