Fiscalidade

Portugal Pós-NHR: Por Que Razão os Reformados Estrangeiros Estão Agora a Rever as Suas Carteiras

Com o fim do NHR e a exclusão das pensões no âmbito do IFICI, os consultores aconselham os reformados estrangeiros em Portugal a reestruturar as suas carteiras antes de entrarem em vigor, em abril de 2027, as novas regras britânicas de imposto sucessório sobre pensões.

6 min de leituraAtualizado outubro de 2026

Dados-chave — a partir de 2026-10-13: A partir de 6 de abril de 2027, a maioria dos fundos de pensões de contribuição definida não utilizados e dos benefícios por morte no Reino Unido passará a ser incluída no valor do património para efeitos do imposto sucessório britânico, sendo tributada à taxa normal de 40% acima da faixa isenta (nil-rate band) — as transferências entre cônjuges permanecem isentas — GOV.UK; Royal London. O NHR português encerrou a novas candidaturas em 31 de março de 2025; o regime que o substitui, o IFICI, exclui integralmente os rendimentos de pensões estrangeiras, tributando-os às taxas progressivas normais portuguesas. O registo no IFICI, para quem se tenha tornado residente fiscal em Portugal em 2026, deve ser submetido através do Portal das Finanças até 15 de janeiro de 2027.

Dois prazos, um único ano civil

Os reformados estrangeiros que se instalaram em Portugal na expectativa do antigo regime fiscal favorável estão a dar-se conta de uma dupla mudança. Do lado português, o generoso regime do Residente Não Habitual que antes permitia aos pensionistas elegíveis pagar uma taxa fixa de 10% (ou, nos primeiros anos, nada) sobre rendimentos de pensões estrangeiras deixou de existir para os novos residentes — o NHR deixou de aceitar novas candidaturas a partir de 1 de janeiro de 2024 e a janela de registo transitória foi entretanto esgotada, sendo substituído pelo IFICI, amplamente designado por NHR 2.0. O problema específico para os reformados é este: os rendimentos de pensões estrangeiras não estão abrangidos pelo IFICI e são tributados às taxas progressivas normais, e não à taxa fixa reduzida que o NHR anteriormente oferecia.

Do lado britânico, o Tesouro está a encerrar uma lacuna diferente. A partir de abril de 2027, as pensões deixarão de estar isentas de imposto sucessório, o que significa que poderá ter de ser pago imposto sucessório sobre uma pensão aquando do falecimento do seu titular. A alteração já é lei: o Finance Act 2026 já é lei, e as alterações ao imposto sucessório sobre pensões produzirão efeitos a partir de 6 de abril de 2027. Note-se que as pensões deixadas ao cônjuge ou parceiro civil sobrevivo continuarão a beneficiar da isenção entre cônjuges, ao passo que as pensões deixadas a filhos ou outros beneficiários ficarão sujeitas a imposto sucessório (IHT), podendo as poupanças em pensões passar a estar sujeitas a IHT à taxa de 40%, aumentando significativamente o valor tributável do património.

Para um reformado britânico que se mudou para o Algarve ou para Lisboa com base no NHR, ambos os pilares do seu plano original — o benefício fiscal português e a proteção da pensão no Reino Unido — desapareceram efetivamente no espaço de poucos anos.

Por que motivo os consultores estão a recomendar agir agora, e não em 2027

Os consultores financeiros que servem a comunidade de estrangeiros afirmam que a sobreposição é o verdadeiro problema: não se trata de uma única alteração, mas de duas a convergir em simultâneo. Um fundo de pensão que antes se mantinha discretamente fora tanto do património sucessório britânico como da rede fiscal portuguesa está agora exposto em ambas as frentes — tributável como rendimento em Portugal em vida, e tributável como parte do património no Reino Unido por morte.

Análise da GrowIN Portugal: considere-se um reformado com um fundo de pensão de contribuição definida de 400.000 libras e sem qualquer outro planeamento de imposto sucessório. Face à faixa isenta normal de 325.000 libras, cerca de 75.000 libras desse fundo situar-se-iam acima do limiar assim que as pensões passem a estar abrangidas a partir de abril de 2027. À taxa normal de 40%, isso traduz-se em aproximadamente 30.000 libras que transitam dos herdeiros para o HMRC — dinheiro que, segundo as regras antigas, teria passado inteiramente fora do património. Alargando esta lógica a uma pensão de 600.000 a 800.000 libras, comum entre reformados britânicos do setor privado com longas carreiras, o valor sobe para seis dígitos.

"Os reformados que estruturaram a sua mudança em torno do NHR precisam agora de duas conversas distintas — uma com um consultor de pensões no Reino Unido, outra com um especialista fiscal português — porque nenhum dos dois regimes se assemelha ao que era quando fizeram as malas", afirma a Equipa Editorial da GrowIN Portugal.

O que está efetivamente a mudar, e o que não muda

Vale a pena ser preciso quanto ao âmbito. Os benefícios de capital por morte em serviço (death-in-service) ficarão excluídos das alterações, incluindo para membros não ativos, e os benefícios transmitidos a uma instituição de caridade registada também ficarão isentos. As reformas britânicas visam o património de pensões não utilizado transmitido a beneficiários que não o cônjuge — tipicamente filhos adultos — que é precisamente o cenário em torno do qual muitos reformados em Portugal tinham estruturado o seu planeamento sucessório.

Do lado português, o IFICI nunca foi concebido a pensar nos reformados. O regime visa rendimentos de trabalho qualificado, por conta de outrem ou por conta própria, ligados à inovação, investigação e atividades específicas elegíveis — e não rendimentos passivos de pensões. Quem se tenha tornado residente fiscal português durante 2026 e possa eventualmente ser elegível através de uma das vias restritas do IFICI (por exemplo, um cônjuge que trabalhe numa profissão elegível) deve submeter o pedido através do Portal das Finanças até 15 de janeiro de 2027; não cumprir esta data significa, em regra, perder um ano da janela de benefício de dez anos.

Implicações práticas

Para os casais, a isenção entre cônjuges no Reino Unido ainda oferece alguma margem de manobra — nada muda no primeiro óbito se tudo for transmitido ao cônjuge sobrevivo. A exposição manifesta-se no segundo óbito, ou no caso de reformados solteiros, ou quando as pensões estão destinadas aos filhos. Entre as opções que os consultores estão a discutir incluem-se o levantamento antecipado das pensões (aceitando pagar imposto sobre o rendimento agora para reduzir o património mais tarde), a reestruturação através de trusts quando apropriado, a revisão das designações de beneficiários e — para quem ainda está a ponderar a mudança — a reconsideração do momento de obtenção da residência fiscal portuguesa face tanto ao prazo do IFICI como à alteração britânica de abril de 2027.

Nada disto substitui o aconselhamento regulado. Os resultados dependem das circunstâncias individuais, das regras do regime de pensões e de decisões ainda pendentes das orientações do HMRC previstas antes da implementação. Qualquer pessoa com um património de pensão significativo e uma mudança para Portugal já concretizada — ou planeada — deve falar tanto com um consultor de pensões regulado no Reino Unido como com um especialista fiscal português antes do final do ano, e não depois de as regras entrarem em vigor. Para o enquadramento atual sobre residência fiscal portuguesa, NIF e prazos de entrega, consulte o nosso espaço imposto e NIF.

O intervalo de nove meses entre agora e 15 de janeiro de 2027 constitui a janela de planeamento realista — a partir daí, ambos os calendários passam a correr contra os reformados, e não a seu favor.

Fontes

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