Fiscalidade

A Época de IRS de 2026 em Portugal: O que os Residentes Estrangeiros Têm de Saber

A janela de entrega do IRS em Portugal decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Eis o que há de novo para os residentes estrangeiros: NHR, IFICI, declaração de criptoativos e divulgação de bens no estrangeiro.

5 min de leituraAtualizado julho de 2026

A época anual de entrega do IRS em Portugal já está a decorrer e, para os residentes estrangeiros, este é o primeiro ciclo a refletir plenamente o panorama fiscal pós-NHR — mais uma nova obrigação que apanha muitos estrangeiros de surpresa: a declaração de bens no estrangeiro.

A Janela de Entrega em Si

A declaração relativa aos rendimentos auferidos em 2025 tem de ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. A submissão é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças, e os contribuintes puderam submeter as suas declarações de rendimentos de 2025 desde quarta-feira, 1 de abril de 2026, decorrendo a janela de entrega ao longo de três meses, de 1 de abril a 30 de junho. Não há prorrogação automática — falhar a janela leva-o para o território das coimas, para a potencial perda da tributação conjunta enquanto casal e para um reembolso mais lento.

Antes sequer de abrir a declaração, dois pontos de verificação anteriores importavam: validar as faturas no e-Fatura e confirmar os dados do agregado familiar, ambos com prazo até ao início de março, e uma janela de meados a finais de março para rever as deduções calculadas pela AT. Se ignorou esses passos, algumas deduções deste ano podem simplesmente refletir os dados do ano passado em vez da sua situação real de 2025.

Uma novidade genuinamente útil: o governo prevê que a funcionalidade do IRS Automático abranja cerca de dois milhões de declarações este ano, e cerca de um quarto dos contribuintes já a utilizou no ciclo anterior. Se tem rendimentos simples de trabalho ou de pensão de fonte portuguesa, sem outras complicações, verifique a sua área pessoal no portal — pode pré-preencher e permitir-lhe confirmar em minutos, em vez de percorrer os anexos.

O NHR Acabou; o IFICI é a Única Opção para Novos Chegados

Se se mudou para Portugal à espera das antigas regalias do Residente Não Habitual, esta época de entrega é uma prova da realidade. O regime ainda foi possível requerer antes da data-limite de 31 de março de 2025, mas apenas se cumprisse requisitos específicos, e quem já esteja registado no programa continuará a beneficiar das mesmas vantagens fiscais que lhe estão disponíveis, nos termos existentes, durante todo o período de 10 anos. Todos os restantes estão a entregar ou ao abrigo das taxas progressivas normais de IRS ou do IFICI — o "NHR 2.0" mais restrito — que oferece um conjunto único e específico de vantagens fiscais, mas cujos benefícios são significativos para quem se relocaliza para Portugal para trabalhar em investigação científica, inovação ou outras áreas designadas de elevada qualificação.

A distinção importa no momento da entrega, porque o IFICI não é automático — os requerentes elegíveis têm de submeter o seu pedido de IFICI até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que se tornam residentes fiscais em Portugal. Se se tornou residente em 2025 e não apresentou esse pedido até 15 de janeiro de 2026, é provável que tenha perdido a janela para esse ano fiscal e precisará de aconselhamento sobre se um pedido tardio ainda é viável para um ano futuro. Os reformados que vivem de rendimentos de pensão devem ter presente que o IFICI, ao contrário do antigo NHR, não oferece qualquer tratamento especial das pensões — esse rendimento é tributado às taxas progressivas normais assim que se sai de uma janela de NHR abrangida por direitos adquiridos.

Novidade Este Ano: Declaração de Bens no Estrangeiro e Partilha de Dados de Criptoativos

Uma alteração mais discreta, mas significativa, afeta quem detém dinheiro ou bens fora de Portugal em jurisdições de baixa tributação. Os contribuintes com bens em territórios de baixa tributação ou tributação nula passam a ter de incluir essa informação na sua declaração de rendimentos — valores de depósitos ou de contas de títulos, direitos de propriedade, participações em sociedades e veículos, embarcações ou aeronaves aí registados — ao abrigo de um decreto-lei de 2025 que estabelece quais os bens que têm de ser declarados. A lista de jurisdições relevantes ascende a mais de 80 países e territórios. Se mantém contas ou participações numa jurisdição da lista, verifique se isto se aplica à sua declaração de 2025 antes de submeter.

Os detentores de criptoativos enfrentam uma mudança paralela: Portugal começou a receber dados de transações de criptoativos ao abrigo de novas regras internacionais de comunicação a partir de 1 de janeiro de 2026, o que significa que as Finanças passam a ter visibilidade sobre a atividade nas plataformas de troca que antes não tinham. As mais-valias de criptoativos detidos há menos de 365 dias mantêm-se tributáveis a 28%, ao passo que as detenções mais longas continuam isentas — mas a subdeclaração é uma aposta mais arriscada do que costumava ser.

O que Fazer Efetivamente Antes de 30 de Junho

Confirme se os dados do seu agregado e o seu IBAN estão atualizados no portal, verifique se o IRS Automático se aplica ao seu caso e, se é senhorio dispensado da emissão de recibos de renda eletrónicos, certifique-se de que o Modelo 44 foi entregue dentro do prazo — é uma obrigação associada que afeta tanto os seus valores como as deduções do seu inquilino. Se a sua situação envolve NHR, IFICI, pensões estrangeiras, rendimentos prediais ou bens no estrangeiro, esta não é uma declaração para preencher à pressa com base em pressupostos de um ano anterior — as notas de liquidação são enviadas até 31 de julho para quem entrega dentro do prazo, e os erros surgem mais tarde como correções dispendiosas em vez de soluções rápidas.

Para o quadro mais completo sobre as obrigações fiscais ligadas à residência, consulte o nosso portal de fiscalidade e NIF e, para apoio profissional na navegação de questões de elegibilidade do IFICI ou de declaração de bens no estrangeiro, a equipa de serviços da GrowIN Portugal pode encaminhá-lo para o especialista certo. Como sempre com as declarações fiscais, em caso de dúvida, obtenha uma segunda

Fontes

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