Números-chave — em 2026-09-13: O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a cláusula de perda de nacionalidade duas vezes — a 15 de dezembro de 2025 e a 8 de maio de 2026, ambas por unanimidade — antes de a tentativa do Parlamento de ultrapassar o veto presidencial ter falhado por 152 votos contra 56, a 3 de julho de 2026 — a Lei da Nacionalidade que se mantém em vigor eleva a naturalização para 7 anos (UE/CPLP) ou 10 anos (outros) e impede candidatos com penas de 3 ou mais anos por crimes graves.
Uma cláusula que nunca sobreviveu ao confronto com a Constituição
Durante nove meses, uma das questões mais relevantes para quem se naturaliza em Portugal não era quanto tempo teria de esperar por um passaporte, mas sim se o poderia manter. Uma pena acessória proposta teria permitido aos juízes retirar a nacionalidade portuguesa a cidadãos naturalizados condenados por crimes graves como homicídio, tráfico de seres humanos ou abuso sexual, cometidos nos anos seguintes à obtenção da nacionalidade portuguesa. Essa ideia está agora arredada, pelo menos para já, depois de o Parlamento não ter conseguido reunir os votos necessários para ultrapassar o veto do Presidente.
A saga começou quando o Parlamento aprovou a reforma pela primeira vez. A nacionalidade portuguesa é atualmente regulada pela Lei da Nacionalidade e, a 13 de novembro de 2025, o Partido Socialista enviou a reforma para o Tribunal Constitucional, alegando que as alterações violavam a igualdade perante a lei e a proporcionalidade nas restrições a direitos fundamentais. A 15 de dezembro, os juízes deram razão em vários pontos. O Tribunal declarou inconstitucionais quatro disposições, incluindo a norma que impedia automaticamente a obtenção da nacionalidade por parte de qualquer pessoa condenada por um crime punível com pena igual ou superior a dois anos, classificando-a como uma "restrição desproporcionada" do direito fundamental de acesso à cidadania. O tribunal declarou ainda inconstitucional, por unanimidade, um decreto separado do Código Penal que teria instituído a perda de nacionalidade como pena acessória para crimes graves.
Segunda ronda, o mesmo resultado
A coligação de direita não abandonou a ideia — recalibrou-a. A pena acessória visava originalmente qualquer pessoa condenada a mais de quatro anos de prisão por um crime cometido nos 10 anos seguintes à obtenção da nacionalidade; a versão revista elevou o limite para penas superiores a cinco anos, num período de 15 anos após a naturalização. O Parlamento aprovou esta segunda versão a 1 de abril de 2026, com uma maioria superior a dois terços, mas o Partido Socialista enviou-a de imediato para o Tribunal Constitucional.
O resultado foi idêntico. Pela segunda vez, os juízes declararam inconstitucional, por decisão unânime, a pena acessória de perda de nacionalidade aplicável a quem cometesse determinados crimes nos primeiros 15 anos após a obtenção da cidadania, considerando que a pena violava os princípios da igualdade e da proporcionalidade — o tribunal considerou-a admissível apenas para crimes de terrorismo ou contra o Estado. A fundamentação repetiu quase palavra por palavra a primeira decisão: a lei violava "o princípio da igualdade", uma vez que mantinha uma discriminação entre os portugueses de origem e os que obtiveram a nacionalidade por naturalização.
O Presidente António José Seguro não esperou para ver se a direita tentaria uma terceira reformulação. Vetou o decreto com fundamento em inconstitucionalidade, tendo a Presidência declarado que devolvera ao Parlamento o Decreto n.º 49/XVII, que alterava o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade.
A última tentativa do Parlamento falha
Ainda assim, o Chega insistiu em tentar ultrapassar o veto, agendando uma votação de confirmação para o início de julho. O resultado foi mau para o partido. Para ser confirmado, o decreto necessitava de uma maioria de dois terços dos deputados presentes, mas obteve apoio apenas do Chega e do CDS, num total de 56 votos; dos 208 deputados votantes, 152 votaram contra a confirmação, incluindo PSD, PS, Iniciativa Liberal, Livre, PCP, Bloco de Esquerda, PAN e JPP.
A leitura da GrowIN sobre os números: com 208 deputados a votar, o decreto necessitava de cerca de 139 votos para ultrapassar a fasquia dos dois terços. Obteve 56 — apenas 40% do exigido — e foi superado por uma margem de quase três para um pelos votos contrários. Não foi uma derrota por escassa margem; foi uma rejeição transversal a quase todo o espetro político, do PSD, no Governo, ao Bloco de Esquerda, na extrema-esquerda.
O governante António Leitão Amaro tentou desvalorizar a derrota, argumentando que os passos essenciais já tinham sido dados com as novas leis da imigração e da nacionalidade, e descrevendo a pena acessória como "a passo adicional, acessório" que previa ter "reduzida aplicação" — um passo adicional e secundário, de utilidade prática limitada.
O que mudou de facto — e o que não mudou
Embora a cláusula de perda de nacionalidade tenha falhado, a reforma mais ampla da Lei da Nacionalidade manteve-se e está agora em vigor. Depois de a primeira proposta ter sido declarada inconstitucional a 15 de dezembro de 2025, o Parlamento aprovou uma lei revista a 1 de abril de 2026, que o Presidente Seguro promulgou a 3 de maio de 2026; foi publicada em Diário da República a 18 de maio e entrou em vigor no dia seguinte. Essa lei alarga o período de residência exigido para a naturalização e, separadamente, define um novo limiar para a própria elegibilidade: fixa o critério em três anos de pena de prisão efetiva para crimes graves como terrorismo, crimes contra o Estado, criminalidade organizada e crimes violentos, o que impede diretamente o pedido de naturalização, em vez de retirar a nacionalidade já concedida a posteriori. Essa distinção é relevante — um critério de acesso mais rigoroso não é constitucionalmente controverso; já a retirada retroativa de uma nacionalidade já concedida é-o.
Uma frase para ficar registada: "Os tribunais portugueses deixaram claro que tornar-se português e continuar a ser português devem ter o mesmo peso, seja qual for o local de nascimento" — Equipa Editorial da GrowIN Portugal.
Porque é que isto continua a ser relevante para os estrangeiros
A vontade política não desapareceu. O líder do Chega, André Ventura, defendeu que a perda de nacionalidade de cidadãos naturalizados em determinadas circunstâncias deveria fazer parte da revisão constitucional que o seu partido pretende iniciar — uma via que, ao contrário do processo legislativo comum, poderá eventualmente atingir a maioria de dois terços que o partido não conseguiu reunir em julho. Para já, quem se naturalizou, ou está em processo de o fazer, encontra-se na mesma posição jurídica de um cidadão português de origem no que respeita à manutenção desse estatuto: os tribunais decidiram, por duas vezes, que a Constituição não tolera um sistema a duas velocidades.
Isto é, de facto, tranquilizador para as dezenas de milhares de estrangeiros que avançam no processo de naturalização junto da AIMA, ainda que o próprio prazo de residência tenha aumentado ao abrigo da nova lei (consulte a nossa área de vistos para os limiares atualmente em vigor). Mas as tentativas repetidas, e a ambição declarada do Chega de voltar a tentar através da revisão constitucional, sugerem que esta disputa não terminou — está apenas em pausa. Quem está a ponderar os prazos de naturalização, ou já detém um passaporte português, deve acompanhar a nossa cobertura em /pt/news/ à medida que o debate sobre a revisão constitucional evolui, e deve encarar a atual certeza jurídica exatamente como isso mesmo: atual, não permanente.