Representação Fiscal em Portugal (Anual)
A sua interface registada com as Finanças, renovada ano após ano.
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Visão Geral
Atuamos como o seu representante fiscal perante a Autoridade Tributária (Finanças). Isto é obrigatório para muitos residentes de países de fora da UE/EEE (o EEE inclui aqui a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega). É uma verdadeira responsabilidade legal continuada, renovada anualmente, em que somos a interface entre si e as Finanças para notificações e declarações.
- Residentes de fora da UE/EEE que estão obrigados a nomear um representante fiscal
- Titulares de NIF que precisam de um representante registado junto das Finanças
- Proprietários de imóveis e investidores que têm de se manter contactáveis pela Autoridade Tributária
O que Está Incluído
- Atuação como o seu representante fiscal perante as Finanças
- Receção e transmissão das notificações fiscais oficiais
- Um ponto de contacto português registado para a Autoridade Tributária
- Renovação anual do acordo
Processo e Prazos
Nomeie-nos
Inicie o serviço anual e assine a nomeação de representação fiscal.
Registamos a representação
Registamo-nos como o seu representante fiscal junto das Finanças.
Mantemo-lo informado
Recebemos as notificações oficiais em seu nome e transmitimo-las, renovando o acordo em cada ano.
Perguntas Frequentes
Em regra, os contribuintes residentes fora da UE/EEE que possuem um NIF português têm de nomear um representante fiscal. O EEE inclui aqui a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Somos a sua interface registada com as Finanças — recebemos as notificações oficiais em seu nome e transmitimo-las para que nada falhe. É uma verdadeira responsabilidade legal continuada que assumimos anualmente.
Não. A representação fiscal e a entrega de declarações são coisas distintas. Podemos preparar e entregar as suas declarações como serviço adicional, se precisar.