Visto nacional de residência para atividade altamente qualificada, docência ou atividade cultural. Visto concedido ao abrigo dos Arts. 61.º e 61.º-A; o título de residência é depois concedido pela AIMA ao abrigo do Art. 90.º.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Arts. 61.º, 61.º-A (visa) → Art. 90.º (permit), Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
D3 é o código da vinheta consular (Decreto Regulamentar 84/2007), aqui associado aos respetivos artigos legais na Lei 23/2007.
Histórico de alterações
Registo inicialVisto nacional de residência para atividade altamente qualificada, docência ou atividade cultural. Visto concedido ao abrigo dos Arts. 61.º e 61.º-A; o título de residência é depois concedido pela AIMA ao abrigo do Art. 90.º.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.