D7 — Meios de subsistência

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ID DO FACTO · visa-d7-subsistence

Valor canónico

≥ 100% da RMMG para o requerente principal — €920/mês (≈ €11,040/ano); +50% (€460/mês) por cada adulto adicional e +30% (€276/mês) por cada menor / dependente.Verificado
Unidade
EUR
Autoridade emissora
MNE Vistos / AIMA — Meios de subsistência
Diploma legal
Portaria n.º 1563/2007, Art. 2.º n.º 2 (per-capita scale) e Art. 5.º n.os 6–7 (D7); Art. 52.º, Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
Escala per capita confirmada ipsis verbis (Portaria n.º 1563/2007, Art. 2.º n.º 2): "…a seguinte valoração per capita em cada agregado familiar: a) Primeiro adulto 100 %; b) Segundo ou mais adultos 50 %; c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30 %." O Art. 5.º n.º 6 aplica-a ao visto de residência D7 (reformados / pessoas que vivam de rendimentos de bens móveis/imóveis/propriedade intelectual/aplicações financeiras), a assegurar por um período não inferior a 12 meses. NÃO existe qualquer multiplicador legal superior autónomo para rendimentos passivos acima de 100% da RMMG — a base é 100% da RMMG com os acréscimos de 50%/30% do agregado; o decreto fixa percentagens, pelo que os valores em euros (€920 / €460 / €276 em 2026) derivam da RMMG e dependem do ano. A RMMG é considerada "líquida de quotizações para a segurança social".

Histórico de alterações

Registo inicial≥ 100% da RMMG para o requerente principal — €920/mês (≈ €11,040/ano); +50% (€460/mês) por cada adulto adicional e +30% (€276/mês) por cada menor / dependente.

Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.

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