Onde apresentar — posto consular competente

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ID DO FACTO · visa-lodging-jurisdiction

Valor canónico

O visto nacional (D) deve ser apresentado no posto consular português competente para o local de residência do requerente — ou seja, no país de residência habitual, ou no país cuja jurisdição consular abranja o Estado de residência do requerente. Apresentar o pedido num posto fora da residência é excecional e exige razões justificadas.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Decreto Regulamentar n.º 84/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, Art. 10.º n.os 1–2 (e Art. 13.º al. h); Regulamento Consular (DL n.º 51/2021)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Ipsis verbis (Art. 10.º n.º 2): "Salvo razões atendíveis, o pedido deve ser apresentado pelo requerente no país da sua residência habitual ou no país da área da jurisdição consular do Estado da sua residência." A competência territorial de cada posto é fixada pelo Regulamento Consular (DL 51/2021). Quando o requerente apresenta o pedido fora do país de residência, o Art. 13.º al. h) exige que o funcionário consular verifique as razões invocadas. Os requerentes devem usar o localizador "Onde deve solicitar visto" do MNE para encontrar o posto correto: https://vistos.mne.gov.pt/pt/vistos-nacionais/informacao-geral/onde-deve-solicitar-visto

Histórico de alterações

Registo inicialO visto nacional (D) deve ser apresentado no posto consular português competente para o local de residência do requerente — ou seja, no país de residência habitual, ou no país cuja jurisdição consular abranja o Estado de residência do requerente. Apresentar o pedido num posto fora da residência é excecional e exige razões justificadas.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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