Registo de Trabalhador Independente (Recibos Verdes)
Fique apto a faturar legalmente em Portugal — os recibos verdes, tratados por si.
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Visão Geral
Registamo-lo como trabalhador independente em Portugal, abrindo o seu início de atividade (recibos verdes) no Portal das Finanças no regime simplificado. Uma vez feito, pode emitir faturas-recibo legais (recibos verdes) pelo seu trabalho. Orientamo-lo sobre o limiar de isenção de IVA de 15 000 € (artigo 53.º) e sobre a isenção de Segurança Social que, em regra, se aplica no primeiro ano de atividade.
- Trabalhadores independentes, consultores e trabalhadores à distância que precisam de faturar clientes a partir de Portugal
- Nómadas digitais e requerentes D8 que constituem um estatuto de trabalhador independente em conformidade
- Quem quer o seu início de atividade aberto corretamente, com o CAE e o regime fiscal certos desde o início
O que Está Incluído
- Seleção do CAE correto (código de atividade) e confirmação do regime simplificado
- Abertura do seu início de atividade (recibos verdes) no Portal das Finanças
- Orientação sobre o limiar de isenção de IVA de 15 000 € (artigo 53.º) e sobre a isenção de Segurança Social do primeiro ano
- Extra opcional: registo do número da Segurança Social (NISS), elevando o total para 449 €
Processo e Prazos
Encomende e partilhe os dados
Pague o preço fixo e envie-nos o seu NIF, o documento de identidade e uma breve descrição da sua atividade através de uma ligação segura.
Preparamos e registamos
Confirmamos o CAE e o regime fiscal corretos, explicamos o limiar de IVA de 15 000 € do artigo 53.º e abrimos o seu início de atividade nas Finanças.
Fica pronto a faturar
Confirmamos o seu estatuto ativo e explicamos como emitir os seus recibos verdes, bem como o que a isenção de Segurança Social do primeiro ano significa para si.
Perguntas Frequentes
Sim. O início de atividade é aberto sobre o seu NIF português, pelo que precisa dele primeiro. Se ainda não o tiver, podemos obtê-lo por si como serviço separado.
Ao abrigo do artigo 53.º, os trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual se mantenha abaixo de 15 000 € podem, em regra, estar isentos de cobrar IVA. Ajudamo-lo a registar-se na base correta; se prevê ultrapassá-lo, explicamos o que muda.
Aplica-se, em regra, uma isenção de Segurança Social durante o primeiro ano de atividade como novo trabalhador independente. Explicamos como funciona e quando começam as contribuições, para que não haja surpresas.
Este serviço deixa-o registado e pronto a faturar. A contabilidade e a entrega de declarações continuadas são tratadas numa avença mensal separada — fale connosco e orçamentamo-la para a sua situação.