Quem concede o visto — posto consular (AIMA emite parecer prévio)

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ID DO FACTO · visa-granting-authority

Valor canónico

Os vistos nacionais são concedidos pelos postos consulares de carreira e secções consulares portugueses. Para os vistos de residência e de estada temporária, a AIMA (e a UCFE) tem de emitir previamente um parecer prévio obrigatório, incluindo uma análise de risco migratório — mas a decisão do visto cabe ao cônsul. A AIMA decide apenas o título de residência posterior.Verificado
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Lei n.º 23/2007, Art. 48.º (competência) e Art. 53.º (parecer prévio da AIMA)
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Ipsis verbis (Art. 48.º n.º 1 al. b): são competentes para conceder vistos "Os postos consulares de carreira e as secções consulares, nos restantes casos." Ipsis verbis (Art. 53.º n.º 1): "A concessão de visto carece de parecer prévio obrigatório da AIMA, I. P., e da UCFE… a) Quando sejam solicitados vistos de residência e de estada temporária…" (n.º 3: a AIMA realiza a "análise de risco migratório"). O título de residência é decidido posteriormente pela AIMA (visa-general-decision).

Histórico de alterações

Registo inicialOs vistos nacionais são concedidos pelos postos consulares de carreira e secções consulares portugueses. Para os vistos de residência e de estada temporária, a AIMA (e a UCFE) tem de emitir previamente um parecer prévio obrigatório, incluindo uma análise de risco migratório — mas a decisão do visto cabe ao cônsul. A AIMA decide apenas o título de residência posterior.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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