Atividades reguladas e estabelecimentos físicos

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ID DO FACTO · cae-regulated-establishments

Valor canónico

Atividades reguladas específicas necessitam mesmo de uma autorização para além da CAE. Os estabelecimentos de comércio, serviços e restauração — entre eles um estúdio de beleza/bem-estar ou um espaço de restauração e bebidas — enquadram-se no RJACSR e exigem uma comunicação prévia (mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo) através do Balcão do Empreendedor, bem como regras setoriais de saúde/higiene. O instrumento exato depende da atividade e do município.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto-Lei n.º 10/2015 (RJACSR, texto consolidado)
Diploma legal
Decreto-Lei n.º 10/2015 (RJACSR), Art. 4.º ff
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Afirmado: certas atividades/estabelecimentos regulados exigem uma autorização setorial ou uma comunicação prévia do RJACSR além da CAE — trata-se de uma característica real e geral do regime (RJACSR, DL n.º 10/2015, para comércio/serviços/restauração; regras setoriais de saúde para beleza/bem-estar). O que varia (e se confirma caso a caso no Balcão do Empreendedor / câmara municipal) é o instrumento exato, a autoridade e o custo — não se afirma aqui qualquer valor específico.

Histórico de alterações

Registo inicialAtividades reguladas específicas necessitam mesmo de uma autorização para além da CAE. Os estabelecimentos de comércio, serviços e restauração — entre eles um estúdio de beleza/bem-estar ou um espaço de restauração e bebidas — enquadram-se no RJACSR e exigem uma comunicação prévia (mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo) através do Balcão do Empreendedor, bem como regras setoriais de saúde/higiene. O instrumento exato depende da atividade e do município.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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