Receção do pedido — prestadores de serviços externos (VFS, etc.)

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ID DO FACTO · visa-lodging-outsourcing

Valor canónico

Portugal subcontratou a RECEÇÃO dos pedidos de visto (entrega e recolha de dados biométricos) a prestadores de serviços externos acreditados em vários países — sobretudo a VFS Global e, nalguns mercados, a BLS ou a TLScontact — mantendo-se a DECISÃO do visto na autoridade consular. Acresce ao emolumento consular de €110 uma taxa de serviço do prestador externo.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto Regulamentar n.º 84/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, Art. 10.º n.os 7–9 (prestador de serviços externos; recolha de biométricos)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Base legal ipsis verbis (Art. 10.º n.º 7): "Os pedidos de visto podem igualmente ser apresentados por entidades idóneas, devidamente acreditadas pela embaixada, ou com recurso à utilização de prestador de serviços externos." (n.º 9: os dados biométricos podem ser recolhidos pelo prestador externo.) O MNE confirma que há prestadores contratados em 25 países / 89 cidades (VFS Global; BLS em Marrocos/Rússia; TLScontact na Argélia/Tailândia); as páginas consulares oficiais indicam que o prestador atua "sem prejuízo da análise dos pedidos de visto pelas competentes autoridades" — ou seja, a decisão mantém-se no cônsul. O prestador concreto, as cidades e a taxa de serviço variam consoante o país e mudam ao longo do tempo, pelo que NÃO se enumeram aqui — deve encaminhar-se os requerentes para a lista de prestadores do MNE (https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-schengen/prestadores-de-servicos-externos) e para a página do consulado de cada país. Não se acompanha a disponibilidade de marcações em tempo real (fragmentada, protegida por login/CAPTCHA, e os termos de serviço do prestador proíbem a automatização).

Histórico de alterações

Registo inicialPortugal subcontratou a RECEÇÃO dos pedidos de visto (entrega e recolha de dados biométricos) a prestadores de serviços externos acreditados em vários países — sobretudo a VFS Global e, nalguns mercados, a BLS ou a TLScontact — mantendo-se a DECISÃO do visto na autoridade consular. Acresce ao emolumento consular de €110 uma taxa de serviço do prestador externo.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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