Imigração

Tribunal Constitucional Rejeita Novamente a Lei da Perda de Nacionalidade

O tribunal máximo de Portugal bloqueou, pela segunda vez, uma lei que permitia aos juízes retirar a nacionalidade a cidadãos naturalizados por crimes graves.

5 min de leituraAtualizado julho de 2026

O Tribunal Constitucional de Portugal chumbou, pela segunda vez em seis meses, uma lei que teria permitido aos juízes retirar a nacionalidade portuguesa a cidadãos naturalizados como punição por crimes graves. Para os milhares de estrangeiros que passaram pela naturalização — e para os muitos mais que atualmente trabalham para a alcançar — a decisão é importante porque reafirma um princípio: a cidadania portuguesa, uma vez concedida, tem o mesmo peso independentemente do local de nascimento.

O que o tribunal decidiu

O Tribunal Constitucional rejeitou a proposta de alteração ao Código Penal que teria criado uma pena acessória de perda de nacionalidade para os estrangeiros naturalizados que cometessem determinados crimes em Portugal, tendo os juízes declarado por unanimidade inconstitucionais várias disposições do decreto. A decisão, proferida na sexta-feira, 8 de maio de 2026, foi a segunda pronúncia do tribunal sobre a matéria. Os juízes do Palácio Ratton rejeitaram de novo a pena de perda de nacionalidade portuguesa para quem cometa crimes nos primeiros 15 anos após a obtenção da nacionalidade.

O fundamento foi o mesmo em ambas as ocasiões. Os juízes concluíram que o princípio da igualdade era violado, porque a pena de perda de nacionalidade se aplicaria apenas a cidadãos portugueses naturalizados. Segundo a relatora Mariana Canotilho, a lei viola "o princípio da igualdade", uma vez que mantém uma discriminação entre os cidadãos que são portugueses de nascimento e os que obtiveram a nacionalidade portuguesa. O presidente do tribunal, José João Abrantes, foi direto quanto ao efeito prático: mesmo para os crimes mais graves, "não obstante a gravidade da conduta" envolvida nesses crimes, ninguém pode perder a nacionalidade porque a sanção é desproporcionada.

O que a lei teria abrangido — e onde fica a linha

A versão rejeitada em maio já tinha sido restringida uma vez, após a primeira rejeição em dezembro. A pena acessória estava originalmente prevista para quem fosse condenado a mais de quatro anos de prisão por um crime cometido no prazo de 10 anos após a obtenção da nacionalidade; a versão revista elevou o limiar para mais de cinco anos e alargou a janela para 15 anos. Ainda assim, não foi suficiente para satisfazer o tribunal. Os juízes declararam também inconstitucionais as disposições que admitiam a pena acessória para homicídio qualificado, escravidão, tráfico de seres humanos, violação e abuso sexual, considerando que estes crimes não comportam qualquer dimensão de rutura com o vínculo político-jurídico da cidadania.

Fundamentalmente, o tribunal não fechou totalmente a porta. O tribunal aceita que a perda de nacionalidade só poderia ser compatível com a Constituição em casos que envolvam crimes contra a segurança do Estado ou o terrorismo e o seu financiamento, onde existe um alinhamento entre o bem jurídico protegido e aquele que legitima a retirada da nacionalidade. Por outras palavras: crimes do tipo espionagem ou traição continuam a ser uma exceção estreita e teórica; a criminalidade grave comum — por mais violenta que seja — não.

Política: isto ainda não terminou

Ambas as versões do decreto foram aprovadas no parlamento com o apoio da coligação governamental e do Chega. Apesar da rejeição, o decreto foi aprovado por uma maioria superior a dois terços — com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do Chega e da Iniciativa Liberal —, o que permite a sua eventual reconfirmação pelo parlamento. Essa particularidade jurídica significa que a luta política não fica resolvida só com esta decisão. O Partido Socialista não pediu desta vez ao tribunal que se pronunciasse sobre a Lei da Nacionalidade em separado, já promulgada pelo Presidente, mas, na sequência desta decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente António José Seguro terá de vetar este decreto, que regressará ao Parlamento.

O líder do Chega, André Ventura, autor da proposta original, classificou a decisão como "uma decisão totalmente incompreensível" e afirmou querer a perda de nacionalidade inscrita diretamente na Constituição através de uma futura revisão — uma via que exigiria um amplo apoio interpartidário e não é iminente.

O que isto significa na prática

Para já, nada muda para os cidadãos portugueses naturalizados: não existe qualquer pena acessória de perda de cidadania associada a condenações penais, nem nenhuma está em vigor. Trata-se de uma matéria distinta da reforma mais ampla da Lei da Nacionalidade de 2026 — a que alarga os requisitos de residência para a naturalização para sete anos (nacionais da UE/CPLP) ou dez anos (todos os restantes) —, que o Presidente promulgou e que entrou em vigor a 19 de maio de 2026 depois de sobreviver ao seu próprio percurso pelo Tribunal Constitucional. Os cidadãos naturalizados mantêm plena paridade legal com os cidadãos de nascimento nesta questão específica, pelo menos até (ou a menos que) o parlamento tente uma terceira versão, mais restrita, limitada a crimes contra a segurança do Estado e de terrorismo, que é a única via que o tribunal deixou em aberto.

Quem se está a naturalizar, ou já se naturalizou, deve mesmo assim acompanhar a evolução através dos canais oficiais em vez de se fiar no ruído político. O IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) continua a ser a autoridade para as questões de nacionalidade — ver https://irn.justica.gov.pt — e o portal de nacionalidade e residência da GrowIN acompanha o modo como cada decisão afeta os processos reais. Se está a meio de um processo de naturalização, ou a ponderá-lo, obtenha aconselhamento personalizado em vez de assumir que as regras de hoje serão as mesmas daqui a doze meses; esta é uma área do direito português que continua visivelmente a ser disputada em tempo real.

O sinal mais amplo é bastante simples: o tribunal mais alto de Portugal já disse por duas vezes ao parlamento que a cidadania, uma vez conquistada, não pode vir com um asterisco.

Fontes

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