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Registo de Trabalhador Independente (Recibos Verdes)

Fique apto a faturar legalmente em Portugal — os recibos verdes, tratados por si.

À Distância
À DistânciaTratado online
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ProfissionalEquipa Interna
VerificadoBase oficial
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  2. EstabelecerEstá aqui
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  4. Instalar-se
  5. Longo Prazo
  6. Pertencer

Visão Geral

Registamo-lo como trabalhador independente em Portugal, abrindo o seu início de atividade (recibos verdes) no Portal das Finanças no regime simplificado. Uma vez feito, pode emitir faturas-recibo legais (recibos verdes) pelo seu trabalho. Orientamo-lo sobre o limiar de isenção de IVA de 15 000 € (artigo 53.º) e sobre a isenção de Segurança Social que, em regra, se aplica no primeiro ano de atividade.

  • Trabalhadores independentes, consultores e trabalhadores à distância que precisam de faturar clientes a partir de Portugal
  • Nómadas digitais e requerentes D8 que constituem um estatuto de trabalhador independente em conformidade
  • Quem quer o seu início de atividade aberto corretamente, com o CAE e o regime fiscal certos desde o início
Registo de Trabalhador Independente (Recibos Verdes)Incluído€349
Adicionar Opcional
+€150
Pagamento Único €349
Total€349 pagamento único

Após o pagamento: enviamos a confirmação e os próximos passos por e-mail e começamos no prazo de um dia útil.

Os preços não incluem IVA (23%), acrescido no pagamento quando aplicável.

O que Está Incluído

  • Seleção do CAE correto (código de atividade) e confirmação do regime simplificado
  • Abertura do seu início de atividade (recibos verdes) no Portal das Finanças
  • Orientação sobre o limiar de isenção de IVA de 15 000 € (artigo 53.º) e sobre a isenção de Segurança Social do primeiro ano
  • Extra opcional: registo do número da Segurança Social (NISS), elevando o total para 449 €

Processo e Prazos

  1. Encomende e partilhe os dados

    Pague o preço fixo e envie-nos o seu NIF, o documento de identidade e uma breve descrição da sua atividade através de uma ligação segura.

  2. Preparamos e registamos

    Confirmamos o CAE e o regime fiscal corretos, explicamos o limiar de IVA de 15 000 € do artigo 53.º e abrimos o seu início de atividade nas Finanças.

  3. Fica pronto a faturar

    Confirmamos o seu estatuto ativo e explicamos como emitir os seus recibos verdes, bem como o que a isenção de Segurança Social do primeiro ano significa para si.

Tempo TotalHabitualmente 2 a 5 dias úteis a partir do momento em que temos o seu NIF, o documento de identidade e os dados da atividade; o próprio registo é normalmente ativado no mesmo dia assim que a sua informação esteja completa.

Perguntas Frequentes

Sim. O início de atividade é aberto sobre o seu NIF português, pelo que precisa dele primeiro. Se ainda não o tiver, podemos obtê-lo por si como serviço separado.

Ao abrigo do artigo 53.º, os trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual se mantenha abaixo de 15 000 € podem, em regra, estar isentos de cobrar IVA. Ajudamo-lo a registar-se na base correta; se prevê ultrapassá-lo, explicamos o que muda.

Aplica-se, em regra, uma isenção de Segurança Social durante o primeiro ano de atividade como novo trabalhador independente. Explicamos como funciona e quando começam as contribuições, para que não haja surpresas.

Este serviço deixa-o registado e pronto a faturar. A contabilidade e a entrega de declarações continuadas são tratadas numa avença mensal separada — fale connosco e orçamentamo-la para a sua situação.

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