Trabalhadores remotos por conta de outrem: um contrato de trabalho ou uma declaração da entidade empregadora comprovativa do vínculo laboral. Trabalhadores independentes: um contrato de sociedade, um contrato de prestação de serviços, ou comprovativo de serviços prestados a uma ou mais entidades. Acresce o comprovativo de um rendimento médio mensal dos últimos três meses de, pelo menos, quatro vezes a retribuição mínima (4× RMMG = €3,680/mês em 2026), e um documento que ateste a residência fiscal do requerente.●Verificado ·
MNE Vistos — Residência (nómada digital / trabalho remoto); Art. 61.º-B, Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Ipsis verbis: "Contrato de trabalho; Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral." (por conta de outrem) / "Contrato de sociedade; Contrato de prestação de serviços; Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades." (independentes) / "Comprovativo de rendimentos médios mensais auferidos… nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;" / "Documento que ateste a sua residência fiscal." Confirma ipsis verbis a regra de rendimento de 4× RMMG numa página primária do MNE; €3,680 = 4 × a âncora RMMG 2026 de €920. Acresce ao visa-common-documents.
Histórico de alterações
Registo inicialTrabalhadores remotos por conta de outrem: um contrato de trabalho ou uma declaração da entidade empregadora comprovativa do vínculo laboral. Trabalhadores independentes: um contrato de sociedade, um contrato de prestação de serviços, ou comprovativo de serviços prestados a uma ou mais entidades. Acresce o comprovativo de um rendimento médio mensal dos últimos três meses de, pelo menos, quatro vezes a retribuição mínima (4× RMMG = €3,680/mês em 2026), e um documento que ateste a residência fiscal do requerente.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.