Imigração

Juízes Resolvem Um Quinto da Pendência de Ações Contra a AIMA em Três Meses

Uma equipa de 28 juízes resolveu mais de 22 000 processos judiciais contra a AIMA desde abril. Eis o que significa se processou a agência por uma autorização parada.

5 min de leituraAtualizado julho de 2026

O Que Aconteceu

Uma equipa especial de 28 juízes resolveu cerca de um quinto da enorme pilha de ações judiciais que os residentes estrangeiros instauraram contra a AIMA, a agência portuguesa para a imigração. De acordo com os números avançados pelo Diário de Notícias e confirmados pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), o conselho proferiu decisões em 22 436 processos ao longo de um período de três meses. Isso representa a resolução de aproximadamente um quinto do total da pendência, que se situava em 124 000 processos quando o grupo especial iniciou os seus trabalhos em abril.

Para quem já recorreu aos tribunais porque a AIMA se sentou em cima de uma renovação de autorização, de um pedido de entrevista ou de um processo de reagrupamento familiar, esta é a primeira prova real de que a fila está a mover-se — mas continua a ser uma fila muito longa.

Os Números, Mês a Mês

Os juízes trabalham em acumulação, o que significa que isto acresce à sua carga processual habitual, e não a substitui. Uma equipa composta por 28 juízes, a trabalhar nestes processos a par das suas funções regulares, resolveu 18% do total das ações instauradas por imigrantes contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

A produção subiu de forma constante. Depois de terem sido proferidas 5691 decisões em abril, maio registou um pico de 8705 decisões, e a elevada produtividade manteve-se em junho, com 8040 processos concluídos. O ritmo de resolução foi, em média, de 247 decisões por dia em todo o grupo, ou cerca de oito por juiz.

A própria equipa foi criada no início deste ano, quando o CSTAF abriu 50 vagas para juízes voluntários, mas apenas 28 se apresentaram. De acordo com os próprios números do CSTAF divulgados em março, no momento em que a iniciativa foi aprovada havia 130 946 processos pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) — a grande maioria deles, 129 239, sendo intimações (ações que exigem que a AIMA atue para proteger direitos, liberdades e garantias), com números menores de ações administrativas, providências cautelares e processos de nacionalidade/asilo. O plano assenta num ciclo inicial de seis meses, com duas revisões formais — uma aos três meses, outra aos seis — e está previsto retomar a sua segunda fase em setembro.

Porque É Que Uma Ação Judicial Por Si Só Não Resolve o Seu Estatuto

Esta é a parte que mais importa se é um dos litigantes. Instaurar um processo contra a AIMA dá-lhe um comprovativo de que a ação existe — não prova, por si só, que reside legalmente. Sem essa decisão final, muitos estrangeiros possuem apenas a prova da ação judicial, um documento que as autoridades policiais não consideram suficiente para provar a residência legal, expondo assim estas pessoas a ordens para abandonar voluntariamente o país. Por outras palavras, até que um juiz decida efetivamente o seu caso — normalmente ordenando que a AIMA marque uma entrevista, emita uma decisão ou entregue um cartão de residência —, permanece numa zona cinzenta que os controlos da GNR ou da entidade sucessora do SEF podem assinalar como irregular.

Há, contudo, um pormenor que pode jogar a seu favor. Os juízes que supervisionam a iniciativa afirmaram publicamente que uma parte significativa das ações pendentes pode já estar, na prática, sem objeto, porque a AIMA resolveu o caso subjacente por via administrativa sem o comunicar ao tribunal. Um juiz desembargador envolvido na coordenação da iniciativa estimou que até 80 000 dos processos pendentes poderão já estar resolvidos fora do tribunal, aguardando apenas a documentação que os encerra formalmente. Se for esse o seu caso, vale a pena verificar diretamente o estado do seu processo na AIMA e pedir ao seu advogado que confirme junto da secretaria do tribunal se o seu processo pode ser encerrado em vez de litigado.

O Contexto da Pendência Mais Ampla

Este impulso judicial insere-se numa história muito maior. A própria Estrutura de Missão da AIMA, criada para dar resposta à pendência decorrente da transição do SEF, encerrou formalmente no final de 2025, embora uma unidade residual no Porto continue a tratar dos processos por resolver. No início de julho, os responsáveis disseram ao parlamento que cerca de 30 000 casos mais complexos ainda aguardavam decisão no âmbito dessa estrutura. Entretanto, a pendência judicial que deu origem a esta equipa especial tem a sua própria história volátil — de cerca de 50 000 processos pendentes registados em junho de 2025 para bem mais de 130 000 no início de 2026, impulsionada por centenas de novas ações a dar entrada diariamente.

A tensão corre nos dois sentidos. Em maio, o presidente do Supremo Tribunal Administrativo descreveu a AIMA como estando em "pânico total" após a onda de decisões ter atingido a agência mais depressa do que esta as conseguia processar, avisando que seriam necessárias dezenas de juízes — e não apenas 28 — para resolver a pendência judicial subjacente até à meta de 2029 fixada pelo próprio governo.

O Que Vigiar a Seguir

A equipa faz uma pausa para as férias judiciais de verão e retoma em setembro para a segunda metade do seu mandato de seis meses. Se o ritmo se mantiver — ou se a capacidade da própria AIMA para executar efetivamente as decisões (emitir cartões, marcar entrevistas) acompanhará os julgamentos — determinará se isto se torna um verdadeiro desbloqueio ou apenas um exercício de papelada. Se instaurou ou está a ponderar instaurar um processo, mantenha o seu advogado a par de qualquer comunicação direta da AIMA, uma vez que uma resolução administrativa discreta pode chegar-lhe antes da decisão judicial.

Para contexto sobre o funcionamento das renovações de autorização de residência e do portal em linha da AIMA, consulte o nosso centro de vistos. Se o seu caso segue para litígio ou não tem a certeza se deve processar de todo, vale a pena obter um parecer jurídico adequado antes de avançar — os resultados dependem inteiramente dos tribunais e da agência, e nada aqui deve ser interpretado como garantia de qualquer prazo ou resultado em particular.

Fontes

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