Visto nacional de residência para trabalho remoto prestado a uma entidade empregadora ou a clientes sediados fora de Portugal (nómada digital). Introduzido pelo Art. 61.º-B (aditado pela Lei 18/2022, em vigor desde 2022-10-30); regras operacionais no Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 setembro (que altera o Decreto Regulamentar 84/2007).●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 61.º-B, Lei 23/2007 (Lei 18/2022); Decreto Regulamentar n.º 4/2022
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Histórico de alterações
Registo inicialVisto nacional de residência para trabalho remoto prestado a uma entidade empregadora ou a clientes sediados fora de Portugal (nómada digital). Introduzido pelo Art. 61.º-B (aditado pela Lei 18/2022, em vigor desde 2022-10-30); regras operacionais no Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 setembro (que altera o Decreto Regulamentar 84/2007).
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