Visto nacional de residência para empreendedores e profissionais independentes (trabalhadores por conta própria). Visto concedido ao abrigo do Art. 60.º; o título de residência é depois concedido pela AIMA ao abrigo do Art. 89.º.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 60.º (visa) → Art. 89.º (permit), Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
D2 é o código da vinheta consular (Decreto Regulamentar 84/2007), aqui associado ao respetivo artigo legal na Lei 23/2007.
Histórico de alterações
Registo inicialVisto nacional de residência para empreendedores e profissionais independentes (trabalhadores por conta própria). Visto concedido ao abrigo do Art. 60.º; o título de residência é depois concedido pela AIMA ao abrigo do Art. 89.º.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.