Visto nacional de residência para trabalho subordinado (por conta de outrem). Visto concedido ao abrigo do Art. 59.º; o título de residência é depois concedido pela AIMA ao abrigo do Art. 88.º.●Verificado ·
Autoridade emissora
Diário da República — Lei n.º 23/2007 (texto consolidado)
Diploma legal
Art. 59.º (visa) → Art. 88.º (permit), Lei 23/2007
Última verificação
Cadência de revisão
quarterly
Notas
D1 é o código da vinheta consular (Decreto Regulamentar 84/2007), aqui associado ao respetivo artigo legal na Lei 23/2007.
Histórico de alterações
Registo inicialVisto nacional de residência para trabalho subordinado (por conta de outrem). Visto concedido ao abrigo do Art. 59.º; o título de residência é depois concedido pela AIMA ao abrigo do Art. 88.º.
Ainda não há mais alterações registadas — inalterado desde o primeiro registo.